COFINS – vendas canceladas
Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 914.096 – CE (2006/0282566-8) RELATOR : MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE : SINDICATO DOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO CEARÁ SINEPE/CE
ADVOGADO : BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : JOÃO FERREIRA SOBRINHO E OUTRO(S)
DJ de18/03/2008
EMENTA
TRIBUTÁRIO – ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR – Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.