O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições,
DELIBERA:
Art. 1º — O caput do artigo 11 da Deliberação nº 253 / 2000 deste Conselho passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11 — É permitida a matrícula com dependência, na série seguinte, em decorrência de progressão parcial como previsto no Regimento Escolar e na Proposta Pedagógica da instituição de ensinoPara visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue login