Dispõe sobre procedimentos para adesão das Instituições de Ensino Superior – IES ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES – no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2003, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Lei n.º 10.260, de 12 de julho de 2001, resolve: