Introduz a palavra “obrigatório” após a expressão “curricular”, constante do § 3o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Introduz a palavra “obrigatório” após a expressão “curricular”, constante do § 3o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
:: Legislação.
Unidade: Comissão de Jovens e Adultos
Número: 138/2001
Ementa:
Estabelece diretrizes para a Educação Básica, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos no Sistema de Ensino do Estado da Bahia.
Texto:
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o estabelecido na Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos emanadas do Parecer CNE/CEB no 11 de maio de 2000, na Resolução CNE/CEB no 01 de 05 de julho de 2000 e, considerando:
I. direito fundamental de todos à educação;
II. que o sistema de ensino deve assegurar a oferta regular e gratuita de cursos a jovens e adultos que não tiveram acesso a educação na idade própria;
III. que a educação de jovens e adultos é modalidade da educação básica nas etapas do ensino fundamental e médio, destinada àqueles que não tiveram acesso e continuidade de estudos na idade própria,
RESOLVE,
Aprova o Plano de Aplicação de Recursos da Quota Estadual do Salário Educação para o Exercício de 2002.
O Conselho Estadual de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.422/75 e com fundamento no Parecer CEE nº 344/01, aprovado em Sessão Plenária de 19/12/01.
Delibera:
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EMENTA FIXA DIRETRIZES PARA A EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, NO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO AMAPÁ….
D.O.U: 27.12.2001 Baixa instruções para a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço…
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 1.158/2001
Processo CEED nº 928/2700/01-7
Responde consulta sobre disponibilização de obras em meio eletrônico nas bibliotecas escolares.
RESOLUÇÃO 265, de 19 de dezembro de 2001.
Regula, para o Sistema Estadual de Ensino, a transição do regime normativo anterior para o regime escolar instituído pela Lei nº 9.394/96.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, inciso III, itens 1 e 4, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995,
R E S O L V E:
… dos Cursos dos Centros Estaduais de Ensino Supletivo e os de Telessalas – 2001
A Secretária da Educação, tendo em vista as disposições do Decreto nº 13.535, de 22/05/79, alterado pelo Decreto nº 22.622, de 29/08/84 e do Decreto nº 40.193, de 13/07/95, e considerando o que dispõe o artigo 1º da Deliberação CEE nº 14/2001,
Resolve:
Dispõe sobre as sessões de Atividades Curriculares Desportivas nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual A Secretária da Educação considerando :
a importância da prática do esporte escolar como espaço de vivência de relações interpessoais que contribuem para a ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania ampla e consciente;
a relevância da participação de alunos em atividades esportivas competitivas ou recreativas como um dos fatores contribuitivos para a minimização da questão da violência e da aquisição de hábitos danosos ao convívio social;
Resolve:
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