Jurisprudência
16 jun 08 00:00

RESERVA DE MATRÍCULA – COBRANÇA ILEGAL

Ementa: A taxa de reserva de matrícula , apesar de ser uma prática realizada pelas instituições de ensino para reservar vagas de seus alunos para o ano seguinte; tal costume não tem amparo em nosso ordenamento jurídico. A instituição pode arrecadar por valores relativos a serviços prestados, o que não é o caso da taxa de reserva de matrícula. Se a referida taxa for cobrada de aluno que não obteve aprovação; motivo determinante para o pedido de transferência; tal valor deve ser devolvido, sob pena de enriquecimento ilícito.

APELAÇÕES CÍVEIS. DEMANDA DE ANULAÇÃO DE

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