Jurisprudência
05 jun 09 00:00

Brinquedo de 2m de altura instalado por escola que negligencia quanto aos cuidados de vigilância

 

HOMICÍDIO CULPOSO – Brinquedo de 2m de altura instalado por escola que negligencia quanto aos cuidados de vigilância – Queda e morte de criança – Culpa caracterizada – Condenação decretada.

Tribunal de Alçada Criminal – TACrimSP.

Caracteriza o homicídio culposo a conduta de proprietários de estabelecimento de ensino que instalam brinquedo de plataforma de 2m de altura, em piso de cimento, vindo criança de tenra idade a sofrer queda causando-lhe a morte, máxime se o brinquedo não era isolado por cerca permanente, de modo que não pudesse