Legislação

Aluno da mesma Unidade de Ensino, cursou a 6ª série, no turno matutino, no ano de 2003, tendo sido “reprovado na recuperação com nota 1 (hum)”, com “direito de ir a Conselho de Classe. Por lapso da escola o aluno foi esquecido, não foi a Conselho, mas a Direção do Grupo Escolar autorizou a Secretária da Escola a dar nota 5 (cinco) e constá-lo como aprovado na Ata de Resultados Finais”, situação esta que não é acolhida pela Professora de História, disciplina em que o aluno fora reprovado.

02 dez 2004
00:00

PROCESSO N.º 786/04 DELIBERAÇÃO N.º 04/04 APROVADO EM 01/12/04 CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR INTERESSADA: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO: Paraná ASSUNTO: Alteração da redação do artigo 1.º da Deliberação n.º 01/04-CEE RELATOR: O Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Indicação n.º 02/04, da Câmara de Educação Superior, ouvida a Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

01 dez 2004
00:00

Parecer 184/2004-CE/DF Processo nº 030.008292/2003 Interessado: Escola Bem-Me-Quer Credencia, por 3 (três) anos, a Escola Bem-Me-Quer, localizada na Quadra 5, Bloco “C”, Casa 14, SRES, Cruzeiro Velho – DF, mantida pela Escola Infantil e Ensino Fundamental Bem-Me-Quer Ltda. Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche e pré-escola, de 2 a 6 anos. Dá outra providência.

23 nov 2004
00:00

Dispõe sobre recredenciamento das instituições que oferecem cursos na modalidade educação a distância no sistema de ensino do Estado de São Paulo

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com fundamento no Artigo 80 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Artigo 12 do Decreto Federal nº 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, com a redação que lhe deu o Decreto Federal nº 2.561, de 27 de abril de 1998, no Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403/71, nas Deliberações CEE nºs 14/01, 41/04, na Indicação CEE nº 42/04 e na Indicação nº 44/04

DELIBERA:

18 nov 2004
00:00

Parecer 181/2004-CE/DF Processo n° 030.001906/2004 Interessado: CCI – Centro de Criatividade Infanto-Juvenil Indefere o pedido de autorização de funcionamento para a educação de jovens e adultos, em nível dos ensinos fundamental e médio do CCI – Centro de Criatividade Infanto-Juvenil, localizado na QN 401, Conj. “B” Lote 3, Samambaia Norte – Distrito Federal e mantido pela Sociedade Educativa Braga e Elói Ltda. Dá outra providência.

16 nov 2004
00:00

Parecer 182/2004-CE/DF Processo nº 030.003780/2004 Interessado: Unicanto Supletivo Mantém o credenciamento concedido pela Portaria nº 210/2003-SEDF, de 5/8/2003, para o Unicanto Supletivo, mantido pelo Unicanto Supletivo Ltda., localizado na Quadra 300, Conjunto 23, Lote 8, Parte “A”, Recanto das Emas – DF, excluindo-o das medidas restritivas impostas pela Portaria nº 113/2004-SEDF, de 28/4/2004 e Parecer nº 125/2004-CEDF, de 24/8/2004. Dá outras providências.

16 nov 2004
00:00