Legislação

PROCESSO CEE Nº. : 56/2003 – Reautuado em 22/10/2004
INTERESSADA : Centro Universitário Hermínio Ometto / Araras e Universidade de Taubaté / UNITAU
EMENTA ORIGINAL : Aprovação do Curso de Especialização em Gestão Escolar
ASSUNTO: Oferecimento de Curso de Especialização fora de Sede pelo Centro Universitário Hermínio Ometto/Araras
RELATOR: Cons. Angelo Luiz Cortelazzo.

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O Centro Universitário Hermínio Ometto – UNIARARAS encaminha, através do Ofício Reitoria 51/2004 a seguinte comunicação:

19 jan 2005
00:00

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO N.º 81, DE 18 DE MAIO DE 2006.

Normatiza o conceito de assistência social em programas não decorrentes de obrigações curriculares de ensino e pesquisa disposto na Lei do PROUNI.

O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 16, 17 e 18 de maio de 2006, no uso da competência que lhe confere a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS:

13 jan 2005
00:00

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão no 59, de 2004 (MP no 213/04), que “Institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI, regula a atuação de entidades beneficentes de assistência social no ensino superior; altera a Lei no 10.891, de 9 de julho de 2004, e dá outras providências”.

13 jan 2005
00:00

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica proibido comercializar, adquirir, confeccionar e distribuir produtos que colaborem para a obesidade infantil, em bares, cantinas e similares instalados em escolas públicas e privadas situadas no Estado do Rio de Janeiro.

11 jan 2005
00:00

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 44, I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução nº 1, de 27 de janeiro de 1.999, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no Decreto nº 3.860, de 9 de julho de 2001, na Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, na Portaria 3.643/2004, de 9 de novembro de 2004, e considerando a necessidade de adequação dos procedimentos de autorização e reconhecimento de cursos seqüenciais, resolve

10 jan 2005
11:10