Legislação Federal
05 jul 00 10:03

PARECER CNE/CEB 017/2000 – EXAMINA RESOLUÇÃO E RESPONDE CONSULTA (ENC. CÓPIA DA RES. 138/99-CEE/RO E SOLICITA PRONUNCIAMENTO SOBRE O ART. 21,IX,G,REF. EDUCAÇÃO FÍSICA)

RELATÓRIO
A Associação de Professores de Educação Física de Rondônia faz consulta sobre o inciso IX, artigo 21 da Resolução 138/99/CEE/RO, homologada em 17/02/2000, no qual se lê, verbis:

Art. 21 – A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada observando as seguintes regras comuns:

IX – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas seguintes normas:

e) – nos estabelecimentos públicos, o Ensino Religioso, no nível fundamental e a Educação física nos cursos noturnos que a adotar, nos níveis

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