Jurisprudência
05 jun 20 17:03

ADI 6448 (Med. Liminar) contra a lei 8864/2020 do Rio de Janeiro – descontos lineares nas anuidades

 

Origem: RIO DE JANEIRO Entrada no STF: 05/06/2020
Relator: MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI Distribuído: 20200605
Partes: Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN (CF 103, 0IX)
Requerido :GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Dispositivo Legal Questionado

    Artigos 001º; 002º; 003º; 005º e 006º da Lei Estadual nº 8864, do Estado  do
Rio de Janeiro, publicada em 04 de junho de 2020.

    Lei n° 8864, de 03 de junho de 2020

                           Dispõe sobre