Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 1.116, publicada no Diário Oficial da União de 7/4/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso

UF: MT

ASSUNTO: Credenciamento institucional da Universidade do Estado de Mato Grosso para a oferta de curso de graduação em Pedagogia, habilitação Licenciatura para as séries iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade a distância.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSOS Nºs: 23000.015262/2003-25, 23000.015445/2003-41 e 23000.14179/2003-39

SAPIEnS Nºs: 20031008684 e 20031008693

PARECER CNE/CES 031/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 3/2/2005

03 fev 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 06/06/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Associação Nacional dos Cursos de Graduação em Administração (ANGRAD) e Conselho Federal de Administração (CFA)

UF: DF

ASSUNTO: Retificação da Resolução CNE/CES nº 1/2004, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do curso de Graduação em Administração

RELATORES: Edson de Oliveira Nunes, Marília Ancona-Lopez e Roberto Cláudio Frota Bezerra

PROCESSO Nº : 23001.000023/2005-22

PARECER CES/CNE 023/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 3/2/2005

03 fev 2005
00:00

Parecer Homologado
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 13/05/2005.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Governo do Estado da Bahia/Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

UF: BA

ASSUNTO: Solicitação de esclarecimento sobre as Resoluções CNE/CP nºs 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, e 2/2002, que institui a duração e a carga horária dos cursos de licenciatura, de graduação plena, de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23001.000174/2003-19

PARECER CNE/CES 015/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/2/2005

02 fev 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2006
(*) Portaria/MEC nº 315, publicada no Diário Oficial da União de 19/05/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) – UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para oferta de cursos de especialização, em regime presencial, na área de Economia

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23000.005822/2002-52

PARECER CNE/CES 006/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/2/2005

02 fev 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 03/03/2005
(*) Portaria/MEC nº 695, publicada no Diário Oficial da União de 03/03/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Pró-Cardíaco Pronto Socorro Cardiológico S/A. – UF: RJ

ASSUNTO: Credenciamento do Centro de Ensino e Pesquisas do Pró-Cardíaco (Procep) mantido pelo Pró-Cardíaco Pronto Socorro Cardiológico S/A., ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para oferta de curso de especialização, em regime presencial, na área da Saúde.

RELATOR: Arthur Roquete de Macedo

PROCESSO Nº: 23000.002308/2004-27

PARECER CNE/CES 007/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/2/2005

02 fev 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 550, publicada no Diário Oficial da União de 28/2/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Missão Salesiana de Mato Grosso

UF: MS

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) para a oferta do curso de graduação a distância, com autorização inicial dos cursos de Administração de Agronegócios e de Administração Pública, ambos na modalidade a distância.
RELATOR: Arthur Roquete de Macedo

PROCESSO Nº: 23000.018308/2002-87

SAPIEnS Nº: 20023001024

PARECER CNE/CES 009/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 2/2/2005

02 fev 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº. : 038/2005
INTERESSADAS : Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas / SEE
ASSUNTO : Programa de ensino para jovens e adultos – Escola da Juventude
RELATORA : Consª Neide Cruz

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O presente Parecer analisa o Projeto Escola da Juventude, um programa de ensino para jovens e adultos, encaminhado pela Secretaria de Estado da Educação, por meio do Oficio n° 36, de 18 de janeiro de 2005, da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (CENP), para fins de conhecimento.

26 jan 2005
00:00

RESOLUÇÃO CEED 280, de 26 de janeiro de 2005.

Dispõe sobre a vigência dos Regimentos Escolares de cursos da Educação Básica protocolados no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul até 31 de dezembro de 2004 e dá outras providências.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso V, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e pelo artigo 11, inciso III, item 4, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei nº 10.591, de 28 de novembro de 1995,

RESOLVE:

25 jan 2005
00:00