ADI 2356 – Eficácia das regras jurídicas produzidas pelo poder constituinte não está sujeita a nenhuma limitação normativa
ADI 2356 MC
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Relator(a): Min. NÉRI DA SILVEIRA
Redator(a) do acórdão: Min. AYRES BRITTO
Julgamento: 25/11/2010
Publicação: 19/05/2011
Ementa
EMENTA: MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 2º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 30, DE 13 DE SETEMBRO DE 2000, QUE ACRESCENTOU O ART. 78 AO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS. PARCELAMENTO DA LIQUIDAÇÃO DE PRECATÓRIOS PELA FAZENDA PÚBLICA. 1. O precatório de que trata o artigo 100 da Constituição consiste em prerrogativa processual
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