Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 6/3/2001
(*) Portaria/MEC nº 372, publicada no Diário Oficial da União de 6/3/2001

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO/MANTENEDORA: MEC/Universidade Federal de Mato Grosso – UF: MT

ASSUNTO: Reconsideração do Parecer CES/CNE 654/2000, referente ao credenciamento da Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, para ministrar, na modalidade a distância, curso de licenciatura plena em Educação Básica, 1ª a 4ª séries.

RELATOR CONSELHEIRO: Carlos Alberto Serpa de Oliveira

PROCESSO Nº: 23108.005097/98-95 e 23108.010591/98-81

PARECER CNE/CES 095/2001

COLEGIADO CES

APROVADO EM: 29/01/2001

29 jan 2001
00:00

HOMOLOGADO
Despacho do Ministro em 27/2/2002, publicado no Diário Oficial da União de 28/2/2002

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Deputado Federal Lincoln Portela

UF: DF

ASSUNTO: Indicação 1.682 da Câmara dos Deputados, que propõe a inserção da disciplina Responsabilidade Social e Ambiental nos Currículos dos Ensinos Médio e Superior.

PROCESSO(S) Nº(S): 23001.000264/2001-48

RELATOR(A): Conselheiro Lauro Ribas Zimmer

PARECER CNE/CP 003/2001

COLEGIADO: APROVADO EM: 28/01/2002

28 jan 2001
00:00

Altera a redação do Artº 16 da Deliberação CEE nº 01/99.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Artº 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.403, de 06 de julho de 1971 e, considerando o que consta na Indicação CEE nº 13/2000, aprovada na sessão plenária de 20-12-2000.

Delibera:

16 jan 2001
00:00

Dispõe sobre a organização curricular dos cursos de Educação de Jovens e Adultos da rede estadual de ensino e dá providências correlatas

A Secretária da Educação, com fundamento no contido na Indicação CEE 11-2000, aprovada pela Deliberação CEE 9-2000, que estabelecem diretrizes para a organização curricular dos cursos de Educação de Jovens e Adultos de ensino fundamental e médio e considerando a necessidade de se adequar a organização e o funcionamento dos cursos às exigências desse atos normativos,

Resolve:

12 jan 2001
00:00