A cobrança de segunda chamada no estado do Rio de Janeiro e a decisão do STF
Em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada em 16/08/2019, foi reconhecida a constitucionalidade da Lei Estadual do Rio de Janeiro de nº 4.675/2005, que proíbe a cobrança de provas de segunda chamada, provas finais ou equivalentes.
Lei Estadual nº 4.675/2005, Art. 1º – “Fica proibida a cobrança, pelos estabelecimentos de ensino sediados no Estado do Rio de Janeiro, por provas de segunda-chamada, provas finais ou equivalentes, não podendo os estudantes ser impedidos de fazer provas, testes, exames ou outras formas de avaliação, por falta
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