Jurisprudência

Ementa: Não pode usufruir da benesse fiscal pelo enquadramento no sistema do SIMPLES as instituições de ensino que desenvolve atividades voltadas à educação média de formação geral, especificadas em contrato social.

02 maio 2008
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Ementa: Constatando-se que, de fato, houve a divulgação de mensagens atentatórias ao bom nome e à reputação de professor, através da rede mundial de computadores, atingindo-o diretamente em sua moral, deve o responsável reparar os eventuais danos mor...

02 maio 2008
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Ementa: A CF/88, em seu art. 209, caput, abre à iniciativa privada a possibilidade de exploração do ensino como atividade lucrativa, com as restrições elencadas em seus incisos. Essas condições vem reafirmadas na LDB/96, no seu art. 7º, e sujeitam o ...

02 maio 2008
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Ementa: O art. 318 da CLT fixou a jornada máxima do professor em quatro horas consecutivas ou seis horas alternadas. Excedida a jornada máxima, as horas excedentes serão remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50%.

02 maio 2008
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Ementa: Se a jornada de trabalho é inferior àquela prevista na Carta Magna, isso é; que prescreve a jornada de trabalho não superior a oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais; tem-se que a remuneração pode ser proporcional as horas trabalhad...

25 abr 2008
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Ementa: O artigo 318 da CLT não consagra jornada especial reduzida para os professores, limitando, apenas, o número de horas-aula consecutivas ou intercaladas, sem prejuízo de outras atividades vinculadas à docência.

25 abr 2008
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Ementa: Se a Lei 10.260/2001 condiciona a assinatura de contrato de financiamento vinculado ao FIES à comprovação de idoneidade cadastral do estudante e dos fiadores, certo é que, tal regra não se revela desprovida de razoabilidade, até porque, leva ...

25 abr 2008
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Ementa: O artigo 1º da Lei 10.034/00 excluiu da restrição imposta ao benefício fiscal de opção pelo SIMPLES, somente os estabelecimentos de ensino que se dediquem exclusivamente às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental. Portanto, esc...

25 abr 2008
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