Legislação

:: Legislação.

Unidade: Comissão de Jovens e Adultos
Número: 138/2001
Ementa:
Estabelece diretrizes para a Educação Básica, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos no Sistema de Ensino do Estado da Bahia.

Texto:
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o estabelecido na Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996, nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos emanadas do Parecer CNE/CEB no 11 de maio de 2000, na Resolução CNE/CEB no 01 de 05 de julho de 2000 e, considerando:

I. direito fundamental de todos à educação;

II. que o sistema de ensino deve assegurar a oferta regular e gratuita de cursos a jovens e adultos que não tiveram acesso a educação na idade própria;

III. que a educação de jovens e adultos é modalidade da educação básica nas etapas do ensino fundamental e médio, destinada àqueles que não tiveram acesso e continuidade de estudos na idade própria,

RESOLVE,

28 dez 2001
00:00

RESOLUÇÃO 265, de 19 de dezembro de 2001.
Regula, para o Sistema Estadual de Ensino, a transição do regime normativo anterior para o regime escolar instituído pela Lei nº 9.394/96.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, inciso III, itens 1 e 4, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995,

R E S O L V E:

18 dez 2001
00:00

… dos Cursos dos Centros Estaduais de Ensino Supletivo e os de Telessalas – 2001

A Secretária da Educação, tendo em vista as disposições do Decreto nº 13.535, de 22/05/79, alterado pelo Decreto nº 22.622, de 29/08/84 e do Decreto nº 40.193, de 13/07/95, e considerando o que dispõe o artigo 1º da Deliberação CEE nº 14/2001,

Resolve:

14 dez 2001
00:00

Dispõe sobre as sessões de Atividades Curriculares Desportivas nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual A Secretária da Educação considerando :

a importância da prática do esporte escolar como espaço de vivência de relações interpessoais que contribuem para a ampliação das oportunidades de exercício de uma cidadania ampla e consciente;

a relevância da participação de alunos em atividades esportivas competitivas ou recreativas como um dos fatores contribuitivos para a minimização da questão da violência e da aquisição de hábitos danosos ao convívio social;

Resolve:

14 dez 2001
00:00