O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – CEE, no uso de suas atribuições e considerando que a Educação Profissional, objeto do Capítulo 3º da Lei nº 9.394/96, regulamentada pelo Decreto nº 2.208/97 e, no âmbito do Conselho Nacional de Educação – CNE, pelo Parecer nº 16/99 e pela Resolução CEB/CNE nº 04/99, continua suscitando dúvidas quanto à sua aplicação