Legislação Federal
05 jul 00 00:00

PARECER CNE/CEB 017/2000 – AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR – CURSOS NOTURNOS – EDUCAÇÃO FISÍCA – REPROVAÇÃO – DISPÕE SOBRE A EDUCAÇÃO FÍSICA – OBRIGATORIEDADE

I – RELATÓRIO A Associação de Professores de Educação Física de Rondônia faz consulta sobre o inciso IX, artigo 21 da Resolução 138/99/CEE/RO, homologada em 17/02/2000, no qual se lê, verbis:

Art. 21 – A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada observando as seguintes regras comuns:

IX – o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas seguintes normas:

e) – nos estabelecimentos públicos, o Ensino Religioso, no nível fundamental e a Educação física nos cursos noturnos

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