Juiz de Primeira Instância manda sindicato dos trabalhadores devolver contribuição sindical a empregados
O Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de São José dos Campos, do Vale do Paraíba e região foi condenado a devolver os descontos de valores a título de contribuição assistencial de todos os reclamantes que expressaram oposição ao desconto, independentemente de serem sindicalizados ou não.
O juiz do trabalho reconheceu que a convenção coletiva aplicável, assegurava sim, o direito de oposição, e, portanto, a devolução se aplica aos trabalhadores que se opuseram aos descontos, conforme a decisão judicial deveria ser realizado.
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