Legislação

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PROCESSO CEE Nº. : 488/2004 – reautuado em 03-06-2005
INTERESSADO : Instituto de Educação Anna Vasquez, Campinas
ASSUNTO : Recredenciamento da instituição – educação a distância
RELATORES : Consºs Neide Cruz, Pedro Salomão José Kassab, Sonia Aparecida Romeu Alcici e Wander Soares

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O Instituto de Educação Anna Vasquez foi credenciado pelo Parecer CEE n° 654/99, publicado em DOE de 10-12-99, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para ministrar o curso de educação de jovens e adultos, na modalidade educação a distância, nos níveis de ensino fundamental e médio. Por meio do Parecer CEE n° 328/02 publicado em 30-08-2002, foi credenciado para realizar os exames finais de seus alunos, nos termos da Deliberação CEE nº 14/2001

27 jul 2005
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PROCESSO CEE Nº : 491/2004 – reautuado em 07-06-2005
INTERESSADA : EBRAE – Escola Brasileira de Ensino a Distância
ASSUNTO : Recredenciamento da instituição – educação a distância
RELATORES : Consºs Neide Cruz, Pedro Salomão José Kassab, Sonia Aparecida Romeu Alcici e Wander Soares

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

A Escola Brasileira de Ensino a Distância – EBRAE foi credenciada pelo Parecer CEE n° 655/99, publicado em DOE de 10-12-99, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para ministrar o curso de Técnico em Transações Imobiliárias, na modalidade a distância.

27 jul 2005
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Aprovado em 27-7-2005

PROCESSO CEE Nº : 004/2005
INTERESSADO : Instituto Monitor ASSUNTO : Recredenciamento da instituição – educação a distância
RELATORES : Consºs Neide Cruz, Pedro Salomão José Kassab, Sonia Aparecida Romeu Alcici e Wander Soares

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O Instituto Monitor foi credenciado pelo Parecer CEE n° 650/99, publicado em DOE de 10-12-99, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para ministrar o curso de educação de jovens e adultos, na modalidade educação a distância, nos níveis de ensino fundamental, médio e técnico. Pelo Parecer CEE n° 250/03, publicado em 28-06-03, foi credenciado para realizar os exames finais de seus alunos, nos termos da Deliberação CEE nº 14/2001.

27 jul 2005
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Aprovado em 27-7-2005

PROCESSO CEE Nº: 094/2005
INTERESSADO: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI
ASSUNTO: Recredenciamento da instituição – educação a distância
RELATORES: Consºs Neide Cruz, Pedro Salomão José Kassab, Sonia Aparecida Romeu Alcici e Wander Soares
CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI foi credenciado pelo Parecer CEE n° 679/99, publicado em DOE de 15-12-99, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para ministrar o curso de educação de jovens e adultos, na modalidade educação a distância, nos níveis de ensino fundamental e médio. Pelo Parecer CEE n° 230/01, publicado em 28-09-01, foi credenciado para realizar os exames finais de seus alunos, bem como de alunos provenientes de outras instituições não credenciadas para este fim, nos termos da Deliberação CEE nº 14/2001.

27 jul 2005
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Aprovado em 27-7-2005

PROCESSO CEE Nº.: 493/2004 – Vols. I,II e III
INTERESSADO : NEA – Núcleo de Educação de Jovens e Adultos e Formação Permanente de Professores da Faculdade de Educação da USP
ASSUNTO : Recredenciamento da instituição – educação a distância
RELATORES : Consºs Neide Cruz, Pedro Salomão José Kassab, Sonia Aparecida Romeu Alcici e Wander Soares

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O NEA – Núcleo de Educação de Jovens e Adultos e Formação Permanente de Professores da Faculdade de Educação da USP foi credenciado pelo Parecer CEE n° 643/99, publicado em DOE de 08-12-99, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para ministrar o curso de educação de jovens e adultos, na modalidade educação a distância, no nível de ensino médio. Por meio do Parecer CEE n° 464/2003, publicado em 18-12-2003, foi credenciado para realizar os exames finais de seus alunos, nos termos da Deliberação CEE nº 14/2001.

27 jul 2005
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Aprovado em 27-7-2005

PROCESSO CEE Nº : 001/2005
INTERESSADO : Instituto Universal Brasileiro
ASSUNTO : Recredenciamento da instituição – educação a distância
RELATORES: Consºs Neide Cruz, Pedro Salomão José Kassab, Sonia Aparecida Romeu Alcici e Wander Soares

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

O Instituto Universal Brasileiro foi credenciado pelo Parecer CEE n° 678/99, publicado em DOE de 18-12-99, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para ministrar o curso de educação de jovens e adultos, na modalidade educação a distância, nos níveis de ensino fundamental e médio. Por meio do Parecer CEE n° 326/02, publicado em 03-09-02, foi credenciado para realizar os exames finais de seus alunos, nos termos da Deliberação CEE nº 14/2001.

27 jul 2005
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DOU 17/11/2005

Institui orientação para regulamentação do art. 3º da Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – LOAS, acerca das entidades e organizações de assistência social mediante a indicação das suas características essenciais

VIDE:

1 – RESOLUÇÃO 036, DE 16/04/2009 – RESTABELECE RESOLUÇÃO 191/2005 – CLIQUE AQUI

15 jul 2005
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