Legislação

Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)

(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 20/06/2005
(*) Portaria/MEC nº 2.170, publicada no Diário Oficial da União de 20/06/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Pró-Cardíaco Pronto Socorro Cardiológico S/A. – UF: RJ

ASSUNTO: Retificação do Parecer CNE/CES nº 7/2005, que trata do credenciamento do Centro de Ensino e Pesquisas do Pró-Cardíaco (Procep) mantido pelo Pró-Cardíaco Pronto Socorro Cardiológico S/A., ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para oferta de curso de especialização, em regime presencial, na área da Saúde

RELATOR: Arthur Roquete de Macedo

PROCESSO Nº: 23000.002308/2004-27

PARECER CNE/CES 108/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/4/2005

06 abr 2005
00:00

Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 16/05/2005.
Portaria MEC n° 1.619, publicada no Diário Oficial da União de 16/05/2005.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Centro de Ensino São Judas Tadeu

UF: PR

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade São Judas Tadeu de Pinhais para a oferta de cursos de graduação, Curso Normal Superior, na modalidade a distância.

RELATOR: Arthur Roquete de Macedo

PROCESSO Nº: 23000.018100/2002-68

SAPIEnS Nº: 20023000695

PARECER CNE/CES 091/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 6/4/2005

06 abr 2005
00:00

Comunicado ao Pleno em 06-4-2005
PROCESSO CEE Nº : 474/2004 – Ap. Processo DER/ Santos n.º 1021/04
INTERESSADO : Colégio Novo Tempo / Santos
ASSUNTO : Convalidação de Estudos
RELATORAS : Consªs. Olga de Sá e Neide Cruz

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

A Direção do Colégio Novo Tempo de Santos, jurisdicionado à Diretoria de Ensino da Região de Santos, encaminha ao CEE, por intermédio dos órgãos competentes da SEE, pedido de convalidação de estudos realizados pelos alunos, no período compreendido entre 02-08-04 e 26-08-04, quando a referida unidade escolar exerceu suas atividades sem o devido ato legal de autorização para funcionamento.

30 mar 2005
00:00

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Profissional
Número: CEE nº -75/2005
Ementa:
Denuncia/ Irregularidade contra o Centro de Formação e Consultoria JCA – Jesus Cristo Amado – Itabuna – Bahia – Interessado: Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 8ª Região – Salvador – Bahia

Texto:

Processo CEE nº 0049163-5/2004

Denuncia/ Irregularidade contra o Centro de Formação e Consultoria JCA – Jesus Cristo Amado – Itabuna – Bahia – Interessado: Conselho Regional de Técnicos em Radiologia 8ª Região – Salvador – Bahia

Parecer CEE nº 75/2005

23 mar 2005
00:00

ENCAMINHADO PARA HOMOLOGAÇÃO

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo- APEOESP

UF: SP

ASSUNTO: Incidência de subvinculação de 60% (sessenta por cento), como mínimo, para remuneração dos profissionais do magistério, sobre a parcela de recursos correspondente ao saldo positivo líquido da conta FUNDEF apurado em balanço, transferido do exercício encerrado para o exercício seguinte

RELATOR: Cesar Callegari.

PROCESSO N.º: 23001.000028/2005-55

PARECER CNE/CEB N.º:003/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 16/3/2005

16 mar 2005
00:00

Parecer Homologado (*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 06/05/2005.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Regional dos Técnicos de Segurança do Trabalho no Estado de São Paulo

UF: SP

ASSUNTO: Proposta de matriz curricular para os cursos de Técnico de Segurança do Trabalho

RELATOR: Francisco Aparecido Cordão

PROCESSO N.º: 23001.000206/2002-03

PARECER CNE/CEB N.º:004/2005

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 16/3/2005

16 mar 2005
00:00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

Retificado pelo Parecer: CNE/CES Nº:139/2005

INTERESSADA: Maria das Dores França Reis UF: MG

ASSUNTO: Apostilamento em diploma de Pedagogia para o exercício da docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental.

RELATOR: Milton Linhares

PROCESSO Nº: 23001.000004/2005-04

PARECER CNE/CES Nº: 79/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 16/3/2005

16 mar 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 1.617, publicada no Diário Oficial da União de 16/05/2005

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Jacarepaguá de Ensino Superior

UF: RJ

ASSUNTO: Credenciamento das Faculdades Integradas de Jacarepaguá, com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ) para a oferta de programa de pós-graduação lato sensu a distância

RELATORA: Anaci Bispo Paim

PROCESSOS Nºs: 23000.004426/2004-70, 23000.004428/2004-69, 23000.004429/2004-11, e 23000.004430/2004-38

PARECER CNE/CES 071/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 16/3/2005

16 mar 2005
00:00