Legislação Estadual
27 dez 01 00:00

LEI 3749, DE 27/12/2001 – INCLUI NO CURRÍCULO ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E DO 2º GRAU, DA REDE PÚBLICA E PRIVADA O ENSINO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Será introduzido como disciplina obrigatória, no currículo do Ensino Fundamental e do 2º grau, da rede pública e privada, em todo o território do Estado do Rio de Janeiro, o ensino do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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