Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 511, publicada no Diário Oficial da União de 13/4/2000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

MANTENEDORA/INTERESSADO: Instituição Cultural e Educacional Vale do Ivaí/União das Escolas Superiores do Vale do Ivaí

UF: PR

ASSUNTO: Reconhecimento do curso de Pedagogia – licenciatura plena, com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas do Ensino Médio e Supervisão Escolar

RELATOR(a) CONSELHEIRO(a): Silke Weber

PROCESSO No : 23025.005452/98-19

PARECER CNE/CES 290/2000

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 14/03/2000

14 mar 2000
00:00

Altera a redação do Art. 2º da Deliberação CEE nº 09/98, que dispõe sobre oferecimento, aprovação e validade dos Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensão Universitária

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e considerando as justificativas postas na Indicação CEE nº 01/2000,

DELIBERA:

03 mar 2000
00:00

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – CEE, no uso de suas atribuições e considerando que a Educação Profissional, objeto do Capítulo 3 da Lei nº 9.394/96, regulamentada pelo Decreto nº 2.208/97 e, no âmbito do Conselho Nacional de Educação – CNE, pelo Parecer CEB/CNE nº 16/99 e pela Resolução CEB/CNE nº 04/99, continua suscitando dúvidas quanto à sua aplicação,

22 fev 2000
00:00

PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 6/7/2000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Câmara de Educação Básica/ Conselho Nacional de Educação

UF: DF

ASSUNTO: Diretrizes Operacionais para a Educação Infantil

RELATOR: Antenor Manoel Naspolini

Processo nº: 23001.000061/2000-71

PARECER CNE/CEB 004/2000

COLEGIADO: Câmara de Educação Básica

APROVADO EM: 16/02/2000

16 fev 2000
00:00

PARECER HOMOLOGADO (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 21/10/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Mantenedora/Interessado: Secretarias Municipais de Educação de Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá e Ribeirão Pires

UF: SP

Assunto: Consulta quanto à autorização, credenciamento e supervisão das Instituições de Educação Infantil, tendo em vista a Lei 9394/96 (LDB)

Relator(a) Conselheiro(a): Carlos Roberto Jamil Cury

Processo nº: 23001.000017/2000-61

Parecer CNE/CEB 009/2000

CÂMARA OUCOMISSÂO: CEB

APROVADO EM: 16.02.2000

16 fev 2000
00:00

PROCESSO N.º 164/00 DELIBERAÇÃO 001/00 APROVADA EM 16/02/00 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO : SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO : Alteração da Deliberação n° 004/99 RELATOR : TEOFILO BACHA FILHO O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e tendo em vista a Indicação n° 001 /00, da Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA :

16 fev 2000
00:00

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação

UFDF

ASSUNTO: Apreciação da Indicação CES 02/99 que propôs a constituição de uma Comissão com o objetivo de definir quem pode fazer uso da sigla UNI e deixar clara a organização acadêmica de cada instituição de ensino superior

RELATOR: SR. CONS.: Silke Weber e Yugo Okida

PROCESSO N.º: 23001.000329/99-15

PARECER N.º: CES 222/2000

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 16/02/2000

16 fev 2000
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 386, publicada no Diário Oficial da União de 24/3/2000

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: Sociedade Educacional Uberabense – UF: MG

ASSUNTO: Reconhecimento do curso de Ciências Econômicas, bacharelado, ministrado fora de sede na cidade de Frutal, no Estado de Minas Gerais, pela Universidade de Uberaba, com sede na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais

RELATOR SR. CONSELHEIRO: Hésio de Albuquerque Cordeiro

PROCESSO Nº: 23000.008079/93-40

PARECER CNE/CES 190/2000

Câmara ou Comissão CES

APROVADO EM: 16/02/00

16 fev 2000
00:00

REEXAMINADO PELO PARECER CNE/CES Nº 344/2001

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: Instituto Superior de Administração e Economia da Amazônia – UF AM

ASSUNTO: Convalidação de estudos realizados em Programa Especial para Formação Pedagógica de Docentes da Educação Básica para fins de certificação

RELATOR: SR. CONS.: Éfrem de Aguiar Maranhão

PROCESSO N.º: 23001.000048/99-26

PARECER CES 205/2000

CÂMARA OU COMISSÃO: CES

APROVADO EM: 16/02/2000

16 fev 2000
00:00

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: 255/1999

Ementa:
Projeto de Regularização do Fluxo Escolar de 1ª à 4ª Série e 5ª à 8ª Série – SEC/BA

Texto:
Parecer CEE 255/99

Interessado: Secretaria da Educação do Estado da Bahia – Salvador
Assunto: Projeto de Regularização do Fluxo Escolar 1ª à 4ª série e 5ª à 8ª série.
Relator: Consa. Maria Anália Costa Moura
Câmara de Educação Básica Sessão – 07.12.99
Proc. CEE – 399/99 Proc. CEE – 0615990004107

09 fev 2000
00:00