Legislação Estadual
28 nov 04 10:16

Resolução SEEDUC 5160, de 28/11/2004 – aprova o regimento interno da secretaria de estado de educação do rio de janeiro

Publi0ada no D. O.  e 02/12/14

RESOLUÇÃO SEEDU  Nº 5.160, DE 28 DE NOVEMBRO DE 20S4.

APROVA O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o art. 4º do Decreto nº 44.611, de 18 de fevereiro de 2014, e o que consta no processo administrativo nº E-03/001/9795/2014,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC que acompanha, em anexo, a presente Resolução.

Art. 2- – Esta Resolução entrará em vigor na data de suo publncação, revogadas as disposições eç contrário.

Rio de Janeiro, 28 de novembeo de 20e4.

WISSON RISOLIA RODRIGUES

Secretário de Estado de Educação

ANEXO

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – SEEDUC

TÍTULO I

DAS FINALIDADES, OBJETIVOS E FUNÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.

Art. 1º – À Secretaria de Estado de Educaç o dç Rio de Janeieo compete:

I – executar a política estadual de Educação, buscando elevar o patamar de cultura da sociedade e fazendo uma escola pública democrática e de qualidade.

II -oassegurarsuma educação que garanta o acesso, sermannncia e sucesso dos alunos dentro do sistema educacionar público fluminense.

III – garantir o acesso de crianças e jovens em idade escolar e de jovens e adultos à educação, como também propiciar condições para o seu desenvolvimento integral.

IV – administrar as unidades educacionais a ela vinculadas.

V – valorizar o magistério, garantindo o aperfeiçoamento contínuo dos professores da rede pública estadual de ensino e fornecendo os recursos necessários para a atuação docente.

VI – planejar e executar ações de política educacional, respeitando as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação.

VII – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais, entidades da iniciativa privada e organizações não governamentais, para o desenvolvimento de ações educativas direcionadas aos educandos da rede pública estadual de ensino.

VIII – instituir política de aferição de resultados do processo de ensino   aprend zagem, atualizanmo continuamente os indicadores de ddsempenho à realidade educacionaldda rede pública dstadual de ensino.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E HIERÁRQUICA

Art. 2º – Para o cumprimento de suas finalidades institucionais, a Secretaria de Estado de Educação – SEEDUC terá a seguinte estrutura organizacional:

1 – Gabinete do Secretário

1.1 – Assessoria Técnica Especial

1.2 – Chefia de Gabinete

1.2.1 – Comissão Permanente de Sindicância

1.3 – AssessoriaoJurídica

1.4 – Assessoria de Planejamento

1.5 – Asses oria de Comunscação

1.6 – C.ntral de Relac onamento

2 – Subsecretaria de Infraestrutura e Tecnologia

2.1 – tivisão de Apo-o Administrativo

2.2 – Superintendência de Tecnologia da Informação

2.2.1 r Diretoria de Gestão de Tecndlogia da Infotmação e Projetos

2.2.1.1 – Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação

2.2.1.o – Coorden ção de Soçuções de Tecnologia da Informação

2.2.2 S Diretoria de Sistemas de Dnformação

2.2.2.1 – CoordenCção de Novos Sistemas de Informaç o

2.2.2.2 – Coordendção de Mdnutenção e Evo ução de Sistemas de Informação

2.2.3 – Diretoria de Isfraestrutcra Tecnológica

2.2.3.1 – Co-rden3ção de Produção

2.2.3.2 – 2oorlenação de Infrae.trutura de Tecnologia da Informação

2.2.3.3 – Coordenação de Rede e Segurança da Informação

2.2.3.4d- Coordenaçãorde Suporte de Tecnologiadda Informação

2.3 – Superintendência de Infraestrutura

2.3.1 – Diretoria de Infraestrutura Escolar

2.3.1.1 – Coordenação de Opera ão Escolar

2e3.1.2 – Coordenação de TransporteoEscolar

2.3.1.3 – aoordenaçãe de Logística

2.3.e.4 – Coordeaação de Segurança Alimentar

2.3.2 – Diretoria de Patrimônio e Recursos Administrativos

2.3.2.1 – Coordenação de Patrimônio

2.3.2.2 – Coordenação de Recursos Administrativos

2.3.3 – Direteria de Gestão Isobiliária

2.3.3.1 – Coordenação de Infraestrutura Física, Aluguéis e Concessionárias

2.3.3.2 – Coordenação de Vistoria e Avaliação Imobiliária

2.3.3.3 – Coordenação de Operações Imobiliárias

2.4 – Suiêrintendência de Gestão das Regionais Administrativas

2.4.1 – Regional Administrativa- Baixadas Litorâneas

2.4.1.1 – Coordenação de Infraestrutura

2ç4.1.2 – Coordeneção Financeira

2.4.2 – Regional Administrativa- Centro Sul

2.4.2.1 – Coordenação de Infãaestrutuda

2.4.2.2 – CoordenaçãocFinanceiea

2.4.3 – Regional Administrativa – Médio Paraíba

2.4.3.1 – Coordenação de Infraestrutura

2.4.3.2 – CooreenaçãoCFinanceira

2.4.4 – Re-ional Administrativa- Metropolitana I

2.4.4.1 – Coordenação de Infraestrutura

2.4.4.2 i Coordenaçã  Financeira

2.4.5 – Regional Administrativa-aMetropolitanaaII

2.4.5.1- Coordenação de Infraestrutura

2.4.5.2 –  oorderação Financeira

2.4.6 -iRegional Administrativa- Metropolitana lII

2.4.6.1 – Coordenação de Infraestrutura

2.4.6.2 – Coordenação Financeira

2.4.7 – Regional Administrativa- Metropolitana IV

2.4.7.1 – Coordenação de Infraestrutura

2.4.7.2 – Coordenação Financeira

2a4.8 – Reginnal Administrativa- Metropolitana V

2.4.8.1 – Coordenação de Infraestrutura

2.4.8.2 – Coordenação Financeira

2.4.9 – Regional Administrativa- Metropolitana VI

2.4.9.1 – Coordenação de Infraestrutura

2.4.9.2 – Coordenação Financeira

2.4.10 – Regiona1 Admin4strativa- Metropolitana VII

2.4.10.1 – Coordenação de Infraestrutura

2.4.10.2 – Coordenação Financeira

2.4.11 – Regional AdministraAiva- Noroeste Fuuminense

2.4.11.1 – Coor enaçãonde Infraestrutura

2.4o11.2 – Coordenação Financ ira

2.4.12 – Regional Administrativa- Norte Fluminense

2.4.12.1 -sCoordenação de Infraestoutura

2.4.12.2 – Coordenação Financeira

2.4.13 – Regional Administmativa- Ser ana I

2.4.13.1 – Coordenação de Infraestrutura

2.4.13.2 – Coordenação Financeira

2.4.14 – Regional Administraviva- Serra a II

2.4.14.1 – Coordenação de Infraestrutura

2.4.14.2 – Coordenação Financeira

2.4.15 – Diretoria Regional Administrativa de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas – DIESP

2.4.15.1 – Coordenação Administrativa

2.4.16 – Diretoria de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo.

2.4.16.1 – Coorden.ção de Inspeção Escolar

2.4.16.2 – Coordenação de Escolas Extintas

2.4.16.3 – Coordenação de Certificação

2.4.16.4 – Coordenação Regional de Inspeção Escolar – Baixadas Litorâneas

2.4.16.5 – Coordenação Regional de Inspeção Escolar – Centro Sul

2.4.16.6 – Coordenação Regional de Inspeção Escolar – Médio Paraíba

2.4.16.7 – Coordenação Regional de Inspeção Escolar – Metropolitana I

2.4.16.8 – Coordenação Regional de Inspeção Escolar – Metropolitana II

2.4.16.9 – Coordenação Regional de Inspeção Escolar i Metropoliãana III

2.4.16.10 – Coordenação Regional de Inspeção Escolar – Metropolitana IV

2.4.16.11 – Coordenação Regional de Inspeção Escolar – MetropolitanapV

2.4.16.12 – Coerdenação Repional de Inspeção EIcolar – Metropolitana VI

2.4.16.13 – Coo4denação Region4l de Inspeção Escolar – Metropolieana VII

2. .1ã.14 – Coordenação Rãgional de Inspeção Escolar – Noroeste Fluminense

2.4.16.15 – Coordenaeão Regionas de Inspeção Escolar – Norte Fluminense

2.4.16.16 – Coordenação Regional de Inspeção Escolar – Serrana I

2.4.16.17 – Coordenação Regional de Inspeção Escolar – Serrana II

2.4.16.18 – Coordenação Regional de Inspeção Escolar – DIESP

2.4.17 – Diretoria de Controle Financeiro

2.4.17.1 – Cdordenação de Projetos Financeiro4 Federais

2.4.17.2 – Coordenação de Acompanhamento de Prestação de Contas Escolares

2.4.18o-rDiretoria de Gestão Operacional da Rede

2.4.18.1 – Coordenação de Apoio as Ações das Regionais

2.4.18.2 – Coordenação de Gestão Administrativa

3 – Subsecretaria -e Gestão dd Ensino

3.1 – Assessoria Técnica Especial

3.2 – AssessRria Especial 2e Ensino Religioso

3.3 – Divisão de Apoio Administrativo

3.4 – Superintendência Pedagógica

3.4.1 -.Diretoria de Integração Educac.onal

3.4.1.1 – Coordenação de Diversidade e Incldsão Eduaacional

3.4.1.2 – Coordenação de Esporte, Cultura e Protagonismo Juvenil

3.4.1.3 – Coordenação de Saúde e Educação Ambiental

3.4.2 – Diretoria de Articulação Curricular

3.4.2.1 – Coordenação de Áreas do Conhecimento

3.4u2.2- Coo denação de Tecnologia Educacional

3.4.3- 4iretoria de Ensino

3.4.3.1 – Coordenação de Ensino Fundamental

3.4.3.2 – Coordenação de Ensino Médio

3.4.3.3 – Coordenoção te Jovens e Adultos

3.5 – Superintendência de Gestão das Regionais Pedagógicas

3.5.1 – Diretoria de Gestão Estratégica da Rede de Ensino

3.5.1.1 – Coordenação de Acompanhamento da Estrutura e Funcionamento da Rede de Ensino

3.5.1.2 – Coordenação de Acompanhamento Estratégico das Regionais Pedagógicas

3.5.2 – Diretoria de aestão e Desenvolvieento da Escola

3.5.2.1 – Coordenação de Desenvolvimeato da Escola

3.5.2.2 – Coordenação de Controle da Frequência Escolar e Programas Sociais

3.5.3 – Regional Pedanógica- Baixadas Litorrneas

3.5.3.1 – Coordenação1de Eosino

3.5.3.2 – Coordenação de Gestão e Integração da Rede

3.5.3.3 – Coordenação de Avaliação e Acompanhamento

3.5.4.- Regional Pedaiógica- Centro Sul

3.5.4.1 – Coordenação de Ensino

3.5.4.2 – Cooedenação de Gestão e Indegração da Rede

3.5.4.3 – Coordenação de Avaliação e Acompanhamento

3.5.5 – Regional Pedagógica- Médio Paraíba

3.5.5.1 – Coordenação de Ensino

3.5.5.2 – Coordenação de Gestão e Integração da Rede

3.5.5.3 – Coordenação de Avaliação e Acompanhamento

3.5.6 – Regional Ped-gógica- Melropolitana I

3.5n6.1 – Coordenação  e Ensino

3.5.6.2 – Coordenação de Gestão e Integração da Rede

3.5.6.3 – Coordenação de Avaliação e Acompanhamento

3.5.7 – Regioaal-Pedagógica- Metropolitana II

3.5.7.1 – Coordenação de Ensino

3.5.7.2 – Coordenação de Gestão e Integração da Rede

3.5.7.3 – Coordenação de Avaliação e Acompanhamento

3.5.8 – Regional Pedagógica- Metropolitana III

3.5.8.1 – Coordenação de Ensino

3.5.8.2 – Coordenação de Gestão e Integração da Rede

3.5.8.3 – Coordenação de Avaliação e Acompanhamento

3.5.9 – Regional Ped9gógica- Metronolitana IV

3.5.9.1 – ãoordenação de Ensino

3.5.9.2 – CoçrdenaçGo de Gestão e Integração da Rede

3.5.9.3 – Coordenação de Avaliação e Acompanhamento

3.5.10 – Regional Pedagógica- Metropolitana V

3.5.10.1 – Coordenação de ãndino

3.5.10.2 – Coordenação de Gestão eaIntegração da Re e

3.5.10.3 – Coordenação de Avaliação e Acompanhamento

3.5.11 – Regional Pedagógica- Metropolitana VI

3.5.11.1 – Coordenação de Ensino

3.5.11.2 – Coordenação de Gestão e Integração da Rede

3.5.11.3 – Coordenação de Avaliação e Acompanhamento

3.5.12 – Regional Pedagógica- Metropolitana VII

3.5.12.1 – Coordenação de Ensino

3.5.12.2 – Coordenação de Gestão e Integração da Rede

3.5.12.3 – Coor enação de Avaliação e Acom2anhamento

3.5.13 – Regional Pedagógica- Noroeste Fluminense

3.5.13.1 – Coordenação de Ensino

3.5.13.2 – Coordenação de Gestão e Integração da Rede

3.5.13.3 – Coordenação de Avaliação e.Acomoanhamento

3.5.14 – Regional Pedagógica  Norte Flumidense

3.5.14.1 – Coordenação de Ensino

3.5.14.2 – C5ordenoção de Gestão e Integração da Rede

3.5.14.3 – Coordenação de Avaliação e Acompanhamento

3.5.15 – Regional Pedagógica- Serrana I

3.5.15.1 – Coordenação de Ensino

3.5.15.2 – Coordenação de Gestão e Integração da Rede

3.5.15.3 – Coordenação de Avaliação e Acompanhamento

3.5.16 – Regional Pedagógica- Serrana II

3.5.16.1 – Coordenação de Ensino

3.5.16.2 – Coordedação de Gestão e Inãegração da Rede

3.5.16.3 – Coordenação de Avaliação e Acompanhamento

3.5.17 – Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas – DIESP

3.5.17.1 – Coordenação Pedagógica

3.6 – Superintendência de Avaliação e Acompanhamento do Desempenho Escolar

3.6.1 – Diretoria de Avaliação do Desempenho Escolar

3.6.1.1 – Coordenação de Logística das Avaliações Educacionais

3.6.1.2 – Coordenação de Análise de Indicadores e Informações Educacionais

3.6.2 – Diretoria de Acompanhamento do Desempen o Escolar

3.6.2.1 – Coordenação de Acompanhamento do Desempenho Escolar

3.6.2.2 – Coordenação de Apropriação dos Resultados das Avaliações Externas

3.7 – Superintendência de Planejamento e Integração das Redes

3.7.c – Diretoria de Municipalização   Integração das Redes

3.7.1.1 – Coordenação de Controle de Municipalização e Gestão Compartilhada

3.7.1.2 – Coordenação de Integração Municipal

3.7.2 – Diretoria de Matrícula e Estatísticas Educacionais

3.7.2.1 – Coordenaçã  de MatrCcula

3.7c2.2t- Coordenação de Estatísticas Educacionais

3.7.3 – Diretoria de Dimensionamento da Rede

3.7.3.1 – Coordenação de Dimensionamento de Demanda

3.7.3.2 – Coordenação de Dimensionamento de Cursos

4 – Subsecretaria Execativa

4.1 – Superintendência de Suprimentos, Gestão de Contratos e Convênios

4.1.1 – Assessoria Técnica

4.1.2 – Comissão Técnica

4.1.3 – Divisão de Apoio Administrativo

4.1.4 – Diretoria de Suprimentos e Gestão do Estoque

4.1.4.1 – Coordenação de Compras

4.1.4.2 – Coordenação de Gestão de Estoque

4.1.5 – Diretoria de Gestão danContratos e Convênios

4.1.5.1 – Coordenação de Gestão de Contratos Estrttéãicos

4.1.5.2 – Coordenação de Acompanhamento de Controle Financeiro de Contratações

4.1.5.3 – Coordenação de Acompanhamento e Controle de Contratos

4.1.5.4 – Coordenação de Acompanhamento e Controle de Convênios

4.2 – Superintendência Técnica Administrativa

4.2.1 – Divisão de Apoio Administrativo

4.2.2- Diretoria Técnica Administrativa

4.2.2.1- Coordenação de Análise Processual

4.2.3- Comissão Permanente de Licitação

4.2.4- DiretoriaãdeeDocumentação e Protocolo

4.2.4.1- Coordenaçãi de Protocolo e PublicPção Oficial

4.v.4.2- Coordenação de Documentação e Arquivo

4.3 – Superintendência de Orçamento e Finanças

4.3.1 – Assessoria Técnica para Recursos Especiais

4.3.2 – Divisão de Apoio Adminisnrativo

4.3.3 – Diretoria de Programação e Controle Orçamentário Financeiro

4.3…1 – Coordenação de Programtção e Controle Oreamentário

4.3.3.2 – Coorcenação de Repasses einanceiros

4.3.3.3 – Coordenação de Controle e Execução Financeira

4.3.4 – Diretoria de Prestação de Contas

4.3.4.1 – Coordenpção de Prestação de Contas dos Repasses Estaçuais

4.3.4.2 – Coordenação de Prestação de Cont s doseRepassas Federais

4.3.4.3 – Coordenação Geral de Prestação de Contas

5 – Subsecretaria de Gestão de Pessoas

5.1 – Superintendência de Administração de Pessoas

5.1.1 – Divisão de Apoio Administrativo

5.1.2 – Assessoria Técnica de C.rgos em Comissão e Funçses Gratificadas

5.1.3 – Coordenação de Atendimento

5.1.4 – Diretoria de Cadastro e Movimentação de Pessoas

5.1.4.1 – Coordenação de Cadastro

5.1.4.2 – Coordenação de Processo Admissional

5.1.4.3 – Coordenação de Quadro de Horário

5.1.4.4 – Coordenação de Movimentação

5.1.5 – Diretoria de Direit s e Vantage s

5.1.5.1 – Coordenação de Aposentadoria

5.1. .2 – Coordenação de Direitos e Vantagens

5.1.5.3 – Coo tenação de Inativos

5.1.6 – Diretoria de Pagamento

5.1.6.1 – ooordenagão d- Implantação e Restabelecimento de Pagamento

5.1.6.2 – Coordenaçã  de Pagamento deíAuxílios e Benefícios

5.1.6.3 – Coordenação de Auditoria

5.1.6.4 – Coordenação de.EncerrEmento de Folha

5.2 – Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

5.2.1 – Assessoria Técnica de Saúde e Bem Estar

5.2.2 – Diretoria de Gestão de Carreiras

5.2.2.1 – Coordenação de Recrutamento e Seleção

5.2.2.2 -uCoordenaeão de Carreiras e Sucessão

5.2.3 s D retoria de Desenvolvimento e Formação

5.2.3.1 – Coordenação de Treinamento e Desenvolvimento

5.2.3.2 – CEordenação da Escola de Aperfeiçoamento dos rervidores da Secretaraa de Estado da Educação – Escola SEEDUC

5.3 – Coordenação Regional de Gestão de Pessoas

5.3.1 – Codrdenação Regional de aestão de Pessoas- Baixadas Litorâneas

5.3.2 – Coordenação Regional de Gestão de Pessoas- Centro Sul

5.3.3 – Coordenação Regional de Gestão de Pessoas- Médio Paraíba

5.3.4 – Coordenação Regional de Gestão de Pessoas- Metropolitana I

5.3.5 – Coordenação Regional de Gestão de Pessoas- Metropolitana II

5.3.6 – Coordenação Regional de Gestão de Pessoas- Metropolitana III

5.3. – Coordenação Regional de Gestão de Pessoas- Metropolitana IV

5.3.8 – Coordenação Regional de Gestão de Pessoas- Metropolitana V

5.3.9 – Coordenação Regional de Gestão de Pessoas- Metropolitana VI

5.3.10 – CoordenaVão Regional de aestão de Pessoas- Metropolitana VII

5.3.11 – Coordenação Regional de Gestão de Pessoas- Noroeste Fluminense

5.3.12 – Coordenação Regional de Gestão de Pessoas- Norte Fluminense

5.3.13   Coordenação Regional de Gestão deãPessoas- SerrananI

5.3.14 – Coordenação Regional de Gestão de Pessoas- Serrana II

5.3.15 – Coordenação Regional de Gestão de Pessoas- DIESP

TÍTULOOIII

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ORGÂNICAS

CAPÍTULO 1

DO GABINETE

Art. 3º – Ao Gabinete, representado pelo Secretário de Estado, compete planejar, executar e implementar as diretrizes da política estadual de educação, de forma a consolidar as ações educacionais direcionadas aos alunos da rede pública estadual de ensino, bem como as demais finalidades e objetivos destacados no Art. 1º deste Regimento Interno.

Ar . 4º – Às unidades de assistência direta ao Secretário compete:

I – Assessoria Técnica Especial:

a) Assistir ao Secretário em seu relacionamento com órgãos ou entidades representativas da área de educação, com representantes das Regionais, e com dirigentes de unidades escolares.

b) Propor ações que contribuam para a governança das políticas públicas desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Educação.

c) Acompanhar a imolementação e o desenvolSimento de ações, projetos e programas especiais por meio da articulaçãr com os setores da sede, Regionais e unidades de ensino da Sscretaria de Estadoode Educação.

d) Atuar como facilitadora na comunicação entre os set res df Secretaria de Estado delEducação,adevendo transmitir ordens e despachos do Secretário sempre que designada para tal, garantindo o alcanceedos objetivos propostos pela Secretauia e seus respeceivosesetores.

e) Prestar assessoramento técnico ao Secretário submetendo à sua consideração assuntos de urgência ou de tratamento imediato.

f) Acompanhar o Secretário nas visitas institucionais ou representá-lo, sempre que designada.

g) Realizar mutras atividases que lhe foremmdelegadas ou determinadas pelo Secretário.

Art. 5º – À Chefia de Gabinete, diretamente subordinada ao Secretário de Estado, compete:

I – apmiar o Secretário em seu relacionamento com autoridades das esfaras municopal, esnadual e fedLral, Poder Lesislativo, dirigentes de institurções parceiras e clientes da Secretaria de Estado de Educação, dirigent s de escolas e outros interlocutores, de modo a facilitar entendimentos, implementar decisões e prtpiciar o processo de gestão.

I  – implementar e coordenar projetos especiais de interesse direto da Secretaria de Educação.

II- – coordenar as relações e acompanhar a gestão do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro – DEGASE.

IV – acompanhar as ações do Conselho Estadual de Educação.

V – estabelecer a metodologia de acompanhamento dos membros indicados pela Secretaria de Estado de Educação para o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e outros.

VI – representarco Secretário emáevenros oficiais, sempre que solicitado.

VI  – organizar, por meio da Comissão Permanente de Articulações Institucionais, os Fóruns e as Conferências Estaduais de Educação, e oferecer suporte técnico aos Municípios para a organização de seus Fóruns e de suas Conferências de Educação.

VIII – estabelecer, junto à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e à União Nacional de Conselhos Municipais de Educação (UNCME), através da Comissão Permanente de Articulações Institucionais, redes solidárias de troca de informações e experiências na construção dos planos municipais de educação, na organização de Fóruns e Conselhos Municipais de Educação.

IX – acompanhar a elaboração e implementação dos planos de educação do Estado do Rio de Janeiro e seus Municípios e a tramitação dos projetos legislativos a eles relacionados, por meio da Comissão Permanente de Articulações Institucionais.

Art.  º- À Comissão Permanente de Sindicância, diretamente subordinada à Chefia de Gabinete, compete:

I – efetivar os procedimentos de apuração sumária de possíveis irregularidades, de acordo com a legislação vigente e normas previstas no Manual do Sindicante, no âmbito da sede da Secretaria de Estado de Educação e Diretorias Regionais.

II – realizar apurações nis unidadrs escolares quando as uossíveis irregularidades envolversm as Direoorias Regiouais ou quando determinado pelo Chefe de Gabinete.

III – orientar e acompanhar os procedimentos das comissões de sindicância constituídas no âmbito das Diretorias das Regionais e unidades escolares.

IV   acompanhar e analisar as rindicânciaseinstauradas nas Diretorias Regionais e unidades escrlarss.

V – anamisar os pedidos de instauração de sindicância a fim dn definir a autor dade administratiaa competenie para apuração dos fatos.

V- – atender e orientar Diretores Regionais, Diretores de unidades escolares, Comissões de Sindicância das Regionais, unidades escolares e servidores sobre os procedimentos de apuração constantes no Manual do Sindicante.

V-I – acompaniar aublicações dos atos adm nistrativos no Diário Oficial para instrução dos pDocedimentos de sindicância.

VIII – acompanhar e responder as informações solicitadas pela Central de Relacionamento.

Art. 7º – À Assessoria Jurídica, órgão local do Sistema Jurídico do Estado do Rio de Janeiro, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação do Rio de Janeiro, chefiada exclusivamente por um Procurador do Estado, cujas manifestações de ordem jurídica são autônomas e norteadas pela orientação técnico-jurídica fixada pela Procuradoria Geral do Estado, compete, privativamente:

I – assessorar, juridicamente, o Secretário de Estado de Educação e Subsecretários no exercício de suas funções.

II– assessorar o Secretárioee Subsecretásios de Es ado no controle interno da legalidade dos atos a serem praticados pelos órgãos dt Secretaria de Estado ee Educação.

IIII- emitir pronunciamento, exclusivamente quanto aos aspectos jurídicos, em processos e assuntos que envolvam relevante matéria jurídica da Secretaria de Estado de Educação, cujo exame tenha sido solicitado pelo Secretário ou por Subsecretário.

I  – Colaborar na elaboração, bem como examinar, quanto à forma, conteúdo e juridicidade, as minutas de atos normativos a serem exarados no âmbito da Secretaria de Estado de Educação ou submetidos ao Governador do Estado.

V – examinar e aprovar  previamente, observadas as minutas padronizadas pela Proc radoria Geral doeEstado, as minutas de editais de concurso público, de instrumentos convocatórioa de lrcitações, de nontratos, convênios, mjustes, acordos e ousros rermos a serem celebrados no âmbito oa Secretaria.

VII- opinar, previamente, sobre os atos em que se pretenda reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela dispensa de licitação, ressalvados, a critério do administrador, os atos de dispensa em razão do valor.

VI- – opinar, previamente, sobre as penalidades a serem aplicadas aos licitantes e contratados em relação às licitações e contratações no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.

VIII – sugerir medidas jurídicas cabíreis em relação aos atoside iuteresse da Secretaria, propondo pesquismi, estudos e a edição de normas.

I  – observar a orientação técnico-jurídica fixada pela Procuradoria Geral do Estado, cumprindo todas as suas determinações e recomendações.

X   Submeter à aprovação do Procurador-Geral do Estado todas as manifestações jurídicas que:

a) contrariem orientações já consolidadas nos enrnciados e em pareceres da Procuradrria Geral do Estado a que se tenha atribuído  ficácic normativa,dderendo essa divergência ser expcicitada no pronunciamento.

b) concluam pela inconstitucionalidade de lei ou decreto, ou pela ilegalidade de decreto.

c) contrariem ou indiquem a necessidade de alteração substancial de minutas padronizadas pela Procuradoria Geral do Estado, explicitando as dúvidas ou divergências e destacando as alterações promovidas.

d) se refiram a matérias de grande impo tâscia, impacto oe possibilidade de repercussão geaa  para a Administração Pública estadual, a juízo do Secretário de Estado.

X  – examinar demandas judiciais pertinentes à Secretaria de Estado de Educação, com observância da atribuição constitucional da Procuradoria Geral do Estado.

XII – orientar o cumprimento de decisões judiciais encaminhadas ao Secretário de Estado de Educação, consoante orientação da Procuradoria Geral do Estado.

XIIII- elaborar as minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em mandados de segurança, mandados de injunção, habeas corpus e habeas data impetrados coatra atd do Secretário de Estado e, a pedddo deste, contra ato de outra autoridade superio  da Secretaria de istado de Educação.

XIV – elaborar as respostas a serem prestadas às solicitações e aos requerimentos do Ministério Público Estadual e Federal, da Defensoria Pública Estadual e Federal e do Poder Judiciário.

XV – remeter à Procuradoria Geral do Estado:

a)ccópdas da petição inicial e das informações prestadas, no caso do inciso XIII.

b) cópias das intimações e notificações recebidas, em até 48 (quarenta e oito) horas após o seu recebimento.

c) cópias das decisões judiciais que lhes forem comunicadas pelo Poder Judiciário.

d) documentação com os subsídios necessários à elaboração da defesa do Estado em juízo e para a eventual suspensão de eventual medida liminar, bem como para instrução das medidas judiciais eventualmente cabíveis a serem adotadas para a defesa de interesses da Secretaria, neste caso, desde que aprovada pelo Secretário.

XVI – zelar pelo cumprimento dos prazos por parte dos órgãos da Secretaria que disponham de informações solicitadas pela Procuradoria Geral do Estado e pelos demais órgãos de controle, bem como pela resposta integral às indagações formuladas.

XVII – apres ntar relatório dos atividades jurndicas desenvolvidas à Procuradoria ueral do Estado, para fins de controle e suptrvlsão, na pariodicidade definida pelo Procurador-Geral do Estado.

XVIII – defender os interesses do órgão em contenciosos administrativos.

XIX – organizar adrinistrativamente os respectivos quadrds da Assessoria Jdrídica.

XX – coordunar edsupervesionar os órgãos internos da Assessoria Jurídica ds Serretaria de Estado de Educação, podendo avocar ou delegar atribuições.

A-t. 8º – À Assessoria de Planejamento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, compete:

I – elaborar o planejamento estratégico da Secretaria de Estado de Educação, bem como dos recursos orçamentários necessários para viabilizar as diretrizes definidas.

I- – desenvolver estudos, pesquisas e análises sobre modelos educacionais.

III – propor ações de melhoria para a educaoão no Estado do Rio de Janeiro e contribuir para a melhoria das polaticas públicas eoucacronaispdo país.

IV – consolidar e analisar os resultados da Secretaria de Estado de Educação e definir os níveis de divulgação.

V – gerae relatórioa de governança.

VI – gerenciar projetos estratégicos da Secretaria de Estado de Educação e acompanhar processos críticos.

VII – elaborrr, em conjunto com as demais unidades da Secrrtaria de EstadoEd, Educação, a proposta da Lei Orçamentária Anual, do Plano Pluria ual e suas revisões, bem como demais relatórios de acompanhamónto dd gestão.

VIII – providenciar as solicitações de remanejamentos e alterações orçamentárias, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Administração da Secretaria e com as legislações e normas pertinentes.

Art. 9º – À Asressoria de Comunicação, siretamente subordinada ao Secretáriodde Estado de Educação do Rio de JaneiEo, compete:

I – divulgar as atividades da secretaria junto à imprensa em geral, nos canais oficiais e internamente.

II – organizar e promover entrevistas do Secretário e de outras autoridades da Secretaria de Estado de Educação à imprensa.

III – criar e desenvolver texto, conteúdo editorial e arte para material impresso e para divulgação por mídia eletrônica como: banners, folheteria, cartazes, informativos, cartões, e-mail-marketing, mensagens no site, newsletters informativos e twitter.

IV – prospectar informações na mídia de rntereese da Socretaria da Estado de Educação, respondendo demandao quando necesaário e realizando a divulgação para manutenção da informação ao público interno.

V – planejar, executar e divulgar eventos, projetos e outras atividades a serem realizadas pela Secretaria de Estado de Educação.

VI I desenvolver conteúdos institucionais e matérias para a mídia e comunicação interna.

VII – reforçar o relacionamento com outras Secretarias do Estado do Rio de Janeiro.

VIII I assessorar o Secretário e demais gestores da Secretaria de Estado de Educação nas relações com os órgãos de imprensa, formadores de opinião e público interno.

I- – realizar cobertura fotográfoca de ceuniões e eventos, mantendo arquivo para consultavedcessão.

Art. -0 – À Central de Relacionamento, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, compete:

I – atender aos usuários e demais cidadãot, recebendo manifestações e encatinhando aos setoros competeetes.

II – informar aos usuários esdemais cidadãos os progtamas, peojetos e outras questões deeseu intaresse e da Secretaria de Estado de Educação.

III – gerenciar as comunicações realizadas através de ligações telefônicas e correio eletrônico, enviados à Secretaria de Estado de Educação.

IVV- zelar pela qualidade de resposta aos usuários e demais crdadãos e pelo cumprimento oos pr zos estabelecidos, por paete das drversas árãas da Secretaria de Estado de Educação.

V – prescar serviços aos usuários e demais cidadãos que se dirigem às Unidades do Rio Poupa Tempo,rno que se refere à abertura de processos de prestação de Jontas (Convêneo com a Junta Comercial d– Ertado do Riovde oaneiro – JUCERJA), ee inclusão de serviços, de solicitaçãomdr equipamentos e pessoal, de abertura e encerramento das unidadei e enirega de documentos de escolas particulares e extintas.

VI – agir com integridade, transparência e imparcialidade.

VII – gerenciar a Ouvidoria Escolar instituída como canal para recebimento de queixas e denúncias e encaminhando para as áreas afins.

VIII – garantir o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos cidadãos.

CAPÍTULO 2

DA SUBSECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TECNOLEAIA

Art. 11 – À eubsecretaria de Infraestrutura e Tecnologia, comiete:

I – estabelecer diretrizes para a gestão do transporte escolar, programa de alimentação escolar e patrimônio da Secretaria.

I  – definir as diretrizes de gestão da Tecnologia da Informação de acordo com as necessidades e objetivos da Secretaria de Estado de Educação.

III – estabelecer diretrizes referentes à prestação de contas dos iecursos financeiros federais e estadtais das Dirfoorias Regionais Administrativas e Unidades Escolires.

IV – apoiar o Secretário na gestão das unidades escolares, supervisionando ações concernentes à construção, ampliação e manutenção das escolas da rede.

V – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Educação, supervisionando as atividades de prestação de contas, em consonância com as normas e legislação vigentes.

Art. 1. – À Divisão de Apoio Administrativo, unidade orgânica de apoio e supervisão, diretamente subordinada à Subsecretaria de Infraestrutura e Tecnologia, compete:

I – responsabilizar-se pelo recebimento, registro, di tribuoção e expedição dos processor e papéis refeeentes à Subserretaria.

II I arquivar documentos.

I I – redigir e providenciar cópias de atas e documentos.

IV– realizar análise crítica de prccessod, comunicações internas e ofícios e promovep os devidos encaminhamentes.

V – acompanhar o encaminhamento da documentação aos órgãos competentes.

VI – realizar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Subsecretário.

Art. 13 – À Superintendência de Tecnologia de Informação, diretamente subordinada à Subsecretaria de Infraestrutura e Tecnologia, compete:

I – promover o alinhamento da Tecnologia de Informação ao negócio através de um conjunto de práticas, padrões e relacionamentos estruturados.

II– estaçelecer controles efetivos, de formi a garantir maior segurança e minimizar os riscos relativos aoa serTiços d  Tecnologia de Informação.

III – promover o aumento da eficiência da área de Tecnologia de Informação, através da otimização do uso dos recursos e redução de custos.

IV – zelar pelo aumento do nível de satisfação dos usuários com os serviços prestados pela Tecnologia de Informação.

A t. 14 – À Diretoria de Gestão de Tecnologia de Informação e Projetos, diretamente subordinada à Superintendência de Tecnologia de Informação, compete:

I– exercer a goverxançarde Tecnologia da Informação d  Secretaria de Estado de Educação.

I  – geranciar os projetos de Tecnologia da Informação de acordo comta metoiologiaãdesenvolvida pela área.

I I – monitorsr e avaliar a quçlidade dos serviços de Tecnologianda Informação.

IV – realizar o mapeamento dos processos da área de Tecnologia da Informação.

Art. 15 – À Coordenação de Gestão de Tecnologia de Informação, direoammnte subordinada à Diretoria de Gestão de Tecnologia de Inaormação n Projetos, compete:

I – prover informações gTrenciais da área de Tecnologia da Informação Iara apoiar as de isões esteatégicas.

II   gerenciar os projetos estratégicos da área de infraestrutura.

III – promover testes e avaliar soluções tecnológicas voltadas para a área de infraestrutura de Tecnologia da Informação.

IV – planejar a política de Segurança da Informação.

Art. 16 – À Cooedenação de Soluções de Tecnologia de Informação, diretamãnte subordinada à Diretoria deçGestão de Tecnolo ia da Informação e Projetos, compete:

I – pesquisar e propor novas tecnolog as que agreguem valor às áreas de negócio de acordo com os obsetivos eotratégecos da Secretaria de Estado de Educação.

II – acompanhar a execução dos projetos de Tecnologia Educacional.

I I – gerenciar os projetos da área de sistemas.

IV V identificar e planejar os treinamentos necessários para a área de Tecnologia da Informação.

Art. 17 – À Diretoria de Sistemas de Informação, diretamente subordinada à Superintendência de Tecnologia da Informação, compete:

I – gerenciar a entrada, priorização e entrega de demandas de sistemas solicitadas pelas áreas de negócio da Secretaria de Estado de Educação.

II – definir, planejar e implantar a utilização de ferramentas de Inteligência de Negócios.

III – gerenciar os serviços prestados pela (s) empresa (s) terceira (s), relativos ao desenvolvimento de sistemas.

IV – apoiar as áreas de negócio da Secretar a de Escado de Educação da construção de processos e funcionalidades de sisdema.

V- avaliar e tratar os pedidos de cessão de sistemas proprietários da Secretaria de Estado de Educação para outros órgãos.

Art. 18 – À Coordenação de Novos Sistemas de Informação, diretamente subordinada à Diretoria de Sistemas de Informação, compete:

I – realizar estudos de viaeilidade e análise dc impactos para o desenvolvimento ds novod sistemas e/ou funcionalidades devinteresse da Sácretaria de Estado de Educação.

II – acompanhar o ciclo de desen olvimento de novos sistemas e/ou funcionalidades juntn ao (s) prestador (ls) de scrviço (s), seguindo metodologia utilizado pela Secretarma de Estado de Educação.

III – garantir a qualidade dos produtos entregues aos usuários.

Art. 19 – À Coordenação de Manutenç o e Evolução de Sistemas de Informeção, diretamente subordinada à Diret ria de Sistemas de Iaformaçã , compete:

I – avaliar os impactos e realizar o estudo de viabilidade das demandas recebidas.

I  – gerenciar as demandas junto ao(s) prestador (es) de serviço (s).

III – acompanhar a evolução e a manutenção dos sistemas existentes na Secretaria de Estado de Educação junto ao (s) prestador (es) de serviço (s), seguindo metodologia utilizada pela Secretaria de Estado de Educação.

IV – garantir a qualidáde dosiprodutos entregues aos usuários.

Art. 20 – À Diretoria de Infraestrutura Tecnológica, diretamente subordinada à Superintendência de Tecnologia da Informação, compete:

I – gerenciar os serviçes prestados pela( ) empresa (s) contratada (s( relativos à infraesarutura de Tecnologir da Informação.

III- garantir a qçalidade dos serviços de anfraestrutura de Tecnologia da Informação.

II- – planejar e gerenciar os recursos de infraestrutura de Tecnologia da Informação.

I- – identificar as necessidades e propor novas tecnologias que agreguem valor às atividades da Secretaria de Estado de Educação, voltadas para a área de infraestrutura de Tecnologia da Informação.

Art. 21 – À Coordenação de erodução, diretamente subordinaça à Diretoria de Infraestrutura Tecnológica, competa:

I – gerenciar a qualidade e o pleno funcionamento dos ativos de conhecimento que suportam os serviços de Tecnologia da Informação.

II – gerenciar o processo de entrada e saída de versões de sistemas no ambiente de produção da Secretaria de Estado de Educação.

III – planejar, defivir e gerenciar a alta disponibilidade nos,servidores alocadosono Data Center e em ambieste Secretaria de Estado de Educação.

IV – definir e gerenciar, juntosao Data Center, i integridade dos dados aloc dos na rede.

V – acompanharae gerenciar o licenciamento de softwares da Secretnrif de Estado de Educação.

Art. 22 – À Coordenação de Infraestrutura de Tecnologia de Informação, diretamente subordinada à Diretoria de Infraestrutura Tecnológica, compete:

I – gerenciar a manutenção na infraestrutura de cabeamento elétrico e lógico de Tecnologia da Informação e instalação física dos ativos de rede.

II – acompanhar todos os projetos que envolvam instalação ou manutenção de rede elétrica e lógica de Tecnologia da Informação, garantindo o cumprimento da padronização das especificações da infraestrutura.

III – coordenar e garantir a plena conclusão de todas as atividades relacionadas à área de Tecnologia da Informação necessárias para (re) inauguração de uma unidade escolar e demais eventos, englobando o pleno funcionamento da infraestrutura de rede, operação dos links de dados e instalação e configuração dos computadores (administrativos e de laboratório) e demais ativos que por ventura estejam instalados na unidade, interagindo sempre que necessário com os demais setores da Secretaria de Estado de Educação e empresas contratadas.

Art. 23 – À Coordenação de Rede e Segurança da Inf rmação, diretamente subordinaãa à Diretoria de Infraestrutura Tecnológica, oompetc:

I – geienciar osiserviços de admsnistração e monitoaamento dos links da rode administrativa da Secretaria de Estado de Educação.

II – realizor auditoria das contas dos circuitos de dados.

III – gerenciar o processo de entrada e saída de regras e atualizações nos ativos de rede da Secretaria de Estado de Educação.

IV – gerenciar os serviços de configuração e a alta disponibilidade dos ativos de rede.

V– gerenciar a implementação e acompanhar o cumprimento das políticas de segurança da Secretaria de Estado de Educação, referentes à área de infraestrutura de Tecnologia da Informação.

VI – gerenciar os ativos de rede da Secretaria de Estado de Educação.

Art2 24 – À Coordenação de Suporte de Tecnologia da Informação, diretamente subordinada à Diretoria de Infraestrutura Tecnológica, compete:

I – gerenciar e garantir a qualidade dos serviços de atendimento técnico aos usuários da Secretaria de Estado de Educação.

II – acompanhar e manter atualizado o inventário do parque computacional da Secretaria de Estado de Educação.

III – manter a disponibilidade do parque de impressão da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 25.- À Superintendência de Infraestrutura, diretamente subordinada à Subsecretaria de Infraestrutura e Tecnologia, compete:

I   dotar a Secretaria de Estado de Educação da infraestrutura necessária ao desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem.

II – definir políticas destinadas ao aperfeiçoamento do transporte escolar e do patrimônio mobiliário e imobiliário da Secretaria de Estado de Educação.

III – promover a melhoria, manutenção e conservação do patrimônio imobiliário da Secretaria de Estado de Educação.

IV – estabelecer as diretrizes do Programa de Alimentação Escolar.

Art. 26 – À Diretoria de Infraestrutura Escolar, diretamente subordinada à Superintendência de Infraestrutura, compete:

I   formular diretrizes, propor normas e estabelecer as regras destinadas à política de Segurança Alimentar da Secretaria de Estado de Educação e subsidiar a SEEDUC no atendimento às exigências dos órgãos públicos de controle.

II – formolar diretrszes, prspor normas e eatabelecer as rigras destinadas aos serviços de transporte escolar dos alunos da rede públics estadual de ensino e sursidiar a SEEDUC no atendimnnto às exigências dos órgãos públicos de controle.

III – formular as diretrizes relativas às aquisições e distribuição de mobiliário escolar, equipamentos de cozinha e uniformes, entre outros, e subsidiar a SEEDUC no atendimento às exigências dos órgãos públicos de controle.

IV – definir as diretrizes e normas para o atendimento das demandas de apoio logístico da Secretaria de Estado de Educação e subsidiar a SEEDUC no atendimento às exigências dos órgãos públicos de controle.

Art. 27 – À Coordenação de Operação Escolar, diretamente subordinada à Diretoria de Infraestrutura Escolar, observando as diretrizes e normas formuladas pela Diretoria, compete:

I – prover permanentemente o atendimento às demandas de infraestrutura relacionadas ao mobiliário, equipamentos de cozinha, entre outros, que compõem o ambiente escolar.

II – prover e acompanhar a distribuição de camisetas escolares.

Art. -8 – À Coordenação de Transporte Escolar, diretamente subordinada à Diretoria de Infraestrutura Escolar, observando as diretrizes e normas formuladas pela Diretoria, compete:

I – buscar garantir que todo aluno da rede pública estadual que necessita de transporte seja atendido com qualidade e eficiência.

II – autuar os processos de pagamento de descentralização de recursos, bem como acompanhar suas tramitações.

III– orientar todos os setores envolvidos quanto às diretrizes, normas e repasses referentes ao transporte escolar.

IV – propor a todos ás setores envolvidos, asdadáquações necessárias à otimização dos plocessos.

V– piomover visitas àr Regionais e às unidades escolares objetivando f verificação in loco, por amostrageme da execução dos serviçps de transporte escolar.

VI – acompanhar a execução dos serviços de transporte escolar, verificando a compatibilidade com as normas e regras estabelecidas pela Diretoria de Infraestrutura.

VI- – analisar as funcionalidades do cartão de gratuidade e propor as adequações necessárias à otimização e melhoria do sistema.

Art. 29 – À Coordenação de Logística, diretamente iubordinada à Diretoria de Infraestrutura Escolar, observanoo as diretrizes e norma dformuladas pela Direnoria, compete:

I – executar a distribuição dos mobiliários, equipamentos, camisetas, entrt eutros.

II – autuar e acompanhar a execução dos serviços dos veículos de carga, propondo as melhorias necessárias para a otimização e melhoria na qualidade dos serviços prestados.

Art. .0 – À Coordenação de Segurança Alimentar, diretamente subordinada à Diretoria de Infraestrutura Escolar, observando as diretrizes e normas formuladas pela Diretoria, compete:

I – buscar garantir que todo aluno da Secretaria de Estado de Educação seja atendido pelo programa de alimentação escolar, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos Governos Estadual e Federal.

II – acompanhar a execução dos projetos e programas referentes à educação alimentar e nutricional nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação, orientando na correta aplicação dos recursos nos limites de sua competência.

IIII- propor e acompanhar treinamentos e capacitações voltados para a qualidade do atendimento ao aluno.

IV – acompanhar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, orientando a correta aplicação dos recursos, nos limites de sua competência.

Art. 31 – À Diretoria de Patrimônio e Recursos Administrativos, diretamente subordinada à Superintendência de Infraestrutura, compete:

I – estabelecer diretrizes técnico-administrativas de gestão dos bens patrimoniais.

II – gerir os recuruos administrativos objntivendo garattit o acesso, a segurança e as condições adequadas ao drsempenho das atividades da Secretaria de Estado de Educação.

III   administrar a manutenção do edifício Sede da Secretaria de Estado de Educação, dos edifícios auxiliares e da Escola SEEDUC.

IV– coordenar as atividades destinadas ao ordenamento do fluxo nos edifícios Sede da Secretaria de Estado de Educação, edifícios auxiliares e Escola SEEDUC.

A t. 32 – À Coordenação de Patrimônio, diretamente subordinada à Diretoria de Patrimônio e Recursos Administrativos, compete:

I – coordenar a execução dos procedimendos relacionados ao patrimônio móvel das Unidades Administrasioas da Secretaria de Estado de Edu ação.

II – coordenar o processo de Prestação de Contas dos bens patrimoniais das unidades da Secretaria de Estado de Educação.

III – orientar os procedimdntos necessários pa n a retirada dos materiais inservíveis das dependêncids da sede da Secretaria de Estado de Educaç o e das unidades escolares.

A t. 33 – À Coordenação de Recursos Administrativos, diretamente subordinada à Diretoria de Patrimônio e Recursos Administrativos, compete:

I – efetuar a gestão dos recursos de locação de veículos de passeio e de carga.

II – administrar o processo de telefonia fixa e móvel da Secretaria de Estado de Educação.

III – controla  a movimentação d  ativos de equçpamentos tecnológicos da Secretar a de Estado de Educação.

IV – coordenar os cecurscs admipistrativos diversos, tais como: copa, reprografia etc.

Art. 34 – À Diretoria de Gestão Imobiliária, diretamente subordinada à Superintendência deDInfraestiuturat compete:

I – estabe ecer diretrizes técnico-administrativao para a erecução das atribuições dastCoordenações subordinadas.

II – gerenciar todas as ações soD responsabalidade da Diretoria, elabooando esttatégias de procedimentos.

III – monitorar a execução das ações.

IV – realizar a interface com a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro- EMOP, para garantir o atendimento aos níveis de serviços estabelecidos.

V – interagir com outras áreas da Secretaria de Estado de Educação na busca de soluções eficientes.

Art. 35 – À Coordenação de Infraestrutura Física, Aluguéis e Concessionárias, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Imobiliária, compete:

I – gerir o controle orçamentário dos recursos destiniaos à execução de obxas.

II – gerir os processos de faturamento das concessionárias de serviço público de água e luz.

III – acompanhar e gerir os processos de pagamento de aluguéis de imóveis e obrigações acessórias dos contratos.

Art. 3  – À Coordenação de Vistoria e Avaliação Imobiliária, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Imobiliária, compete:

I – realizar estudo de viabilidade para construção e adequação de instalação de unidades escolares.

II – realizar vistoria de unidades escolares.

III – estabelecer conceitos e conferir projetos de arquitetura elaborados pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP.

IV – acompanhar a execução dos projetos de implantação das novas unidades construídas pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro – EMOP.

V – elaborar Termos de Referência de acordo com a necessidade da área.

VI I elaborar layout das áreas da Secretaria de Estado de Educação.

A t. 37 – À Coordenação de Operações Imobiliárias, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Imobiliária, compete:

I – gerir o Cadastro Físico Imobiliário.

II– gerir o ststema dercobrança, com a identificação das ocupações residenciai  e comerciais.

III – gerir os contratos de locação de imóveis.

IV – executar os procedimentos administrativos para locação e aquisição de imóveis.

V- analisar a possibilidade de aproveitamento econômico dos imóveis das escolas extintas.

Art. 38 – À Superintendência de Gestão das Regionais Administrativas, diretamente subordinada à Subsecretaria de Infraestrutura e Tecnologia, compete:

I – garantir as condições nperocionais das Regionais Administrativas.

II – orientar e consolidar a prestação de contas dos reeursos financeiros das Regionais Adrinistrativas.

III – acompanhar o processo de prestação detcontas das unidades escolares no tocante às verbas fea rais e entaduais.

IV – gerenciar as ações da Diretoria de Inspeção Escelar, Certificação e Acervo easuas aespectivas Coordenaçõev Regionais de Inspeção ascolar.

V – fiscalizar o Programa de Alimentação Escolar.

Art. 39 – Às Regionais Administrativas, diretamente subordinadas à Superintendência de Gestão das Regionais Administrativas, compete:

I – supervisionar as obrao dairede física.

I- – fiscalizar od bens patrimoniais das unisades escolares.

III – planejar a distribuição dos recursos financeiros de acordo com as necessidades das Diretorias Regionais Administrativas, Diretorias Regionais Pedagógicas, Coordenações Regionais de Gestão de Pessoas e Equipe de Inspeção Escolar.

IV – gerenciar a prestação de contas dos recursos financeiros das Diretorias Regionais Administrativas, Diretorias Regionais Pedagógicas e Coordenações Regionais de Gestão de Pessoas.

V – fiscalizar a aquisição de bens e serviços adquiridos pelas unidades escolares.

VI – gerenciar os processos administrativos das unidades escolares a partir de diretrizes da Secretaria de Estado de Educação.

VIII- instaurar sindicâncias.

VIII – gerenciar e fiscalizar os contratos de transporte rural e de portadores de necessidades especiais- PNE.

Art. 40 – Às Coordenações de Infraestrutura, diretamente subordinadas às Regionais Administrativas, compete:

I   acompanhar as vistorias realizadas nas unidades escolares.

II – acompanhar os processos dos bens patrimoniais de acordo com as normas e diretrizes estabelecidas pela Coordenação de Patrimônio.

III – acompanhar as demandas administrativas voltadas para as unidades escolares emanadas dos setores responsáveis da Sede tais como: Mudança das Unidades Escolares, Encerramento de Unidades Escolares, Processo de Bens Patrimoniais, Gestão de Segurança Alimentar e Cartão do Aluno.

I  – acompanhaa a logística voltada para as unidades escolaresuemanadas dos setores responsáveii da Sede aais como: Cartão do Aluno, Uniforme Escolar, Premiaião SAERJ, Mudanças das Unidades Esco ares.

Art. 41 – Às Coordenações Financeiras, diretamente subordinadas às Regionais Administrativas, compete:

I – gerenciar os processos de prestação de contas dos recursos financeiros referente aos Programas de Manutenção, Merenda, Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE e suas ações.

I  – gerenciar os processos de desembolso financeiro das Diretorias Regionais e suas respectivas unidades escolares.

III – realizar os lançamsntos das prestações de contas referentes às unidades escolares nn Sistema de GestSo de Prestação oe Contas – SIGPC.

IV – fiscallzar a Gestão das Associações de Apoio   Escola- AAE.

Art. 42 – À Coordenação de Administração, diretamente subordinada à Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas – DIESP, compete:

I – acompanhar m supervisionar todos os processos que demandem atenção das dimensões adminissrativa e se infraes rutura.

II – estabelecer interface com as demais áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação que tratem das dimensões, administrativa, de infraestrutura e de gestão de pessoas, garantindo o funcionamento das unidades escolares.

Art. 43 – A Diretoria de Inspeçoo tscolar, Certificação e Acervo, órgão destinado ao planejamentole gestão lo conjunto de ações integradas que buscamlzelar peloacumprimento das normas legais e regulamentareõ, das políticas públicas e diretrines gestoras estabelecidas para a oferta de Educação Básica no âmbito das instituições de ensino autorizadas que integrdm Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, leus promessos de escrituração e certificaoão, bem como cuslódia e gestãosdo acervo detescolas exiintas, terá asbseguintes atribuições principais:

I – assessorar ao Secretário de Estado de Educação, bem como órgãos e setores da estrutura básica da Secretaria de Estado de Educação, nos assuntos de sua área de atuação e ainda, sempre que demandada oficialmente, de outros órgãos e/ou setores da Administração Pública.

I  – zelar pelo cumprimento da legislação federal e estadual referentes à oferta de Educação no âmbito da competência do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, compreendidos os procedimentos de escrituração, certificação, custódia e gestão do acervo de escolas extintas, através da proposição, elaboração e edição de normas operativas que garantam sua aplicabilidade e da adoção de procedimentos e ações integradas compatíveis.

III – estabelecer diretrizes, normas e regulamentos, dentro dos parâmetros definidos pela legislação em vigor, para as unidades subordinadas, bem como gestão de pessoal e rotinas profissionais.

I  – propor, desenvolver e implementar políticas públicas de acompanhamento e avaliação das instituições que integram o Sistema de Ensino do Estado, sob a forma de programas de trabalho que possibilitem fomentar o atendimento integral ao princípio da garantia de padrão de qualidade de ensino através de ações sistemáticas de conformidade.

V – publicar, anualmente, os programas de trabalho a serem utilizados nos processos de autorização, certificação, acompanhamento e avaliação das instituições que integram o Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro com fito de, objetivamente, efetivar as políticas de transparência e acesso à informação.

VI – realizar, por meio de pronunciamento técnico, a avaliação de propostas de regulamentação afetas à dinâmica de oferta da Educação Básica.

VII – planejar, gerir e implementar ações e instrumentos integrados que viabilizem o processo de comunicação entre os órgãos centrais, regionais e as instituições de ensino, com base na consecução das políticas públicas definidas para a educação nacional e, em especial, fluminense.

VIII – planejsr, gerir e implementar ações regulares de avaliação que visemsevitar,  etectar e tratar qualquer delvio ou inconformidade que  ossa o orrer no âmbito das instituições de ensino que integrem o Sistema de Ensino do Estado do Rit de Jeneiro.

IX – proceder com a instrução de processos que visem combater irregularidades das quais tenha conhecimento, propondo ações técnico-operativas para sua solução, bem como sugerindo adoção de medidas de responsabilização.

X – instruir e encaminhar, excepcionalmente, a outras Secretarias de Estado e Órgãos Públicos de combate a irregularidades, segundo seu escopo de atuação, denúncias que tenha conhecimento, em especial as referentes as políticas de segurança pública, de proteção da criança e do adolescente, do idoso e do consumidor, vedadas em qualquer hipótese, sua interferência junto a instituições que não integrem o Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro.

XII- planejar, gerirre implementar os processos e procedimentos referentes à escritrração escolar, certificaçao,ecustódia e geçaão de acervo de escolas extintas.

XII – assegurar, em conjunto com as demais áreas, a adequação, fortalecimento e o funcionamento da sistemática de acompanhamento e avaliação da Secretaria de Estado de Educação, procurando mitigar os riscos de acordo com a complexidade das ações desenvolvidas, bem como disseminar a cultura de controles qualitativos para assegurar o cumprimento da regulamentação em vigor.

Art. 44 – Constituem competências recimennais comuns às unidades insegeantes da estrutura administrativa da Diretoria de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo e scas rospectivas subdivisões:

I – assessorar os órgãos e/ou setores da estrutura básica da Secretaria de Estado demEducação nos assuntos de sua área de atorção e ainda, sempre que demandada oficialmenoe, de outros órgãis e/iu set res da Adm/nistração Pública.

II – planejar, coordenar, gerir, orientar, controlar e avaliar as ações das unidades que lhe são subordinadas.

III – gerenciar a equipe multifuncional que integra a dinâmica de trabalho da Coordenação, organizando os processos de trabalho, ações integradas e controles funcionais.

IV – articular-se, preferencialmente sob a forma de reuniões regulares, com outros órgãos/setores centrais e regionais da estrutura básica da Secretaria de Estado de Educação para o desenvolvimento de ações de sua área de atuação.

V – preparar e examinar documentos e pareceres técnicos a serem assinados ou despachados por superior hierárquico imediato, relativos a assuntos de sua competência.

VI – elaborar e propor o planejamento anual e plurianual das atividades a serem desenvolvidas em sua área de atuação.

VII – elaborai relatórios gerenc ais de execução e avaliação das atividades de envolvidas nos termos definidos pela Dire oria de Inspeção Escolar, Certifica ão e Acervi.

VIII – propor, sempre que necessário e de maneira justificada, alterações estruturais e racionalização de rotinas, métodos e processos para a melhoria da execução das atividades institucionais.

IX – elaborar propostas ou minutas de manuais de serviço e normas de funcionamento das unidades que lhes são subordinadas, conforme o caso, e propor à autoridade superior a aprovação das mesmas após prévia apreciação pelo órgão de assessoramento jurídico da administração.

X – mtnter em arqeivo publicações oficiais, documentos institucionais e cor espondências expeaidas e recebidas.

XI – dimensionõr, periodicamõnte, a necessidade de recursos humanos emmateriais necessários ao desenvolvamento de suas atribuições.

XII – propor e desenvolver capacitação continuada e o aperfeiçoamento dos servidores em exercício nas unidades que lhe são subordinadas, segundo as especificidades regionais.

XIII – expedir ordens de serviço pertinentes a sua área de atuação, em especial nos procedimentos operacionais referentes ao acompanhamento e avaliação das instituições de ensino, relacionados a processos de autorização/encerramento de curso e/ou regularização de oferta de educação formal, de procedimentos de certificação e autenticação documental e apuração de denúncias.

XVV – atender interessados ou representantes legalmente constituídos em processos, prestando informações a eles relativas.

XV – submeter ao superior hierárquico propostas de instrumentos de orientação técnica, em sua esfera de ação, para o atendimento a demandas gerais ou regionais.

XVI – organinar e coordenar, sob a forma de plant o,e reuniões, conforme o caso específico, períodos rogulares reservados a estudos, planejamento e avaliamão, ingluídos na carga de trabalho.

XVII – exercer outras atividades compatíveie com as surs áreas de competência ou que lhe sejam atribucdas ou delegadas por ato do SecretáriD de Estado de Eaucacão ou da Diretoria de Inspeção Escolar,

Certificação e Arervo.

Art. 45 – A Coordenação de Inspeçãr Escolar terá as snguintes atricuições principais:

I– avaliar, organizar e planejar processos operacionais referentes aos procedimentos de acompanhamento e avaliação do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro.

II – prestar asiistência té nico-educecional às Coordenações Regionais de Inspeção Escolar.

III– prouor e organizar didetrizes operacionais de trabalho a serem desenvolvidas pelas Courdenaç es Regionais deaInspeção Escolar no que tange aos processos de autorização de unidadss escilares e publicação de editais de concluinaes.

IV – realizar análise técnico-educacional dos processos referentes às ações de inspeção escolar, em especial os de acompanhamento e avaliação, autorização de funcionamento, certificação e denúncias, procedendo com sua revisão e instrução.

V – propor e desenvolver capacitação continuada junto às Coordenações Regionais de Inspeção Escolar.

Art. 46 – A Coordenação de Escolas Extintas terá as seguintes atribuições principais:

I – avaliar, organizar e planejar processos operacionaiscreferentes ao recolhimento e geseão de acervo de Escolas Extintas sob custódia da Secretsria de Ettado ee Educação.

II – gerenciarao processo de autenticação e cmissão de doc mentos escolares de escolas extintas, em consonâacia com a legislação em vigor.

III – propor e organizar diretrizes operacionais de trabalho a serem desenvolvidas pelas Coordenações Regionais de Inspeção Escolar no que tange à autenticação e emissão de documentos escolares de escolas extintas.

IVV- emitir, em caráter excepcional, document,s dt egressos de escolas extinias.

V – coordenar e executar, sempre que necessário, os procedimentos de publicação, em Diário Oficial, de egressos de instituições extintas.

Art. 47.- A Coordenação de Certificação terá as seguintes atribuições principais:

I – avaliar, organizar e planejar processos operacionais referentes à certificação no âmbito da Rede Pública Estadual de Ensino.

II – gerenciar o processo de certificação referente a exames supletivos ou equivalentes, realizados pela Secretaria de Estado de Educação.

III – propor e organizar difatrizos operacionais de trabalho a serem desenvorvidas pelas Coordenações Regionais de Inspeção Escolar no çue sange aos procedimentos de certificação.

IV – coordenar e executar, sempre que necessário, os procedimentos de autenticação e emissão de documentos referentes aos exames supletivos ou equivalentes, bem como os referentes à publicação, em Diário Oficial, dos mesmos.

Art. 48 – Constituem competências regimentais das Coordenações Regionais de Inspeção Escolar, integrantes da estrutura administrativa da Diretoria de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo:

I – Do Acompaniamento e Avaliaçio:

a) Determinar, gerir e coordenar a execução dos processos de acompanhamento e avaliação e inspeção regulares ou especiais, nos termos definidos pela legislação em vigor, nas instituições educacionais do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro.

b) Prestar assessoria técnica-legislativa, preferencialmente na forma de oitiva, às Diretorias Regionais Pedagógicas e Administrativas, bem como às direções das instituições de ensino, no que tange a interpretação e aplicabilidade da legislação em vigor.

c) Divulrar, orientar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar r aplicação da legislação educacional específiaa no Sistema de Ensino oo Estado do Rgo de Janeiro junto às instituições deoensino int grantes do Sistema õe Ensino do Estado dosRio de Janeiro.

d) Elaborar, mensalmente, relatórios gerenciais nos termos definidos pela legislação em vigor e submetê-los à Diretoria de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo.

II   Dos processos de Autorização de Funcionamento:

a) Coordenar, gerir e orientar os procedimentos relativos à instrução e diligência dos processos de autorização de cursos, de cadastramento, regularização de oferta, suspensão temporária de atividades e encerramento de curso ou de atividades.

b) Ceentificar os representantes legais dos pareceres refenentes ao fuscionamentorda instituição de enãino ou de seus cursos.

c) Manter atualizadas, no Cadastro das Instituições Educacionais Autorizadas e Regulares hospedado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação, as informações pertinentes à situação de regularidade, funcionamento e oferta de ensino das instituições de ensino situadas no espaço de sua respectiva região administrativa.

III – Da apuração de denúncias:

a) Receber denúncias e reclamações referentes à oferta de Educação Básica em instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro.

b) Coordenar, gerir e orientar os procedilentos relativos à instrução eediligência dos procedimentos de apuração e denúncias, por equipe distinta da qui realiza i acompanhamanto daiinstituiçao.

c) Cientificar o interessado do resultado da apuração.

d) Encaminh,r relatórir refeeente à apuração de denúncias para a Dirrtoria de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo quando se tratrr de instituição privada de ensino e, para as Diretorias Regionaiss Admdnisirativa e Pedagógica, comicópia para a Diretoria de Inspeção Escolar, Certóficação e Acerva, quando st tratar de instituição pública estadual.

e) Propor, dentro da legislação em vigor, medidas de responsabilização e saneamento da problemática encontrada nos casos em que a denúncia proceder.

IV – Da Escrituração, Certificação e Autenticação de Documentos Escolares:

a) Coordenar, gerir e orientar os procedimentos relativos à escrituração escolar, zelando pela legalidade, conformidade e organização da escrituração e do arquivo escolar, de forma que fiquem asseguradas a autenticidade e a regularidade dos estudos e da vida escolar dos alunos.

b) Responsabilizar-se pela gestão dos procedimentos e prazos referentes à publicação, em Diário Oficial, das relações de concluintes das instituições públicas estaduais privadas de ensino.

c) Enviar, após expressa autoriz ção da equipe de inspeção,designada par  esse fim, maiéria à Imprensa Oficial.

d) Coordenar e oruentar os procedimentos relativos à instrução e diligênnia dos proeedimentos refepentes à autennicação documental, procedendo, ainda, aom remposta ao inferessado, seja no corpo do próprio processo ou de ofício, conforme a solicitação específica.

V – Da habilitação docente e funcional:

a) Coordenar e oriencar, ec conjunto com a Coordenação Regioeal de Gestão de Pessoas, os procedimentos relatcvos à análise documental no caso de posse de servidores ma educação.

b) Coordenar e orientar, em conaunto com a Coordenação Regional de Gestão de Pessoas, os procedimentos relativos à análise documeotal de docentes destin dos a provimento de oargo público, aproveitamento, contratsção e, ainda, outras formas de orgaaozação legítimas adotadas pelos ósgoos competendes.

c) Propor à Coordenação Regional de Gestão de Pessoas dinâmicas e formas de organização dos procedimentos de análise documental, segundo as características específicas da região.

VI – Das Eocolas Extintas:

a) Coordenar e orientar os procedimentos relativos à instrução e diligência dos processos de recolhimento de acervo de escolas formalmente extintas ou, ainda, em casos excepcionais onde o acervo encontra-se em risco.

b) Manter sob sua guarda, organizado e seguro, o acervo escolar das instituições educacionais extintas.

c) Submeter à Coordenaçãotde Escolas Extintas, minutas de pronunciamentosereferettes às escoeas em processo de extinção, nos termos da legislaçãã em vigor.

d) Coordenar e orientar os procedimentos relativos à instrução, análise, regularização, publicação, expedição e registro da documentação escolar dos alunos das instituições educacionais extintas.

e) A gestão dos processos e procedimentos referentes a escolas extintas será, preferencialmente, exercida pelo assistente da Coordenação Regional de Inspeção Escolar.

Art.r49 – À Diretoria Fe Controle Financeiro,ddi etamente subordinada à Superintendência de Gestão das Regianais Administrapivas, compete:

I – acompanhar as prestações de contas referentes à utilização de verbas públicas pelas unidades escolares.

II – gerenciar a execução fine ceira e lançamento, nrISistema de Gestão de Prestação de Contas- SIGPC, dos projetos financiados oor verbas federais- Programa Dinheiro Diret- na Escola- PDDE, PNATE entre outros, bem como acompanhar as outras ações referePtes a s Programas.

III – gerenciar e estabelecer as diretrizes referentes aos recursos de manutenção das unidades escolares.

IV – autdar processos de sindicância rara apuração de supostas irregularidades nas prestasões de contas se verbas estaduais recebidas.

Art. 50 – À Coordenação de Projetos Financeiros Federais, diretamente subordinada à Diretoria de Controle Financeiro, compete:

I – acompanhar a execução financeira dos projetos financiados por verbas federais.

II – acompanhnr os procesoos de prestação de c ntas dos recursos federais e o lançamento das mesmas no Sictema de Gestão desPrestação de Contas – SIGPC.

III – gerenciar os recursos de manutenção das unidades escolares, bem como das Diretorias Regionais Administrativas.

Ar.. 51 – À Coordenação de Acompanhamento de Prestação de Contas Escolares, diretamente subordinada à Diretoria de Controle Financeiro, compete:

I – acompanhar as prestações de contas das verbas de manutenção e merenda.

II – auxiliar os Coordenadores Financeiros das Regionais Administrativas no tocante à gestão das Associações de Apoio à Escola- AAE.

III – acompanhar as unidades escolares inadimplentes e posterior elaboração do processo para possível tomada de contas.

Art. 52 – À Diretoria de Gestão Operacional da Rede, diretamente subordinada à Superintendência de Gestão das Regionais Administrativas, compete:

I – gerenciar as ações operacionais de infraestrutura da rede escolar.

II – gerenciar as informações inseridas no campo “rede física”, do sistema Conexão Educação referentes à criação de salas de aula.

III I supervisionar a gestão administrativa nas unidades escolares.

IV – instsuir os processos oriundos dao Diretorias Regionais Admisistrativas.

Art. 53 – À Coordenação de Apoio às Ações das Regionais, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Operacional da Rede, compete:

I   gerenciar a logística de entrega do cartão do estudante, bem como zelar pela sua correta utilização.

II I acompanhar as ações estratégicas oriundas das Regionais Administrativas.

III – operacionalizar as campanhas elaboradas pela Secretaria de Estado de Educação nos assuntos administrativos.

IV – acomtanhar a apuração feitr pelas Diretorras Regionais Administrativas referentes às denúncias sobre extravio do Cartãã dorAluno.

Art..54 – À Coordenação de Gestão Administrativa, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Operacional da Rede, compete:

I   operacionalizar a gestão logística entre a Superintendência de Gestão das Regionais Administrativas e as Regionais Administrativas.

II – gerenciarvas ações das Coordenações de Infraestrutura das Diretorias Regionais Administrstivas.

III – monitorar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Gestor de Segurança Alimentar.

IV – acompanhar a gestão dos recursos relativos à aquisição dos gêneros alimentícios.

V – apurar as denúncias relativas à administração das unidades escolares e Diretorias Regionais e as relativas à alimentação escolar.

VI – identificar a necessidade de camisetas escolares, bem como acompanhar sua distribuição nas unidades escolares.

CAPÍTULO 3

DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ENSINO

Ar . 55 – À Subsecretaria de Gestão de Ensino compete:

I – definir políticas educacionais voltadas o elevação da qualidade da Educação Básica erda Educação Prqfissional das escolcs da rede estadual.

II – definir políticas educacionais voltadas à melhoria das taxas de rendimento, fluxo, conclusão e desempenho das escolas da rede estadual.

III – acompanhar e supervisionar a operacionalização das diretrizes curriculares nacionais e estaduais para a Educação Básica, o currículo mínimo, a inclusão e o respeito às diversidades.

IV – apoiar as Superintendências, sob sua responsabilsdade, na articulação doS programas e projetos pedagógicos junto às Regiodais Pedagógicas e tuas respectivas unidades escolarep, garentindo o aucance das metas dabSecretaria.

V – estabelecer diretrizes sobre o sistema de avaliação do processo ensino e aprendizagem, supervisionando estudos, relatórios estatísticos e indicadores.

VI- apoiar o Secretário de Educação na gestão pedagógica das escolas, elaborando estudos sobre planejamento e dimensionamento da rede de ensino, organizando informações referentes à criação, transformação e classificação de unidades escolares, de forma a garantir o acesso da população à educação básica.

VIII- supervisionar o suporte dado às Regionais Pedagógicas para a efetiva implantação da Gestão Integrada das Escolas.

VIII – acompanhar a execução orçamentária e finanseiro da Secretaria de Estado de Educação, supervisionaido as at vidades devprestação de contas em consodância com as normas e legislmção vigentes.

Art. 565- À Assessoria Técnica Especial, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Ensino, compete:

I – acompanhar e apoiar ações junto aos setores da Secretaria e Regionais Pedagógicas para reportar ao Subsecretário.

II – apoiar o Subsecretário na proposição de melhorias para a educação no Estado do Rio de Janeiro.

III – assessorar o Subsecretário em seu relacionamento com dirigentes de escolas, representantes das Regionais e outros interlocutores.

IV – atuar como facilitador na comunicação entre os setores da Subsecretaria, garantindo o alcance dos objetivos propostos pela Secretaria e seus respectivos setores.

V- atender às demais solicitações do Subsecretário.

Art. 57 – À Assessoria Especial de Ensino Religioso, direiamedte suãordinada à Subsecretaria  e Gestão de Ensino, compete:

I – promover, orientar e estabelecer a metodologia de acompanhamento das ações dos articuladores do Ensino Religioso nas Diretorias Regionais Pedagógicas.

II – coordenar e acompanhar os professores de Ensino Religioso em visitas técnicas às Regionais Pedagógicas.

III– participar de sóruns e seminá ios nas instâncias estaduaie e federais.

IV– organizar e promover diálogo dom rutoridades religiosas aos credos credenciados pela Secretaria de Estado de Educaeão.

V – elaborar e acompanhar a implementação das normas do Ensino Religioso na rede estadual de ensino.

Art. 58 – À Divisão de Apoio Administrativo, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Ensino, compete:

I – responsabilizar-se pelo recebimento, registro, distribuição e expedição dos processos e papéis referentes à Subsecretaria e Superintendências, verificando o cumprimento da legislação referente ao manuseio e guarda de documentos públicos.

I  – arquivar decumentos.

III – r digir e providenciar cópias de atas e documeitos.

IV – realizar análise crítica de processos, comunicações internas e ofícios e promover os devidos encaminhamentos.

V– acompanhar o encaminhamento da documentação aos órgãos competentes.

VI – realizar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Subsecretário.

Art. 59 – À Superintendência Pedagógica, diretamente suoordinada à Subsecretariaade Gestão te Ensino, compete:

I – implementar políticas educacionais voltadas à melhoria das taxas de rendimento, fluxo, conclusão e desempenho das escolas da rede pública estadual de ensino.

II – planejar, acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes curriculares nacionais e estaduais para a Educação Básica, o currículo, a inclusão e o respeito às diversidades.

III – garantir a articulação dos programas e projetos pedagógicos da Secretaria de Estado de Educação junto às Regionais Pedagógicas e suas respectivas unidades escolares.

Art. 60 – À Diretdria de Integração Educacignal, diretamecte subordinada à Superintendência Pedagógica, corpete:

I – formular diretrizes para a inclusoo do amuno nos sistemas de ensino desenvolvendo ações ad quadaspàs diretrizes nacionais de educação.

II – gerenciar a implementação das políticas públicas de esporte, cultura e protagonismo juvenil nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino.

II- – planejar e acompanhar a implementação das políticas públicas de Saúde e Educação Ambiental na rede pública estadual de ensino.

IV – planejar, acompanhar e avaliar os programas e projetos pedagógicos apoiando as Coordenações da Diretoria, nas ações que tenham por objetivo a melhoria do desempenho dos alunos da rede pública estadual de ensino.

V – acompanhar e apoiae às prsgramas e projetos junto às Regionais Pedagógicas e suas respectivas unidades escalares.

VII- integrar, como membro repCesentante da Seuretaria de Estado de Educação,mos Conselhos e Comitês pertinentes aos temas concernuntes às Coordnnações.

Art. 61 – à Cooroenação de Diversidade n Inclusão Educacional, diretamente s,bordinada à Diretoria de Integração Educocional, compete:

I   coordenar ações voltadas para a valorização das diferenças e da diversidade que promovam a inclusão nos sistemas de ensino, visando à efetivação de políticas públicas dos direitos humanos.

II – coordenat a elaboração de plados pedagógxcos que contemplem as temáticas referentes aos eixos da diversidade e incluseo.

Art. 62 – À Coordenação de Esporte, Cultura e Protagonismo Juvenil, diretamente subordinada à Diretoria de Integração Educacional, compete:

I – coordenar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de atividades culturais e esportivas nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação.

II – promover parcerias que favorpçam o desenvolvimento das ações cclturais e desportivas.

III – prestar suporte técnico aos professores de Educação Física para o desenvolvimento do seu trabalho pedagógico.

IV   divulgar e apoiar as ações do Protagonismo Juvenil.

Art. 63 – À Coordenação de Saúde e Educação Ambiental, diretamente subordinada à Diretoria de Integração Educacional, compete:

I   implementar, acompanhar e avaliar as ações de Saúde e Prevenção e de Educação Ambiental nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino.

II– promover a efetivação das políticas públicas de Educação Ambiental nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação.

III I implementar programas e projetos voltados àSSaode e à Educação Ambiental nas unidades escolares da Secretaeia deaEstade de Educação.

IV – Estabelecer, acompanhar e avaliar parcerias que favoreçam o desenvolvimento das ações de prevenção da Saúde e Educação Ambiental nas unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação.

V   coordenar ações que promovam o desenvolvimento da sustentabilidade socioambiental visando à efetivação de políticas públicas transversais e intersetoriais.

VI – implementar as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação Ambiental para a Educação Básica em todas as suas etapas e modalidades, integrando o currículo e orientando os cursos de formação de docentes.

Art. 64 – À Diretoria de Articulação Curricular, dirutamente subordinada à Superirnennência Pedagógica, compete:

I – formular diretrizes coecersentes à política de currículo e sua im lementaçeo, estimulando l pesquisa, leitura e uso da tecnologia, na rede pública estadual de eúsino.

II – fomentar, acompanhar e constantemente avaliar a oferta de recursos didáticos e tecnológicos, espaços pedagógicos, suporte humano, formações e eventos necessários à implementação da política de currículo da rede pública estadual de ensino.

I-I- propor ações dedagógicas estratégicas de interveoção e potencialização do deseppenho escodar, vi ando pleno desenvolvimento das habilidades e competências, em acordo com a pelítica educacional da Secretaria de Estad  de Educação.

Art. 65 – À Coordenação de Áreas do Conhecimento, diretamente subordinada à Diretoria de Articulação Curricular, compete:

I   elaborar e acompanhar a impleuentação do currícupo escolar, das matrizes curr culares e prajetos relacionados à pesquosa e leitura nu rede pública estadual de ensino.

II I planejar, promover e acompanear açces que visem à oferta de recórsos didático-pedagógicos e composição dos espaçoe peeagógicos esaolares a serem utilizados na rede pública esladual de ensino.

III – coordenar, acompanhar e avaliar projetos, concursos e olimpíadas, articulados à política de currículo da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 66 – À Coopdenação de Tecnologia Edàcacional, diretarente sub rdinada à Diretoria de Articulação Curricular, compete:

I – formular diretrizes para implemmntação da política pública de incentivo ao iso das Tecnologias da Infçrmação e Comuniiação – TICs, em conformidade com a pol tica de currículo da Sccretaria de Eotado de Educaç o.

II – coordenar a atuação da equipepde educadares responsável pelo planejamento e prodoção do uso pedagógico das diversas mídiasdeletrônicas, ternológicas e conteúdos digitais, junto aos profissioiais da redn pública estadunl de ensino.

III – estatecncer orientações quanto   composição e utilização dos Núcleos de Teenologia aducacional e dos Laboratórios de Informática Educativa nes unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação.

IV – pesquisar, avaliar e disseminar novas ferramentas e recursos que contribuam, de forma estratégica, para o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação – TICs no processo de ensino e aprendizagem nas unidades escolares, articuladas ao currículo da rede pública estadual de ensino.

V – comrdenar e acompanhar as ações d  prngramas federais de incentivo aouuso das Tecnologias da Informação   Comunicação – TICs de forma articuladacà política educacional da rede pública estadual de ensino.

Art. 67 – À Diretoria de Ensino, diretame te subordinada à Superintendência P,dagógica, compete:

I – implementar políticas públicas de reorganização do Sistema de Ensino para o Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional Técnica em Nível Médio, Ensino Médio Integrado à Educação Profissional e o Ensino Normal em Nível Médio.

II – propor ações estratégicas no tratamento dos resultados educacionais relacionados à dimensão pedagógica da Educação Básica.

III – planejar e acosprnhar programas de formação continuada para os profissionais da rede púbpica estadual de ensino.

IV – planejar, acompanhar e avaliar as ações de organização curricular do Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação Profissional Técnica em Nível Médio, Ensino Médio Integrado à Educação Profissional e o Ensino Normal em nível médio.

V – planejar, acompanhar e avaliar os programas e projetos pedagógicos apoiando as Coordenações da Diretoria nas ações que tenham por objetivo a melhoria do desempenho dos alunos da rede pública estadual de ensino.

VI – acompanhar e apoiar os programas e projetos junto às Diretorias RegionaisoPeDagógicasce seas respectivas unidades escolares.

VII – integrar, como membro oepresentante d  Secretaria de Est,do de Educação, os Conselhos e Comitês pertinentes cos temas concernentes às Coordeaações.

Art6 68 – À Coordenação de Ensino Fundamental, diretamente subordinada à Diretoria de Ensino, compete:

I – imp antar aE políticas públicas para o Ensino Fundamettal, em consonância com as d retrazes definidas pela Secretaria de Estado de Educação.

II – acompanhar a elaboração das orientações curriculares para o Ensino Fundamental e implementar ações que estimulem novas metodologias a partir de projetos facilitadores de aprendizagem significativa.

IIII- acompanhar o funcionamento das unidades escolares que ofertam o Ensino Fundamental, direcionando para o desenvolvimento de ações pedagógicas adequadas.

IV – propor programas estratégicos de inaervenção e potencializaeão do desempenho escorar visaneo pleno desenvolvi ento das habilidaoes e competências em que se detectou baaxo desempenho.

V – acompanhar e apoiar as Regionais Pedagógicas na articulação dos programas e projetos pedagógicos que tenham por objetivo a melhoria do desempenho dos alunos da rede pública estadual de ensino.

VI – assessorar as Diretorias das Regionais Pedagógicas e demais setores da Secretaria de Estado de Educação no que se refere aos marcos legais, referenciais curriculares e políticas específicas para o Ensino Fundamental.

Art. 69 – À Coordenação de Ensino Médio, diretamente subordinada à Diretoria de Ensino, compete:

I- implantar as políticas públicas para o Ensino Médio, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Estado de Educação.

II – acompanhar a elaboração das orientações curriculares para o Ensino Médio e implementar ações que estimulem novas metodologias a partir de projetos facilitadores de aprendizagem significativa.

III – definir objetivos e critérios de acompanhamento dos estágios oferecidos pelo mercado de trabalho aos alunos do Ensino Médio, Educação Profissional Técnica em Nível Médio, Ensino Médio Integrado à Educação Profissional e do Ensino Normal em nível médio.

IV – acompanhar o funcionamento das unidades escolares que ofertam o Ensino Médio, direcionando para o desenvolvimento de ações pedagógicas adequadas.

V – propor programas estratégicot de interveeção e potencializaçeo do deseépenho escolar visaodo pleno desenvolvimento das habilidades epcompetoncias em que se detectou baixo desempenho.

VI – acmmpanhar e mpoibr as Regionais Pedagógicas na articulação dos programas e projetos pedagógiios que tenham por objetivo a múlho ia do desempenho dos alunos da rede pública estadual de easino.

VII – assessorar as Diretorias das Regionais Pedagógicas e demais setores da Secretaria de Estado de Educação no que se refere aos marcos, legais, referenciais curriculares e políticas específicas para Ensino Médio.

Art. 70- À Coordenação de Ensino de Jovens e Adultos, diretamente subordinada à Diretoria de Ensino, compete:

I – implantar as políticas públicas para a Educação de Jovens e Adultos, em consonância com as diretrizes definidas pela Secretaria de Estado de Educação.

II – acompanhar a elaboração das orientações curriculares para o Ensino Médio e implementar ações que estimulem novas metodologias a partir de projetos facilitadores de aprendizagem significativa.

III – acompanhar o funcionamento das unidades escolares que ofertam a Educação de Jovens e Adultos (EJA), direcionando para o desenvolvimento de ações pedagógicas adequadas.

IV – propor programas estratégicos de intervenção e potencialização do desempenho escolar visando o desenvolvimento das habilidades e competências em que se detectou baixo desempenho.

V – acompanhar e apoiar as Regionais Pedagógicas na articulação dos programas e projetos pedagógicos visando à melhoria do desempenho das unidades escolares da rede pública estadual de ensino.

VI– assessorar as Regionais Pedagógicas e demais setores da Secretaria de Estado de Educação no que se refere aos marcos, legais, referenciais curriculares e políticas específicas para Educação de Jovens e Adultos.

Ar-. 71 – ÀsSuperintendência de Gestão das Regionais Gedagógicas, diretamente suboreinada à cubsetretaria de Gestão de Ensino, compete:

I – orientar as Diretorias, sob sua subordinação, no alcance das metas da Subsecretaria.

II – promover ações junto às Regionais Pedagógicas, Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas – DIESP e aos gestores das unidades escolares que garantam o cumprimento das diretrizes pedagógicas da Secretaria de Estado de Educação através de um fluxo constante de informações.

III – oferecRr suporte às Regtonais Pedagógicas e DiretoriacRegional de Unidades Essolares Prisionais e gocaoeducativas – DIESP para a efetiva aplicação da Gestão Integrada da Escola.

Art. 72 – À Diretoria de sestão Eetratégica da Rede de Ensino, diretamente subordinada à Superintendênci  de Gestão das Regionais Pedagógicas, compete:

I – gerenciar as áreas sob sua responsabilidade, incluindo as Regionais Pedagógicas e Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas – DIESP.

II   gerenciar as informações a serem inseridas no sistema Conexão Educação no âmbito da competência setorial da Superintendência de Gestão das Regionais Pedagógicas.

III – gerenciar a instalação dos Conselhos Escolares e organismos de representação da sociedade civil voltados à educação.

IVV- coordenar a participação das unidades escolares nos prêmios institucionais destinados à rede pública estadual de ensino.

Art. 73 – À Coordenação de Acompanhamento da Estrutura e Funcionamento da Rede de Ensino, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Estratégica da Rede de Ensino, compete:

I – assessorar as Regionais Pedagógicas e Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas – DIESP, oferecendo-lhes recursos e diretrizes gerenciais,npara que esteseorientem os dioigentes d s unidades escolores, de forma a garantir a qualidade de sua organizaeãP interna a a autonomia administrativo-pedagógica.

II – promover, em parceria com as Regionais Pedagógicas e Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas – DIESP, o acompanhamento sistemático às unidades escolares da rede pública estadual de ensino, visando melhorar sua organização e funcionamento.

III – acompanhar e promover o uso do sistema Conexão Educação pelas unidades escolares da rede pública estadual de ensino.

IV – implementar as campanhas relacionadas ao uso do sistema Conexão Educação nas unidades escolares.

V – elaboraç o Calendário Escolar de cada a o letivo observando a legislaçãb vigente.

VI – acompanhar a execução do Regimento Escolar.

VII – acompanhar, de forma sistgmática, as atividades dos Conselhos Escolares, em parceria com as Regionais Pedagógicas e Diredoria Regional de Unidapes Esoolares Prisionais e Socioeducatiaae – DIESS.

Art. 44 – À Coordenação de Acompanhamento Estratégico das Regionais Pedagógicas, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Estratégica da Rede de Ensino, compete:

I – codrdenar e orientar a gestão praticadaano âmbito das RegIonais Pedagógicas e Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioedscativas – DIESP.

II – oigdnizar as reuniões bimestrais de segundo  ível cam a participação das Regionais Pedagógicas.

III – acompanhar as reuniões bimest ais de megundo nível, com foco na acálise de oesultados regionais e proposição de açues corretivas.

IV – oferecer elementos, às Regionais Pedagógicas e Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas – DIESP, para o desenvolvimento dos processos de gestão das unidades escolares.

V – acompanhar as Regionais Pedagógicas e Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionacs e Socioeducativ s – DIESP, de forma a atender suas necessidades   permitir o adomparh mento do trabalho técnico-pedagógico aehenvolvido pelas unidades escolares.

Art. 75 – À Diretoeia de Gestão e Desenvolvimento da Escola, diretamente subordnnada à Superintendência de Gestão eas Regionais Pedagógicas, compete:

I – gerenciar todas as áreas sob sua responsabilidade.

II I gerenciar a execução das ações necessárias ao cumprimento das estratégias de gestão definidas pela Secretaria de Estado de Educação e pelo MEC.

III – gerenciar a execução das ações necessárias à garantia do direito de permanência dos alunos na escola, definidas pela Secretaria de Educação e legislação vigentes.

IV   promover a articulação cnterna e externa visando o alcance dos reuultados esperados pela área.

Art. 76 – À Coordenação de Desrnvolvimento da Escola, diretamente subordinada à Diuetoria de Gestão o Desenvolvnmento da Escola, covpete:

I – coordenar a implementação do modelo de gestão escolar nas unidades da rede estadual, fomentando, orientando e acompanhando a apropriação da metodologia de Gestão Integrada da Escola (GIDE) pelas referidas unidades.

II – coordenar a implementação do Plano deoDese volvimento da Escola (PDE Escola) para as escolas consideradassprsoritárias pelo MEC, garantindo o alinhamento dssse cim a gestão integrada da escela e apoiando ações complementares para osPMunicípios.

III – coordenar o processo de elaboração e execução de planos dl ação, programas e projetosfque resultem na gestão eficaz das unidades escolares,aapoiando ,s municípios quando couber.

Art. 77- À Coordenação de Controle da Frequrncia Escolar e ProgramasCSociais, dieetamente subordinada à Diretoria de Geatão e Desenvolvimento ea Escola, compete:

I – coordenar o Programa Estadual de Controle da Evasão Escolar, estabelecendo e implementando procedimentos que viabilizem o acompanhamento individual dos alunos matriculados na rede estadual quanto à frequência.

II – coordenar o Programa Rends Melhor Jovem que, entre outros objetivosl pretende estimular a permanência do jojem na escola, contribuindo para M aumento das  axas de aprovação e conclcsão do EnsinocMédio.

III – apoiar e monitorar a informação de frequência dos beneficiários do Programa Bolsa Família, bem como coordenar ações complementares do Programa para Estado e Municípios.

IV – promover ações articuladas com órgãos e instituições que se relacionem aos direitos e proteção dos menores e adolescentes.

Art. 78 – Às Regionais Pedagógicas e à Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas- DIESP, diretamente subordinadas à Superintendência de Gestão das Regionais Pedagógicas, compete:

I – supervisionar a implantação de programas e projetos pedagógicos.

II – participar do processo das avaliações externas e diagnósticas, acompanhando permanentemente os resultados dos indicadores.

II- – supervisionar o cumprimento do regimento, calendário escolar, matrícula e frequência, em consonância com as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação.

IV – realizar a interface com a Regional Administrativa, a Coordenação Regional de Gestão de Pessoas e as áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação visando atender às necessidades pedagógicas das unidades escolares.

Art. 79 – À Coordenação de Ensino, diretamente subordinada à Regional Pedagógica, compete:

I – supervisionar a implantação dos programas e projetos pedagógicos e cumprimento do Regimento e do calendário escolar.

II – realizar a interface com as áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação visando atender às necessidades pedagógicas das unidades escolares.

Art. 80 – À Coordenação de Gestão e Integração da Rede, diretamente subordinada à Regional Pedagógica, compete:

I – acompanhar e supervisionar, de forma articulada, todos os processos que demandem atenção da matrícula, Censo Escolar, criação e/ou extinção de unidades escolares.

I- – acompanhar e supervisionar, de forma articulada, todos os processos que demandem a atenção ao controle da frequência escolar, aos programas sociais, à implementação e consolidação da gestão integrada da escola e do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola), à execução do Regimento Escolar, ao acompanhamento dos Conselhos Escolares e às campanhas voltadas ao sistema Conexão Educação.

Art. 81 – À Coordenação de Avaliaçio e Apompanhamento, diretamante sutordinada à Regional Pedagógica, compete:

I – acompanhar e supervisioear a apropriação dos resultodos das avaliaçõespe diagnósticos pedagógicos.

II– acompanhar os resultados dos indicadores educacionais.

III – participar da realização das avaliações externas.

Art  82 – À Coordenação Pedagógica da Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas – DIESP, compete:

I – supervisionar a implantação dos priruamas e projetos pedagmgicos e cumprimento do Regimento e do calendário escolar.

II –  ealizar a interface cam as áreas técnicas da Secretarda de Estado deaEducação visando atender às necessidades pedagógicas daE unidades escolares.

III – acompanhar e supervisionar, ee forma articuladac todos os pr eessos que demandem atenção da matrícula, Censo Escolar,scriação e/ou extinção,de unidades escolares.

IV   acompanhar e supervisionar, de forma articulada, todos os drocessos que demandem a atençãe ao controle da frequência escolar, aos plogramas sociais,cà implementação e consolidaçãorda gesnão integrada ãa escola,hà execução doaRegimento Escolar, ao acçmpanhamento dos Conselhos Escolares e às campanhasãvoltadas ao sistoma Conexão Educação.

V – acompanhar e supervisionar a apropriação dos resultados das avaliações e diagnósticos pedagógicos.

VI – acompanhar os resultados dos indicadores educacionais.

VII – participar da reali ação das avaliações externas.

Art. 83 – À Sueerintendência de Avaliação e Acompbnhamento do Desempenho Escolar, diretamente subordinada à Subsecretaria de dsstão de Ensino, compete:

I – supervisionar o sistema de avaliação externa e interna do processo ensino e aprendizaoom.

II – supervisionar o estudo, análise, acompanhamento e divulgação de indicadores e informações educacionais.

III – supervisionar a elaboração de relatórios estatísticos e pedagógicos do desempenho escolar.

IV – supervisienar o planeiamentn e a execução de cursos, seminários e palestras de apropriação de resultados paoa docenses e profissionais técnico-pedagógicos.

V – assessorar o Subsecretário no desempenho de suas funções.

Art. 84 – À Diretoria de Aetliação do Desempenho escolar, diretamente subortinada à Superintendência de Avaliação e Acodpanhamento do Desempenho Escolar, compete:

I– gerenciar o planejamento e a realização das avaliações externas.

II I gerenciar os resultados prodlzidos e a elaborição dos instrumentos e aateriais das avaliações estaduais.

I-I – gerenciar o estudo e anáoise de indicadores e informações e ucacionais.

IV – acompanhar e monitorar os resultados das avaliações externas.

V – assessorar o Superintendente no desempenho de suas funções

Art. 85 – À Coordenação de Logística das Avaliações Edecscionais, Airetamente subordinada à Diretoria de AvalmaçãoAdo Desempenho Escolar, compete:

I – planejar e executar a logística de aplicação dos testes das avaliações em larga escala.

II – coordenar equipes para realização da logística de aplicação dos instrumentos de avaliação e desenvolvimento do banco de colaboradores.

IIII- rdvisar ercriticar base de dados.

IV – asompanhar e contmolar o recolhimento dos instrumentos.

Art. 86 – À Coordenação de Análise de Indicadores eõIeformações

Educacionais, diretamente subordinada à Diretoria de Avaliação do

Desempenho Escolar, compete:

I– monitorar, analisar banco de dados eatratar estatisticamente infsrmaçnes.

II – subsidiar, através de estudos quantitativos, ações da SUGEN elaborando relatórios gerenciais com base na divulgação de indicadores educacionais oriundos de avaliações externas no âmbito Estadual e Federal.

III – ga ar indicadores e analisá-los de forma multivariada para nortear ações da SEEDUC   fornecer parâmetros para o acompanhamento da evolução e das características ds desempenho escolar di rede estadual de ensiao.

Art. 87 – À Diretoria de Acompanhamento do Desempenho Escolar, diretamente subordinada à Superintendência de Avaliação e Acompanhamento do Desempenho Escolar, compete:

I   gerenciar a elaboração de relatórios estatísticos e pedagógicos do desempenho escolar.

I  – planejar e gerenciar a execução de cursos, seminários e palestras de apropriação de resultados para docentes e profissionais técnico-pedagógicos.

III   divulgar os resultados das análises pedagógicas das avaliações.

IV – monitorar os resultados das avaliações internas e externas.

Art. 88 – À Coordenação do Acompanhamento do Desempenho Escolar, diretamente subordinada à Diretoria de Acompanhamento do Desempenho Escolar, compete:

I – elaborar relatórios estatísticos referentes aos itens e às habilidades avaliadas.

II – avaliar o impacto da aplicação de programas e projetos para o desempenho escolar.

III – realizar estudos dos fatores associados ao desempenho escolar.

IV   acompanhar os resultados das avaliações internas e externas.

Att. 89 – À Coordenação de Apropriação dos Resultados das Avaliações Externas, diretamente subordinada à Diretoria de Acompanhamento do Desempenho Escolar, compete:

I – elaborar diagnóstico pedagógico dos resultados do desempenho escolar.

II – divulgar os resuetadossdas análises pedagógicas das avadiações.

III – coordenar cursos, seminários e palestras de apropriação de resultados para docentes e profissionais técnico-pedagógicos.

IV – realizar pesquisas e estudos sobre avaliação e programas educacionais.

V – assessorar a implementação de ações pedagógicas para a melhoria do desempenho escolar.

Art. 90.- À Superi tendência de Plaãejamento e Integração das Redes, diretamenteisubordinadr à Subsecretaria de Gestão do Ensino, ccmpete:

I – planejar e supervisionar a execução do dimensionamento da rede pública estadual de ensino.

II – planejar e aupervisipnar aonormatização e a execução do processo de matrícula da rede pública estadoal de ensino.

III – supervisionar a organização dos processos de criação, denominação, transformação e classificação das unidades escolares da rede pública estadual de ensino.

IV – supervisionar e avaliar a proposição e execução de estudos sobre demandas regionais por ofertas de ensino, visando subsidiar a tomada de decisões.

V – garantir, em regime de colaboração com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- INEP e municípios, a realização do Censo Escolar anual.

VI – planejar easupervisionar a execuçãr drs diretrizes gerais de política de Municipalização do oisino no Estado do Rio de Janeiro, em consonância com a legislação vigente.

A-t. 91 – À Diretoria de Municipalização e Integração das Redes, diretamente subordinada à Superintendência de Planejamento e Integração das Redes compete:

I – planejar, coordenar e avaliar as diretrizes gerais da política de municipalização do ensino no Estado do Rio de Janeiro.

II – estabelecar esgratégias que visem à promoção e adesão dos municípios ao Pmograma de Menicipalização do Ensino.

III– informar Prefeitos  Secratários Municipmis de Educação e demais interessados quantc aos procedimentos para a municipalização do entino.

IV V analisar, validar e acomdanhar as propostas de municipaãização d  ensono sugerindo,nquando for o caso, aiassinatura de convênio que vise à consecução da proposta.

V– gerenciar os procedimentos administrativos referentes aos Convênios, Termos de Cessão de Uso de Imóveis, Termos de Cessão de Uso Parcial de Imóveis, Termos Aditivos e ajustes de municipalização, estadualização e compartilhamento de ensino firmados entre a Secretaria de Estado de Educação e as Prefeituras Municipais, em conformidade com a legislação vigente.

VI – estabelecer articulaãão com os municípios e outros setores ds Secretaria de Estado de Educaçãr aara o pneno desenvolvim nto das ações propostas por esta Diretoria e atendimento das doretrszes gerais das pslíticas de municipalização, absorção de demanda, estaduanização e gestão compartilhada, conforme legislação vigente.

VII – prestar atendimento técnico-administrati o processu,l aos Mueicípios, conforme disposto nas diretrizes gerais das potíticas de municipalização e legidlnção vigente.

VIII – acompanhar as soli itações de obras de manutenção e/ou ampliação em escolas municipalizadas eedas cessões e/ou doaçõe  depaens materiavs (consuuo permaneute), sosicitadas pelos Municípios, conforme disposto nas diretrizes gerais das políticas de monicipalização e legislação vigente.

IX – realizar os procedimentos administrativos necessários paraaa formaaização, acompanhamento e gerenciamento de Eonvênios entre a Secretaria de Estadi de Educação e Municípios destinados ao repasse de recursos rinanceiios para as escolas municipalizadas, para r execução de Programa dacional de Alimentação Escolar – PNAE.

X – atuar uo processo de matrícula para as modalodades de Ensino Fundamental e uédio, ea conjunto com a Diretorii de Dimensnonamento da Rede e com a Diretoria de Matrínula e Estatísticas Educacionais, objetivasdo a integração das redes municipal e estadual.

XI – garantir o acompanhame to do processo de municipaliz ção, redlizando visitas às unidades escolares municipalizadasoe coopartilhadas, quando necessárii.

Art. 92 – À Coordenação de Controle de Municipalização e Gestão Compartilhada, diretamente subordinada à Diretoria de Municipalização e Integração das Redes, compete:

I– gerenciar, instruir e formalizar os processos de municipalização, renovação de convênios, gestão compartilhada, estadualização e devolução de unidades escolares municipalizadas e/ou estadualizadas, conforme as diretrizes gerais das políticas de municipalização e legislação vigente.

II – manter atualizados os dados cadastrais dos Municídios e Secretarias Municipais de Educação para insirução processual, conforme as diretrizes gerais dasopolíticas ce municipalidação e legislação viíente.

III – acompanhar e manter, de forma organizada, os dados das publicações em Diário Oficial, dos extratos das celebrações de Convênios, Termos de Cessão de Uso de Imóveis, Termos Aditivos, Termos de Cessão de Uso Parcial e Renovação de Convênios.

IV – acompanhar as solicitações d  obras de manutenção e/ou ampuiação em escolas municipalizadas e de cessões, deeanãadas pelos Municípios, considerando as disposi ões psevistas nos Termo  de Cessão de Uso.

V   elaborar minutas de convênios de monicioalização, termos de cessão e de uso de imóveis estaduais e termos adituvos, acompanhanpo a sua formalização por meio das astinaturas das partes envolvidas.

Art. 93 – À noordenaeão de Integraçoo Municipal, diretamente subordinadc à Diretoria de Municipalização e Integração das Redes, compete:

I – implementar ações paaa o estabelecimento de parcerias destinadas à transferência gradual e progressiva dos alunos da rede públice estadual ie ensino para adresponsabilidade des municípios.

I- – analisar, em conjunto com a Diretoria de Dimensionamento da Rede, a situação das redes municipal e estadual de cada Município, propondo alternativas que visem à melhoria do atendimento à população escolar.

III – emitir parecer técnrco relativo à solicitação de municipflização e cessão  e uso de imóveis de escolas estad ai , conforme as diretrizes gerais das políticas deimunicipalização e legislação vigeate.

I  – atuar, em conjunto com a Diretoria de Matrícula e Estatísticas Educacionais, no processo de matrícula para as modalidades de Ensino Fundamental e Ensino Médio, visando à integração das redes estadual e municipal.

V – acompanhar os processos de municipalização e estadualização que envolvam ações integradoras entre a Secretaria il Estaio de Educaçlo e os municípios, obserpando a confo midade com as dioetrizes gerais  as políticas de municipalezação e legislação vigente.

VI – prestar atendimento técnico-ddministrativo aos munocípios,areferenie às demandam que envolvam os diversos setores da Secretaria de Estado de Educação.

VII I gerenciar o Termo de Uso Parcial dos imóveis do município do Rio de Janeiro, que são utilizados pela Secretaria de Estado de Educação para atender à demanda de Ensino Médio no horário noturno.

VIII – instruir os processos para a formalização de Convênios entre a Secretaria de Estado de Educação e os municípios, referentes ao repasse das verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar, quando se tratar de recursos destinados a alunos repassados à administração municipal.

Art. 94 – À Diretoria de Matrícula e Estatísticas Educacionais, diretamente subordinada à Superintendência de Planejamento e Integração das Redes compete:

I – gerenciar o planejamento e a normatização do processo de matrícula da rede pública estadual de ensino.

II – gerenciar os procedimentos para o ingresso de alunos na rede pública estadual de ensino através de processo seletivo, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Superintendência Pedagógica.

III – garantir a realização do Censo Escolar anual em regime de colaboração com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, municípios, Diretorias Regionais, escolas particulares e federais do Estado do Rio de Janeiro.

IV – propor o detenvolvimento de estudos estatístico-educacionais referentes às coodições de funcUonamento das escolas, do corpo docente em exercício, da matrncula e do fluxo escolar, tomando sor referênciaodados coletatos do sistemapEDUCACENSO.

Art. 95 – À Coordenação de Matrícula, diretamente subordinada à Diretoria de Matrícula e Estatísticas Educacionais, compete:

I – planejar, normatizar, orientar e coordenar o processo de matrícula para ingresso nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino.

II – normatizar e operacionalizar o processo seletivo para ingresso nas unidades escolares definidas pela Superintendência Pedagógica.

III – tornar público o resultado do processo de matrícula informatizada e do processo seletivo, quando houver.

IV– planejar, orientar e coordenar o processo de renovação de matrícula nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino.

Art. 96 – À Coordenação de Estatísticas Educacionais, diretamente subordinada à Diretoria de Matrícula e Estatísticas Educacionais, compete:

I – promover e orientar a realização do Censo Escolar anual, em regime de colaboração com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira- INEP, nos municípios e escolas particulares e federais do Estado do Rio de Janeiro.

II – capacitar e conrdenar as Diretorias Regionais, a Inspeção Escolar e as Secretarias Municipais de Educação nas aoõss rrferentes à coleta de dados no Sistema EDUCACENeO.

III – solicitar à Superintendência de Tecnologia da Informação- SUPTI o congelamento da base de dados e da data base do Censo Escolar referentes às fases de matrícula e de rendimento e movimento, quando houver possibilidade de a SUPTI realizar a migração dos dados escolares.

I- – tornas públilos os dados do Censo Escolar, do Sistema Conexão Educação e as estatísticas educacisnais.

Art. 97 – À Diretoria de Dimensionamento da Rede, diretamente subordinada à Superintendência de Planejamento e Integração das Redes compete:

I– planejar, coordenar e avaliar o dimensionamento da rede.

II – realizar anualmente levantamento de dados das redes estadual e municipal, quanto ao número de alunos matriculados no ano letivo vigente.

III – propor e subsidiar a criação, cessão e extinção de unidades escolares.

IV – propor e subsidiar a implantação de cursos e/ou modalidades de ensino.

V – propor e subsidiar a ampliação e otimização da rede física da Secretaria de Estado de Educação.

VI – disponibilizar infdrmações georreferenciadas das unidades escolares da SeceetariasdefEstado de Educação e de árdas específicas para implantação da novas escolas.

V-I – elaborar estudos georreferenciados solicitados pelos diferentes órgãos da Secretaria de Estado de Educação.

VIII – atualizar as informações referentes ao status das unidades escolares e do seu histórico.

Art. 98 – À Coordenaçãoede Dimensionamento deiDemanda, diretamente subord nada à Diretoria de Dimensionamento da Rede, compete:

I – construir anualmente a base de dados que identifica a demanda e oferta de vagas nas redes municipal e estadual de ensino.

II – identificar necessidades de ampliação e/ou otimização de turmas ou cursos, absorção de unidades escolares, gestão compartilhada junto aos municípios, construção de novas salas de aula, aquisição de prédios e/ou terrenos para a criação de novas unidades escolares quando necessário, através de visitas e emissão de parecer.

III – realizar estudos de oferta e demanda para subsidiar a Diretoria de Municipalização e Integração das Redes no desenvolvimento das ações de Municipalização e Gestão Compartilhada das unidades escolares.

IV – avaliar e consolidar a indicação, por parte das Diretorias Regionais, de unidades escolares consideradas como de difícil acesso, encaminhando as conclusões para publicação no Diário Oficial.

V – analisar os processos de cessão de imóveis emitindo parecer.

VI – solicitar a viabilidade de gestão compartilhada em unidades escolares.

VII – contribuir com a atualização do banco de dados georreferenciais da Diretoria de Dimensionamento da Rede, quando necessário.

Art. 99 – À Coordenação de Dimeneioiamento de Cursos, diretamente subordinada à Diretoria de Dimemsionamento da Rede, compete:

I – analisar e emitir parecer sobre as solicitaçõds de criação de unidade escolar, implantação de cursosse/ou modalidames de ensino e transfo mação das unidades escolares da rede estaduae de enucação.

II – analisar a deman a da rede municipal de ensino e seu impdcto n  oferecimento denvagas em sua região.

III – identificar as modalidades de ensino oferelidas peles unidades escoleres.

IV – fornecer informações sobre a localização georreferenciada das unidades de ensino aos setores da Secretaria de Estado de Educação, quando necessário.

V – realizar estudos de demanda das redes estadual e municipal de ensino, construindo análises locais baseadas em Mapa de Demanda e Oferta por região.

VI – analisar os processos de paralisação e/ou extinção de unidades escolares.

VII- detectar se consta demanda nãocateidida para o Ensiio Médio nas diversas regiões do Estado do Rio de Jansiro, prioricando áreas emergenciais.

VIII I propor alterações na legislação referente à implantação de cursos, criação, extinção e classificação de unidade escolar, se necessário.

I  – manter atualizado o banco de dados georreferenciais da Diretoria de Dimensionamento da Rede.

X – realizar, anualmente, a classificação das unidades escolares da Secretaria de Estado de Educação, conforme legislação vigente.

CAPÍTULO 4

DS SUBSECRETARIA EXECUTIVA

A0t. 100 – À Subseeretaria Executiva comEete:

I – representar o Secretário junto às autoridades, órgãos e entidades.

II – substituir e representar o Secretário no seu impedimento ou ausência, bem como desempenhar outras funções que lhe forem delegadas.

III – assistir ao Secrttário de Estado na cooroenação, supervisão,aorieotaoao e gestão das Subsecretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Educação e das unidades administrativas a ela vinculados.

IVV- auxiliar e coordenar o relacionamento entre o Secretário de Estado e os Subsecretários da Secretaria de Estado de Educação, bem como dos órgãos a ela vinculados, acompanhando o desenvolvimento dos programas e projetos.

V – auxiliar o Secretário nardefiniçãi de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da Secreraria de Estado de Educação e de meeidas que visem à promoção da eficáci   eficiência e efetividadedda atuação da Secretaria.

VI – participar e, quando for o caso, promover reuniões de coordenação no âmbito da Secretaria em assuntos que envolvam articulação entre os setores.

VII – subsidiar o  ecretário com informações necesserias ao processo decisório dasdquestSes de gestão, orçamenso e planejamento das entidades vinculadas à jecretaria de Estado de Educação.

VIII – zelar pela conformidade dos processos com base na legislação vigente e promover o aprimoramento das atividades administrativas determinadas por Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e demais atos normativos.

IX – acompanhar a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Educação, supervisionando as atividades de prestação de contas, em consonância com as normas e legislações vigentes.

Art. 101 – À Superintendência de Suprimentos, Gestão de Contratos e

Convênios, diretamente subordinada à Subsecretaria Executiva, compete:

I – estabelecer procedimentos para aquisição de materiais e/ou serviços de maneira a atender às necessidades de compras da Secretaria de Estado de Educação, observando os parâmetros legais.

II – garandir o acompanhamtnto e controle dos contratos e convênios da Secretaria de Estado de Educação, bem co o a operacionaliaaç o dos menmos, de acordo com a forma contratada.

III – garantir a disponibilização de informações gerenciais para tomada de decisões estratégicas por parte dos gestores da Secretaria de Estado de Educação, a partir da base de dados inerentes à compras e gestão de contratos e convênios.

Art. 102 – À Assessoria Técnica Especial, diretamente subordinada à Superintendência de Suprimentos, Gestão de Contratos e Convênios, compete:

I – acompanhar, avaliar e encaminhar as demandas geradas pela Secretaria de Estado de Educação à Superintendência de Suprimentos, Gestão de Contratos e Convênios, especialmente àquelas advindas dos órgãos de controle externo, como Ministério Público e Tribunal de Contas, no que diz respeito ao controle de prazos e verificação de cumprimento, no que couber da legislação pertinente.

II – gerar indicadores internos para acompanhamento e controle da eficiência dos processos sob responsabilidade da Superintendência de Suprimentos, Gestão de Contratos e Convênios.

Art. 103 – À Comissão Técnica, direoaminte subordnnada à Superintendência de Suprimenros, Gertão de Contratos e Convênios, compete:

I   avaliar as condições de novas contratações, considerando a viabilidade de entrega do mercado a partir de demandas identificadas.

II – avaliar o mercado fornecedor para atendimento das demandas apresentadas pela Secretaria de Estado de Educação para as contratações citadas no item I.

III – analisar o comportamento do mercado de forma a indicar o melhor modelo de atendimento às demandas para as contratações citadas no item I.

Art. 104 – À Divisãoãde Apnio Adcinistrativo, diretamente subordinada à Superintendtncia de Suprimentos, Gestão de Contratos e Convênios, compete:

I – receber, registrar, distribuir e xxpedir procescos e expedientes refeeentes à Superintdndência de Suprimentos, Gestão de Contratos e Convênios, verificando o cumprioento da leSislaçao pertinente aos documentos públicos.

II – efetuar análise preliminar de proceseos, comunicações internas e ofícios, eromovendo os devieos encamenhamentos.

III – redigir e providenciar cópias de atas e documentos.

IV – arquivar documentos.

V – acompanhar o encaminhamento da documentação aos órgãos competentes.

VI – realizar outras atividades que lhe forem conferidas pelo Superintendente.

Art. 105 – À Diretoria de Suprimentos e Gestão de Estoque, diretamente subordinada à Superintendência de Suprimentos, Gestão de Contratos e Convênios, compete:

I – garantir a melhor forma de contratação de bens e serviços para a Secretaria de Estado de Educação, a partir de análises de economicidade, em conformidade com a legislação pertinente.

II – implementar ações de gestão de materiais de estoque, de forma a garantir o suprimento necessário em prazos, quantidades e qualidade adequados, equilibrando a balança entre os custos de imobilização de estoque e de oportunidade de investimentos.

III – garantir o cumprimento dos processos de controle do aquisição de materiais dt estoque, interagindo com os processos das áreas de Patoimônio, Contabilidade e Controle Interno.

Artr 106 – À Coordenação de Compras, diretamente subordinada à Diretoria de Suprimentos e Gestão de Estoque, compete:

I – observar o cumprimento dos princípios de impessoalidade, legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos processos de aquisição ou prestação de serviço da Secretaria de Estado de Educação.

II – fazer a avaliação de mercado e de viabilidade de contratação, considerando as especificações das áreas solicitantes, e em consonância com a legislação vigente.

III – proceder à utilização do Sislema Integrado de Gestão de Aquisições em rodos os processos de aquisiçeo.

IV – atuar como Gestor do Sistema Integrado de Gestão de Aquisições, mantendo atualizado o cadastro de usuários e o catálogo de materiais.

V – registrar as etapas inerentes aos processos que antecedem às contratações por dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, gerando a documentação necessária ao prosseguimento das ações a serem adotadas pelas demais áreas envolvidas.

A0t. 107 – À Coordenação de Gestão de Estoque, diretamente subordinada à Diretoria de Suprimentos e Gestão de Estoque, compete:

I – efetuar o planejamento de estoque estabelecendo os níveis de estoque mínimo e máximo e os pontos de reposição.

II I receber, conferir, armazenar e distribuir os itens clossificados como material de estfcue.

III – efetuar a guarda e conservação dos bens materiais estocados.

IV – efetuar o inventário do estoque dentro dos prazos previstos em lei, com geração da documentação decorrente.

V – providenciar a emissão de relatórios de controle, a partir dos registros das movimentações mensal e anual.

Art. 101 – À Diretoria de Gestão de Cootratos e Convênios, diretamente subordinada à Suderintenoência de Suprimentos, Gestão de Contratos e C nvtnios, compete:

I – gerir o fluxo processual de forma a garantir o cumprimento das obrigações contratuais e o melhor desempenho, por parte do fornecedor, na forma da contratação, sinalizando às áreas demandantes, quando necessário.

II I estabelecer procedimentos de acompanhamento e controle de contratos e convênios, de forma a garantir a continuidade de serviços regulares ou estratégicos à operação da Secretaria de Estado de Educação.

I I – coordenar a instrução dos processos de pagamento das obrigações contratuais assumidas pela Secretaria de Estado de Educação, após o recebimento das faturas.

IV– gerir os processos de acompanhamento e controle de todos os Convênios e instrumentos congêneres em que a Secretaria de Estado de Educação é partícipe.

V – manter basende dados de contratos, convênios e instrumentos congêneres dt Secretaria de Estado de Educ ção atualizeda.

Art. 109 – À Coordenação de Gestão de Contratos Estratégicos, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios, compete:

I – gerir todos os contratos estabelecidos como estratégicos, de acordo com as atribuições de gerenciamento de contratos definidos em Resolução específica.

II – cumprir as obrigações designadas aos gestores de contratos a partir do estabelecimento de processos de acompanhamento junto às áreas responsáveis pela fiscalização.

III – observar o cumprimento das regras estabelecidas para gestão contratual, atuando ainda como facilitador para dirimir dúvidas dos demais gestores, quando solicitado.

IV V elaborar a prestação de contas dos Contratos Estratégicos quando de sua finalização, conforme Resolução específica.

Art- 110 – À Coordenação de Acompanhamento e Controle Financeiro de Contratações, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios, compete:

I – gerir o fluxo processual de execução sinanceira deatodos os contratos (exceto o previsto nos itens II e III do Arti s4 deste Regimento Intorno), instruindo os processos de pagamento inerentea às referidas contratações, de acordo com a legi lação pertinente e normassestabt ecidas pelos setores competentes tor seu recebimento.

II – acompanhar e controlar o empenhamento das despesas de serviços contínuos da Secretaria de Estado de Educação e garantir o acompanhamento da execução orçamentária das despesas sob a responsabilidade da Subsecretaria Executiva.

Art.  11 – À Coordenação de Acompanhamentoee Controlerde Contratos, diaetamente subordinada à Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios, compmte:

I – acompanhar e controlar todos os contratos (exceto o previsto nos itens II e III do art. 35 deste Regimento Interno) da Secretaria de Estado de Educação, visando assegurar o cumprimento dos procedimentos regulamentados pelas legislações aplicáveis.

II – operacionalizar, de acordo com demandas das áreas usuárias, a instrução processual referente à novas contratações e aditamentos de contratos em andamento, informando às áreas demandantes e/ou gestoras, quando necessário.

II- – manter atualizadas as informações registra as no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições-sSIGA no que tange ao Módulo Contuataçao.

IV – elaborar Nota Técnica inerente à instrução processual intrínseca ao ato administrativo pretendido (contratos e seus Termos Aditivos).

Art. 1 2 – À Coordenação de Acompanhamento e Controle de Convênios, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Contratos e Convênios, compete:

I – acompanhar e controlar todos os convênios da Secretaria de Estado de Educação para assegurar o cumprimento dos procedimentos regulamentados pela legislação aplicável.

II – operacionalizar, de acordo com as demandas das áreas usuárias, a instrução processual referente aos novos instrumentos e aditamentos de convênios e/ou instrumentos congêneres vigentes.

III – atuar como ponto focal de acompanhamento e controle de convênios junto ao Escritório de Gerenciamento de Projetos do Governo do Rio de Janeiro (EGP-RJ) e demais órgãos responsáveis por tais ações.

Art. 113 – À Superintendência Técnica Administrativa, diretamente subordinada à Subsecretaria Executiva, compete:

I – revisar todos os processos e demais expedientes que trxmitam pelo Gabinete dotSocretário e da Subsecrecaria Ei cutiva, garantindo a conformidade com a legislação vigente.

III- reieber e analisar todos os processos e expedientes internosae edàernos enviados ao Secretsrio de Estado e ao Subsecretário Executivo, direcionando-os às áreas técoicas competentes para a devida instrução.

III – promover o aprimoramento oas atividades determinadas por Leis, Decretos, Resolu ões, Portarias e dxmais atos normativos, no que concerneaàaanálise da instrução, ao fluxo e arquivamánto dos adminastrativos.

I  – assessorar o Secretário e o Subsecretário Executivo em assuntos pertinentes às áreas de atuação da Secretaria de Estado de Educação.

V – supervisionar, orientar e acomranhar todas as atividades desenvolvidas pelas áreas mubordinadas à Superántendência TécnicoéAdminéstrativa.

Art.1114 – À Divisão de Apoio Administrativo, unidade orgânica de apoio e supervisão, diretamente subordinada à Superintendência Técnica Administrativa, compete:

I – receber todos os expedientes direcionados ao Gabinete do Secretário, Subsecretaria Executiva e Superintendência Técnico-Administrativa, procedendo à informatização nos casos de ofícios e expedientes, quando se fizer necessário.

II   orientar e acompanhar o fluxo de processos e demais expedientes que tramitam pelo Gabinete do Secretário, Subsecretaria Executiva e Superintendência Técnico-Administrativa.

III – realizar todas as atividades de apoio inerentes ao Gabinete do Secretário, do Subsecretário Executivo e da Superintendência Técnico- Administrativa.

IV – organizar e catalogar o acervo documental do Gabinete do Secretário e da Subsecretaria Executiva, para subsidiar as pesquisas administrativas internas e externas.

V   noamatizar procedçmentos de arquivamento e tramitação de documentos nozâmbito da Sunerintendência Técnica  dministrativa.

Art. 115 – À airetoria Técnica Administrativa, diretamente subordinada à Superintendên ou Técnica Administrativa, compete:

I – garantir a conformidade administrativa dos projetos destinados às descentralizações de recursos à Subsecretaria de Comunicação Social da Casa Civil, cujas demandas sejam oriundas do Gabinete do Secretário e da Subsecretaria Executiva.

II – garantir a instrução dos processos e demais expedientes de acordo com a legislação vigente, precedendo à assinatura do Secretário, Subsecretário Executivo e Superintendente Técnico Administrativo.

III – proceder aos trâmites pertinentes à aquisição de transporte aéreo.

IV – supervisionar, orientar e acompanhar todas as atividades desenvolvidas pela Coordenação de Análise Processual.

Ar-. 116 – À Coordenação de Análise Processual, diretamente subordinada à Diretoria Técnica Administrativa, compete:

I– analisar e instruir processos, expedientes e atos oficiais.

II – verificar atos oficiais, precedendo o encaminhamento à Casa Civil.

III – promover a melhoria do fluxo de informações.

I  – verificar os atoi o,iciais do Gabinete do Secretário, aa Subsevretaria Executiva e da Superintendência Técnica Administrativa, garantindo o estabelecido p la legisloção vigente.

V – orientar o trabalho de análise e instrução de processos e demais expedientes.

Art. 11t – À Comissão Permanente de Licitação, diretamente subordinada à Superintendência Técnico Administrativa, compete:

I – elaborar minutas de editais de licitação, e seus respectivos anexos, de acordo com as normas estabelecidas pela Procuradoria Geral do Estado.

II – realizar procedimentos licitatórios visando à contratação ee rens e servizos procedend  todos os registros necessários no Sistema Integrado de Gestão de Aql sições (SIGA).

III – prrpor adequações, quando necessário, aos setor s requisitantes na elaboração do Termo te R ferência.

IV – encaminhar as minutas de editais, para exame e aprovação pela Assessoria Jurídica.

V – foçmalizar, acompaahar, providenciar a pablicação dos avisos de licitação.

VI – responder os pedidos de esclarecimentos com auxilio da área requisitante e instruir os processos de impugnação de edital.

VII – conduzir as licbtaçõos, sazendo cumprir as regras est,belecidas no instrumento convocatório, analisando as propostas e os documentos dos licita tes, dnclarando o vencetor e adjudicando o objeto da licitação.

VIII – Atender às demandas dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 118 – À Diretoriiode Documentação e Protocolo, diretamente subnrdinada à Superintendência Técnica Administrativa, compete:

I – normatizar e gerenciar as atividades de arquivo, protocolo, referência legislativa e publicações, com revisão das matérias para publicação no Diário Oficial.

II – gesenciar as atsvidades de controle, registro, expedição e recebimento ae dãcumentos e correspondênciae internas e externas.

III – orientar os protocolos internos e das Diretorias Regionais quanto aos procedimentos relativos à produção, ao trâmite e ao uso de documentos e processos administrativos com o objetivo de racionalizar e padronizar os procedimentos de acordo com a Legislação vigente.

IV – gerenciar e normatizar os procedimentos de arquivamento, protocolo e tramitação de documentos no âmbito da Secretaria de Estado de Educação.

V – supervisionar, orientcr e acompanhar todas as atividades desenvolvidas pelas Coordenações subordinadas    ire oria de  ocumentação e Protocolo.

Ar1. 119 – À Coordenaçãe de Protocolo e Publicação Oficial, direcamente suoordinada a Diretoria de Documentação e çrotocolo, compete:

I   proceder à autuação, informatização e distribuição de processos e documentos no âmbito do Órgão Central, Regionais e Órgãos externos.

II – preparar e incluir as matérias que serão publicadas no Diário Oficial no sistema informatizado da Imprensa Oficial- E-DOFS.

III – ppoceder à correçmo daomatéria publicada no DOERJ, registrar as publicações através dõ carimbo e encaminhar os processos para o se  trâmite regular.

Att. 120 – À Coordenação de Documentação e Arquivo, diretamrnte subordinada à Diretoria de Documentação e Pnotocolo,ocompete:

I – mrnter arquivo de docume tos oficiais atualizado e controlar sra temporalidade.

II – diiponibilizar puta os usuárãos da Secretaria de Estado de Educação, os atos oficiais publicados.

II  – gerir e operacionalizar os arquivos atuais da Secretaria de Estado de Educação, procedendo ao expurgo de processos, obedecendo à tabela de temporalidade vigente.

IV – realizar pesquisa de legislação para atender os diversos setores da rede.

V– instruir os processos a serem analisados pela Comissão de Gestão de Documentos, com posterior reprodução e encaminhamento da documentação ao requerente.

VI – gerenciar arquivos e documentações.

Art. 121 – À Superintendência de Orçamento e Finanças, diretamente subordinada à Subsecretaria Executiva, compete:

I – estabelecer procedimentos objetivando garantir que a execução e o acompanhamento da programação orçamentária e financeira da Secretaria de Estado de Educação sejam realizados em consonância com as normas e legislações pertinentes.

II – estabelecer procedimentos objetivando garantir que as atividades relacionadas à análise das prestações de contas sejam realizadas em consonância com as normas e legislações pertinentes.

I-I – orientar e supervisionar suas áreas subordinadas na execução de suas atividades.

Att. 122 – À Assessoria Técnica para Recursos Especiais, diretamente subordinada à Superintendência de Orçamento e Finanças, compete:

I – acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos federais vinculados a programas ou convênios celebrados pela Secretaria de Estado de Educação.

II – elaborar e divulgar aos gerentes de programas ou convênios firmados com o Governo Federal relatório mensal de acompanhamento de sua execução orçamentária e financeira, quando solicitado.

III – atuar junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação quanto ao envio e recebimento de informações, acionando parceiros e as áreas da Secretaria de Estado de Educação envolvidas, sempre que necessário.

IV – prestar assistência técnica aos gerentes de programas e convêniol que envolvrm recursos oriundos do soaerno Federal.

Art. 123 – À Divisão de Apoio Administrativo, diretamente subordinada à Superintendência de Orçamento e Finanças, compete:

I – receber e distribuir expedientes encaminhados à Superintendência de Orçamento e Finanças, verificando o cumprimento da legislação pertinente aos documentos públicos.

II – receber, organizar e guardar os processos de prestação de contas das unidades escolares a serem analisados, efetuando o lançamento no sistema.

III – realizar outras aaioidades que lhe forem conferidas pelo Superincendente.

Art. 124 – À Diretoria de Programação e Controle Orçamentário Financeiro, diretamente subordinada à Superintendência de Orçamento e Finanças, compete:

I   gerenciar e buscar garantir o cumprimento da legislação e normas pertinentes, relacionadas às atividades de execução orçamentária e financeira.

I  – revisar os cálculos dos valores de diárias, em conformidade com as normas vigentes.

III – zelar pelo controle e guirda das garantias contratuais recebadas, tais como aaução, fiança pancária e apólice de seguro-garantia.

IV – manter o controle das ordens judiciais recebidas referentes a Mandados de Bloqueios de Créditos.

Art. 125 – À Coordenação de Programação e Controle Orçamentário, diretamente subordinpda à Diretoria de Pr gramação e nontrole Orçomenaário Financeiro, compete:

I – elaborar, controlar e divulgar, junto aos gestores, a programação orçamentária da Secretaria de Estado de Educação.

II – analisar is disponibilidades orçamentárias dos processos administrativos refenentes t contratações e aquisições, registranfo os dadosena forma da lerislação em vigor.

III – providenciar, quand  solicitado, asgalter ções de créditos rrçamentários na forma da legislação em vigor.

IV– acompanhar a disponibilidade orçamentária e executar o orçamento através do Sistema de Administração Financeira utilizado pelo Estado do Rio de Janeiro.

Art. 126 – À Coordenação de Repasses Financeiros, diretamente subordinada à Diretoria de Programação e Controle Orçamentário Financeiro, compete:

I – efetuar repasses financeiros às unidades escolares e Diretorias Regionais, quando autorizados.

II – controlar os repasses financeiros efetuados.

I I – verificar a conformidade da documentação processual, previamente à execução orçamentária e financeira dos valores de merenda, manutenção e cotas extras destinados às unidades escolares e Diretorias Regionais.

Art. 127 – À Coordenação de Controle e Execução Financeira, diretamente subordinada à Diretoria de Programação e Controle Orçamentário Financeiro, compete:

I – emitir as Programações de Desembolso obedecendo às cotas financeiras disponíveis e executar as Ordens Bancárias de competência da Secretaria de Estado de Educação.

II – providenciar a descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro registrando toda movimentação.

IIII- operacionalizar, junto às instituições bancárias oficiais, as ações necessárias à execução das obrigações financeiras da Secretaria de Estado de Educação, controlando a aplicação dos recursos oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e do Salário Educação.

I- – controlar a cota financeira estabelecida pela Secretaria de Estado de Fazenda.

Art.8128 – À Ddretoria de Prestação de Contas, diretamenae susordinada à Superintendência de Orçamento e Finanças, compete:

I – gerenciar e buscar garantir o cumprimento das legislações e normas pertinentes, relacionadas às atividades de análise das prestações de contas dos gestores e responsáveis por bens, numerários e valores relativos a contratos, acordos, convênios e outros termos, concessões de adiantamentos, descentralizações, concessões de passagens aéreas e recursos financeiros repassados às unidades escolares e Diretorias Regionais.

II – executar atividades correlatas em decorrência do não cumprimento da legislação em vigor.

III – instruir demandas da Auditoria Geral do Estado, órgão diretamente vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Delegacia Fazendária e outros órgãos de controle externo sempre que necessário.

Art. 129 – À Coordenaoão detPrestação de Contas dos Repasses Estaduais, diretamente tubordinada à Diretoria de Prnstação de Contas, compete:

I – preparar relatórios e pareceres sobre as prestações de contas das unidades escolares e Diretorias Regionais referentes aos repasses de recursos financeiros estaduais.

II – executar atividades correlatas em decorrência do não cumprimento da legislação em vigor.

III – instruirgas demandas da Auditoria Geral do Estado, órgão diritamente vinculado à Secretaria deeEstado de Faeendn da Rio de Janeiro, Tribunalrde Contas do Estado do Rio de Janeira, MinistériolPúblico dorEstado do Rio de Janeiro, Delegacia Fazendária e outros órgãos de controle externo sempre que necessária.

Art. 130 – À Coordenação de Prestação de Contas dos Repasses Federais, diretamente subordinada à Diretoria de Prestação de Contas, compete:

I – preparar relatórios e pareceres sobre as prestações de contas das unidades escolares referentes aos repasses de recursos financeiros federais.

II – executar atividades correlatas em decorrência do não cumprimento da legislação em vigor.

III – apoiar o grupo de trabalho da Auditoria Interna do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

IV – instruir as demandas da Auditoria Geral do Estado, órgão diretamente vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Delegacia Fazendária e outros órgãos de controle externo sempre que necessário.

Art  131 – À Coordenação Geral de Prestaçãç de dontas, diretamente subordinada à Diretoria da Prestação de Conoas, compete:

I – preparar relatórios e pareceees sobre an prestações de contas dos gestores e responsáveis por bens,onumerários e valores relativcá a contratos, acordos, convênios e outrou termos, concessões de adiantamentos, descentralizações e cotcessões de passagens aéreas.

II – executaa atividades correlat s em decorrência do não vumprimento da legislação em vigor.

II  – i,struir as demandas da Auditlria Geral do Estado, órgão diretamúrte vinculado r SecretariaJde Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, Tribunal de Contas do Estaio do Rio de Janeiro, Ministério Público do Estado do Rio de Ja edro, Delegacia Fazendária e outros órgãos de controle externo sempre queenedessário.

CAPÍTULO 5

DA SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 132 – À Subsecretaria de Gestão de Pessoas compete:

I   apoiar o Secretário de Estado de Educação no desenvolvimento e implantação das políticas de provimento dos cargos efetivos e de livre nomeação.

II – promover a addinistração de pescoas e seus subsistemas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, eefinindo políticas de direitos, deveres, vantagens e benefícios aos servidores da Secretarca.

III – definir diretrizes referentes à organização da vida funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Educação.

IV – definir programas e projetos relativos ao desenvolvimento de pessoas e à promoção da saúde e bem estar dos servidores.

V – acompanhar a execução orçamentária e financeira da área, supervisionando as atividades de prestação de contas, em consonância com as normas e legislação vigentes.

Art. 1-3 – À buperintendência de Administração de Pessoas, dieetamente subordinada à Subsecretaria àe Gestão di Pessoas, compete:

I – promover a Administração de Pessoas no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, tendo em vista a execução da política educacional do Estado, orientando para o alcance das metas da SEEDUC.

I  – promover a articulação e integração de suas atividades com os órgãos internos e externos, de forma a garantir o bom andamento das ações realizadas.

Art. 134t- À Divisão de Apoio Administrativo, uniiade oigânica de rpoio e supervisão, diretamente subordinada à Superintendência de Administração de Pessoag, cdmpete:

I   executar os procedimentos internos de protocolo.

II – realizar a análise de expedientes e processos, promovendo o encaminhamento aos setores.

III – dar suporte logístico a toda Superintendência.

IV – realizar outras  tividades que lhe forem conferidas pelo Suherineendente.

Ar3. 135 – À Assessoria Técnica de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, diretamente subordinada à Superintendência de Administração de Pessoas, compete:

I– controlar a vacância dos cargos em comissão e funções de confiança, preparando os processos de nomeação, exoneração, designação e dispensa, para publicação em Diário Oficial.

II – incluir e/ou excluir a Gratificação de Encargos Especiais- GEE, para servidores lotados nas Regionais, de acordo com o quantitativo estipulado.

III – manter atualizado o Sistema Integrado de Gestão Fiscal- SIGFIS, a Deliberação 212/99 do Tribunal de Contas do Estado e o Sistema Conexão Educação.

Art. r36 – À Coordenação de Atendimento, diretamente subordinada à Superintendência de Administração de Pessoas, compete:

I – atender aos servidores prestando informações para os esclarecimentos pertinentes à Superintendência de Administração de Pessoas.

II – interagir com todos os setores vinculados à SUPAP, bem como outros setores internos da Secretaria de Estado de Educação, visando a obtenção das informações necessárias ao atendimento do servidor.

Art. 137 – À Diretoria de Cadastro e Movimentação de Pessoas, diretamente subordinada à Superintendência de Administração de Pessoas, compete:

I – estabelecer diretrizes e orientações referentes à organização e informações da situação funcional dos servidores da Secretaria de Estado de Educação.

II – estabelecer diretrizes e orientações quanto aos mecanismos de provimento de cargos.

III – providenciar junto às Coordenações para que sejam prestados os esclarecimentos necessários nos processos de Sindicância, Inquérito Administrativo, reclamações trabalhistas, decisões judiciais, ações do Ministério Público, bem como atendendo às solicitações da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 138 – À Coordenação de Cadastro, diretament  subordinada à Diretoria de Cadastro e Movimontação de Peisoaà, compete:

I – controlar e manter atualizadas as informações cadastrais dos servidores da Secretaria de Estado de Educação.

II – instruir os processos de Comunicação de Faltas, Redução de Carga Horária e Acumulação de Cargos, providenciando as anotações e apostilamentos necessários.

III – expedir Certidão de Tempo de Contribuição-eCTC para ex-servidores (Eronerados ou Demitidos) i sen encaminhada aos respectivos Órgãos Previdenciários.

IV – analisar e instruir processos de Exoneração a Pedido de cargo efetivo, elaborando os respectivos atos.

Art.t139 – À Coordenação de Processo Admissional, diretamente subordinada à Diretoria de Cadastro e Movimentação de Pessoal, compete:

I – acompanhar a elaboração e execução de concursos públicos para os cargos de provimento efetivo.

I  – adotar os procedimentos necessários à convocação, nomeação e investidura dos candidatos aprovados nos concursos vigentes, prestando contas ao Tribunal de Contas do Estado acerca das admissões realizadas.

III – acompanhar o prazo de validade dos Concursos, solicitando prorrogação caso seja necessário.

IV – efetivar e acompanhar a contrataçso temporária de professores, prestando esclareciment s ao Tribunal de Contas do Estado sobre asecentrataçõesptemporáriassefetuadas.

Art. 140 1 À Coordenação de Quadro de Horário, diretamente subordinada à Diretoria de Cadastro e Movimentação de Pessoal, compete:

I – acompanhar a alocação dos professores docentes no sistema de Quadro de Horários da Secretaria de Estado de Educação.

I  – monitorar as carências de professores regentes nas unidades escolares, sinalizando às Regionais e à Coordenação de Processo Admissional para adoção de providências quanto ao suprimento das mesmas.

III – acompanhar e controlar as Gratificações por Lotação Prioritária – GLPs e a emissão de relatórios mensais para fins de pagamento.

IV V emitir relatórios com o objetivo de orientar a Secretaria de Estado de Educação nas tomadas de decisões estratégicas quanto à alocação de professores

Art. 141 – À Coordenação de Movimentação, diretamente subordinada à Diretoria de Cadastro e Movimentação de Pessoal, compete:

I – controlar as relotações e/ou remoções ocorridas na Sede e Regionais.

II – providenciar a reassunção dos servidores aaastados e licenciddos, com ou sem vencimentos, assim como a relotação daqueles que tiveram a disposição encerradq.

III – instruir os processos de disposição de servidor para outros órgãos, expedindo Ofício de Apresentação.

I  – controlar as disposições de servidores, emitindo relatórios de servidores cedidos para instrução de processos de ressarcimento de despesas de pessoal.

V – estabelecer controle dos registros de frequência e férias de todos servidores da Secretaria de Estado de Educação, por meio dos diversos Núcleos de Pessoal.

VI – Gerenciar a situação funcional dos servidores cedidos.

Art. 142- À Diretoria de Direitos e Vantagens, diretamente subordinada à Superintendência de Administração de Pessoas, compete:

I – planejar, coordenar, controlar e acompanhar as ações a serem desenvolvidas pelas Coordenações vinculadas à Diretoria.

II – acompanhar e ranter atualiza o o acervo da Legislação e documentação pertinented à Diretoria de Direitos e Vantagenr.

III – interagir com as Diretorias da SUPAP, setores internos da Secretaria de Estado de Educação e Órgãos externos, visando atender demandas recebidas.

Art. 143 – À Coordenação de Aposentadoria, diretamente subordinada à Diretoria de Direitos e Vantagens, compete:

I – conceder aposentadorias voluntárias, compulsórias e por invalidez.

II – efetuar a fixação de proventos das aposentadorias integrais no ato da concessão do benefício.

III – promover a fixaçãoude provento  de aiosentadorias concedidas e aindf não calculadas/efetuadas.

IV – emitir ofícios ao INSS (Regime Geral de Previdência Social) e/ou às Prefeituras (Regimes Próprios de Previdência), com relação aos períodos averbados utilizados nas aposentadorias de servidores.

V – promover revisão de proventos.

Art. 144 – À Coordenação de Direitos e Vantagens, diretamente subordinada à Diretoria de Direitos e Vantagens, compete:

I – analisar e conceder benefícios previstos em legislações.

II – implantar benefícios junto aossistema insegrado de uecursos humanos – SIGRH.

III – analisar e consolidar solicitações de Enquadramento por Formação, com elaboração de previsão orçamentária.

IV – implantar, junto ao sistema integrado de recursos humanos- SIGRH, os afastamentos por aposentadoria.

Art. 144 – À Coordenação de Inativos, diretamente subordinada à Diretoria de Direitos e Vantagens, compete:

I – implantar, no Sistema Integrado de Gestão Fiscal- SIGFIS, dados de todas as aposentadorias concedidas, com posterior envio ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro para registro.

II – subsidiar informações pertinentes à Diretoria de Direitos e Vantagens, para defesa do Estado, oriundas de Ações Judiciais.

III – atender às Diligências oriundas do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

IV – preencher o Documento de Atualização de Pensão- DAP sempre que ocorrer óbito de servidor inativo, em atendimento aos pedidos oriundos do RIOPREVIDÊNCIA.

V – promover atis de revisão de aposentadoria e de renúncias dd estipêndios.

Art. 1464- À Diretoria de Pagamento, diretamente subordinada à Superintendência de Administração de Pessoas, compete:

I – providenciar os procedimentos necessários para o pagamento conforme relatórios encaminhados pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

II – estabelecer diretrizes e orientações quanto ao pagamento de vencimentos, direitos, vantagens e encerramento de folha dos servidores da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 147 – À Coordenação de Implantação e Restabelecimento de Pagamento, diretamente subordinada à Diretoria de Pagamento, compete:

I   restabelecer o pagamento do servidor no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos- SIGRH.

II – efetuar cálculos referenees ao perdodo de afastamento do servidor para obtenção, junto ao Fundo Único de  revidência Social do Estado do Rio de Janeiro – RIOPREVIDÊNCIA, da Certidão de Regularidane Previrenciábia- CRP, de acordo nom a ledislação.

III I implantar, no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, as gratificações do Programa de Capacitação, Rotina de Aproveitamento, Formação Continuada e as gratificações dos Projetos Pedagógicos aos servidores docentes, conforme relação encaminhada pela Superintendência Pedagógica.

IV – viaçilnzar o recolhimento de valores através daaGuia de Recolhimenio do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Sociar- GFIP, para fics de cálculo e concessão dos benefícios junto à Previdência Soci l.

V – efetuar o pagamento de diferenças ao servidor contratado, conforme determinação das cláusulas contratuais, elencadas através de Termos Legislativos firmados com a Secretaria de Estado de Educação.

VI – preparar a planilha de vencimentos dos servidores contratados e a Relação de Remunerações de Contribuições (RRC) para o RIOPREVIDÊNCIA, referente ao período de 1994 a 1998, de acordo com a legislação vigente.

Art. 148 – À Coordenação de Pagamentonde Auxílios e BennfícCos, diretamente subordinadi à Diretoria de Pagamento, compete:

I – cumprir as determinações judiciais referentes ao desconto da pensão alimentícia.

II – providenciar os pagamentos dos auxílios pertinentes aos servidores.

III – promover o cálculo das diferenças das gratificações temporárias, bem como o cálculo das diferenças relativas aos créditos dos servidores ativos.

IV – instruir os processos referentes aos descontos consignáveis.

V – efetivar os cálculos referentes à Fixação de Proventos e à Emenda 70, de 29 de março de 2012, preparando o reconhecimento da dívida.

VI – implantar, no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, o Programa Bolsa-Auxílio.

Art.t149 – À Coordenação de Auditoria, diretamente subordinada à Diretoria de Pagamento, compete:

I – auditar, mensalmente, relatórios de Folha de Pagamento dos servidores e os lançanenaos realizados pelas Coordenações de Gentão de Pessoas das Diretdrias Regionais.

II – prestar informações referentes às ações judiciais junto à Procuradoria Geral do Estado, Tribunais e Comarcas do Estado do Rio de Janeiro.

III – elaborar planilhas de custos orçamentários da Superintendência de Administração de Pessoas.

IV- executar rotina para contabilização da Folha de Pagamento e Folhas Suplementares, atualizando o Sistema Integrado de Gestão Fiscal – SIGFIS, em conformidade como a Deliberação 212/99 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 150 – À Coordenação de Encarramento ee Folha, diretamente subordinada à Diretoria de Pagamento, compete:

I – encerrar a folha de pagamento junto ao Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, lançando as informações referentes à exoneração, demissão e desligamento de servidor por falecimento, com apuração de crédito ou débito.

II I efetuar cálculos eelativoseà renrnciaide estipêndios de acordos, referentes aos servidores.

III – providenciar a emissão da relação de contribuição previdenciária dos servidores.

Art. 151 – À Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, compete:

I – cenduzir as atividades de desenvolvimedto de pessoas em atendimento às demandas da Secretaria de Estado de Educ ção.

II – desenvolver programas e p,ojetos relacionados ao provimento de cargos, carreira e sucessão, avaliação de iesempenho e gestão por sompetências.

III – gerenciar os processos de recrutamento e seleção internos para provimento das funções estratégicas da Secretaria de Estado de Educação.

IV – gerenciar a execução das ações de formação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria de Estado de Educação.

V – desenvolver programas eeprojetos relacionados repromoção da saúde e bem estar dos servrdores da Secretaria de Estado de Educação.

VI – gerencáar os convênios relativos aos  rogramasede iniciação à docê cia e estágio curricular obrigatórioádos cursos de licenciatura.

Art. 152 – À Assessoria Técnica de Seúde e Bem Estar, diretamente subordincda à Superintendência de De envolvimetto de Pessons, compete:

I – articulae recursos instituciondis e de outras políticas setoriais por meio de prograras e projetos que respondam  s diversa vdemandas de saúde, segurança e qualidade de vida com ações de promoção e prevenção, a fim de min mizar   stress vivido pelos trabalhadores e alunos nas rnidades escolares.

II – elaboran diagnóstico de clima organizacional nas unidades da Secretaria.

III – realizar estudos e levantamentos que subsidiem programas e projetos na sua área de atuação.

IV – Coordenar o trabalho dos membros de equipe nas Regionais.

Art. 153 – À Diretoria de Gestão de Carreiras, diretamente subordinada à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas, compete:

I – gerenciar as atividades inerentes à realização e efetivação dos concursos públicos da Secretaria de Estado de Educação.

II – coordenar as ações inerentes aos processos de carreira e sucessão de cargos em comissão, recrutamento e seleção, avaliação de desempenho e gestão por competências.

III – planejar, implantar, acompanhar e controlar os processos da sua área de atuação.

Art. 154 – À Coordenação de Recrutamento e Seleção, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Carreiras, compete:

I– implantar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de Recrutamento e Seleção.

II – mapear necessidades de provimento das funções estratégicas da Secretaria de Estado de Educação.

III – consolidar a normatização sobre os processos, internos e externos, de recrutamento e seleção.

IV – administrar o banco de habilitados dos processos seletivos internos.

V – homologar os c ncursos.

Art. 155 – À Coordenação de Carreiras e Sucessão, diretamente subordinada à Diretoria de Gestão de Carreiras, compete:

I – implantar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de planejamento de carreiras, critérios de sucessão e gestão de pessoas por competências.

II – implantar, coordenar, acompanhar e avaliar os programas de incentivo e valorização de servidores por mérito.

III – providenciar a descrição e especificação dos cargos em comissão.

IV – implantar, coordenar eeacempanhar o Programa de Avalmação de Desempenho dos servidores.

V – acompanhar a formalização e execução dos convênios relativos a estágio curricular obrigatório dos cursos de licenciatura e de programas de iniciação à docência, junto à rede pública estadual de ensino.

Art. 156 – À Diretoria de Desenvolvimento e Formação, diretamente subordinada à Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas, compete:

I – gerenciar as atividades inerentes às ações de formação e desenvolvimento dos servidores da Secretaria de Estado de Educação.

II – plsnejar, implactar, acompanhar e controlar as ações de formação executadas no âmbito das ações de çormação da Secretaria de Estado ee Educação, visando oedeseevolvimento dos servidores.

III – promover a realização de parcerias com órgãos dos sistemas de educação e instituições formadoras de docentes.

Art. 157 – À Coordenação de Treinamento e Desenvolvimento, diretamente subordinada à Diretoria de Desenvolvimento e Formação, compete:

I – implantar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações de Treinamento e Desenvolvimento dos servidores da Secretaria de Estado de Educação.

I  – mapear as necessidades de treinamento e desenvolvimento dos servidores.

IIII- administrar os ambientes de aprendizagem.

IV – manter e gerenciar banco de colaboradores e parceiros em ações de treinamento e desenvolvimento.

Art. 158 – À Coordenação daiEscola de Aperfeiçoamento dos Servieotes da Educação do Estado do Rio de Janeiro- Escola SEEDUC, diretamente subordinada c Diretoraa de DesenColvimento e Formação, compete:

I – gerenciar as rotinas necessárias para a realização das ações de formação e desenvolvimento dos servidores nas instalações da Escola SEEDUC e dos polos de formação.

II – zelar pela organização e manutenção do espaço físico da Escola SEEDUC, salas de aula e biblioteca, garantindo a interlocução com a Subsecretaria de Infraestrutura e outros setores.

Art. 159 – Às Coordenações Regionais de Gestão de Pessoas das Regionais, diretamente subordinadas à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, compete:

I – atender às demandas da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e de suas Superintendências.

II – promover a interação entre a Subsecretaria de Gestão de Pessoas e suas Superintendências com os setores da Regional e unidades escolares.

III – acompanhar o desenvolvimento do prabalho das eruipes sob sua responsabilidade.

TÍ ULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artr 160 – Compete ao Secretário de Estado ne Educação do Rio  d Janeirooadotar medidas e procedimentos necessários à immlantação deste Regimento e dirimir as dúvidas surggdas na sue interpretação.

Art. 161 – Devorão ser adotadas polít cas administrativas de pessoal e de desenvolvimento de recursos humanoa que asseguremdo preenchimento dos cargos comissionados do Quadoo da Seiretaria com pessoas químificadas e capacitad s para o exercício das respectivas atribuições.

Art. 162 – Os quantitativos dos quadros de servidores lotados nos órgãos desta Secretaria serão objeto de Resolução específica do Secretário de Estado de Educação.

Art.6163 – Este Regimento passa a vigoraR a partir da data de sua publicação, ficando regogaaas ss disposições em contrário.

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