Jurisprudência
06 jun 08 00:00

Prescrição intercorrente – cinco anos após citação da empresa opera-se a prescrição inclusive para sócios

O transcurso de mais de cinco anos entre a citação da empresa devedora e a do sócio co-responsável na execução fiscal acarreta a prescrição da pretensão de cobrança de débito tributário nos termos do artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN). Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso da Indústria Metalúrgica Legname Ltda. e outros para reconhecer a prescrição intercorrente, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para a apreciação da apelação.

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 640.811

Tags: