A postulante requer a nulidade de contrato de trabalho com a cantina e pedi o reconhecimento de vínculo, além de anotação do contrato de trabalho em sua CTPS com a escola, requerendo ao final rescisão e o pagamento de verbas indenizatórias.
A postulante requer a nulidade de contrato de trabalho com a cantina e pedi o reconhecimento de vínculo, além de anotação do contrato de trabalho em sua CTPS com a escola, requerendo ao final rescisão e o pagamento de verbas indenizatórias.
Ação de indenização por danos morais. Aluna impedida de comer o lanche fornecido pela escola por falta de Autorização dos pais. Situação vexatória. Não comprovação. Dano moral. Inexistência. Reforma do julgado. Improcedência do pedido.
0006687-48.2005.4.02.5101 Número antigo: 2005.51.01.006687-8
1001 - ORDINÁRIA/TRIBUTÁRIA
A data da impetração do mandado de segurança (07⁄07⁄1999), bem assim da prolatação da sentença (11⁄10⁄1999), não estava em vigor a Lei 10.034⁄2000, cuja irretroatividade reveste de legalidade o procedimento administrativ...
RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não havendo indicação expressa de violação de dispositivo de lei federal ou de afronta literal à Constituição da República e, não tendo a reclamada trazido arestos à comprovação de divergência ...
O âmbito efetivo de proteção do direito à propriedade autoral (art. 5º, XXVII, da CF) surge somente após a consideração das restrições e limitações a ele opostas, devendo ser consideradas, como tais, as resultantes do rol exemplificativo extraído dos...
O juízo a quo considerou inicialmente que estaria superada a questão referente à possibilidade de a autora optar pelo SIMPLES, tendo em vista a edição da Lei nº 10.034, de 24/10/00, a qual lhe reconheceu esse direito.
Por unanimidade, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de revista de um professor de Curitiba (PR) que queria ver considerada como horas extras o tempo de intervalo das aulas (recreio) na Associação Paranaense de Cul...
(CONVERSÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 55 DA SDI-1)
Prestando a empregada serviços à empresa e à família, em horários distintos, há de se considerar a existência de dois contratos, e não apenas um.
Copyright 2025 IBEE - Todos os direitos reservados. Designed by AGT Online.