ADI 6448 (Med. Liminar) contra a lei 8864/2020 do Rio de Janeiro – descontos lineares nas anuidades
Origem: | RIO DE JANEIRO | Entrada no STF: | 05/06/2020 |
Relator: | MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI | Distribuído: | 20200605 |
Partes: | Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO – CONFENEN (CF 103, 0IX) Requerido :GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Dispositivo Legal Questionado
Artigos 001º; 002º; 003º; 005º e 006º da Lei Estadual nº 8864, do Estado do Rio de Janeiro, publicada em 04 de junho de 2020. Lei n° 8864, de 03 de junho de 2020 Dispõe sobrePara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.