LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2001. Dispõe sobre o sigilo das…
LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 10 DE JANEIRO DE 2001. Dispõe sobre o sigilo das…
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 55/2001
Processo CEED n° 772/27.00/00.5
Responde a consulta sobre estudos de adaptação curricular.
Novo Plano Nacional de Educação Lei 13005, de 25/06/2014 – Aprova o Plano Nacional de…
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1o do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei no 42, de 2000 (no 4.155/98 na Câmara dos Deputados), que “Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências”.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1o do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei no 42, de 2000 (no 4.155/98 na Câmara dos Deputados), que “Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências”.
Resolve fazer retificações nas Resoluções do CNAS n.ºs 01 e 02, de 04 de janeiro de 2001, que dispõe sobre critério de Concessão de Atestado de Registro e Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos
:: Legislação
Unidade: Câmara de Educação Profissional
Número: 006/01
Ementa:
Reabre o prazo para adequação à legislação vigente para os cursos de Educação Profissional de Nível Técnico, de Educação Básica, incluindo os cursos de Educação de Jovens e Adultos.
Texto:
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de adequação da Educação Profissional Nível Técnico e de Educação Básica em suas modalidades de ensino às novas exigências legais,
RESOLVE:
Os órgãos e instituições de ensino médio oficiais situadas no Estado do Rio de Janeiro, em articulação com as universidades públicas estaduais, instituirão sistemas de acompanhamento do desempenho de seus estudantes, atendidas as normas gerais da educação nacional.
REVOGADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2158-35, DE 24/08/2001 – PIS COFINS E IMPOSTO DE RENDA –…
Altera dispositivos da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas
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