Jurisprudência
16 jun 08 00:00

Matrícula – renovação – aluno inadimplente

Ementa: As instituições de ensino estão proibidas de aplicar ao aluno inadimplente qualquer penalidade pedagógica, em especial, a suspensão de provas escolares e a retenção de documentos escolares. Evidentemente que a renovação de matrícula não se enquadra nessa primeira parte do art. 6º da Lei 9.870/99, mas, dando-se aos dispositivos 5º e 6º, respectivamente, interpretação sistemática, depreende-se que a instituição de ensino pode negar a renovação caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias.

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