Legislação Federal
05 jul 00 00:00

PARECER CNE/CEB 018/2000 – ESCOLAS BRASILEIRAS NO EXTERIOR – EXAME SUPLETIVO NO JAPÃO

I – RELATÓRIO

 1 – Histórico

 Com o Parecer nº 11/99, devidamente homologado pelo Senhor Ministro da Educação, a Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação estabeleceu normas para a regularização de escolas brasileiras instaladas no Japão e para a realização de cursos supletivos a serem oferecidos naquele país.

 Em princípio, ficou estabelecido que os exames dessa natureza deveriam ser da responsabilidade exclusiva da União, por meio do MEC, por se tratar de atividade a ser desenvolvida em terra estrangeira. Também, ficou definido que o

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