LEI 4528, DE 28/03/2005 – LEI DE DIRETRIZES E BASES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO
Art. 1º – O Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro é constituído pelo conjunto de estabelecimentos públicos e privados que oferecem os diferentes níveis e modalidades de
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