Legislação

Parecer 272/2005-CE/DF Processo nº 030.004121/2005 Interessado: Rede de Educação do SESI/DF – Centro de Ensino do SESI/DF – Taguatinga – Centro de Ensino do SESI/DF – Ceilândia – Centro de Ensino do SESI/DF – Gama – Autoriza, para os Centros de Ensino que compõem a Rede de Educação do SESI/DF, mantidos pelo Serviço Social da Indústria, Departamento Regional do Distrito Federal – SESI/DF: – ensino fundamental e ensino médio no Centro de Ensino do SESI/DF – Gama, situado na Área Especial, Lotes 1 a 8, Setor Oeste, Gama – DF; – ensino médio no Centro de Ensino do SESI/DF – Taguatinga, situado na QNF 24, Lotes 2/6, Taguatinga Norte – DF; – ensino médio no Centro de Ensino do SESI/DF – Ceilândia, situado na QNM 27, Módulo B, Área Especial, Ceilândia Sul – DF; Aprova a Proposta Pedagógica e as matrizes curriculares da Rede de Educação do SESI/DF para os três Centros de Ensino que a compõem. Dá outra providência.

20 dez 2005
00:00

Fixa normas para os Cursos de Especialização que se destinam à formação de profissionais da Educação prevista no Artigo 64 da LDB

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 2º, inciso I da Lei Estadual nº 10403, de 06 de julho de 1971 e considerando o que consta nas Indicações CEE nº 23/2002, 25/2002 e na Indicação CEE n° 54/2005, aprovada na Sessão Plenária de 14-12-2005,

DELIBERA:

16 dez 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 5/1/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Liliam Cafiero Ameal e outros UF: MG
ASSUNTO: Encaminha questionamentos relativos ao processo de designação para professores em conservatórios estaduais de música do Estado de Minas Gerais.
RELATORA: Maria Beatriz Luce
PROCESSO N.º: 23001.000164/2005-45
PARECER CNE/CEB Nº: 032/2005
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 15/12/2005

15 dez 2005
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 24/05/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto Científico de Ensino Superior e Pesquisa – ICESP

UF: DF

ASSUNTO: Consulta sobre autorização de curso para endereço em local diferente do qual a Instituição foi credenciada.

RELATOR: Roberto Cláudio Frota Bezerra

PROCESSO Nº: 23001.000160/2005-67

PARECER CNE/CES Nº: 475/2005

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 15/12/2005

15 dez 2005
00:00

Qualificação necessária dos docentes para ministrar aulas da educação básica

ASSUNTO : Revisão da Indicação CEE 009/2001
INDICAÇÃO CEE 053/2005 – CES – Aprovada em 14-12-2005
PROCESSO CEE : 398/2000 – Reautuado em 28/01/05
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
EMENTA ORIGINAL : Orientação ao Sistema Estadual de Ensino a respeito da qualificação necessária dos docentes para ministrar aulas das disciplinas do currículo da educação básica
RELATORES : Conselheiros Sonia Aparecida Romeu Alcici, Neide Cruz e João Cardoso Palma Filho

14 dez 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº.: 925/1998
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
EMENTA ORIGINAL:Duração do ensino fundamental obrigatório
ASSUNTO : Consultas a respeito da ampliação do ensino fundamental para 9 anos
RELATORE: Consºs. Mauro de Salles Aguiar e Wander Soares

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

Compreensivelmente, têm chegado a este Conselho Estadual de Educação consultas ou pedidos de esclarecimento referentes à Indicação nº. 52/05, publicada no DOE em 11-11-05, a propósito da antecipação, de um ano, de início da escolarização no Ensino Fundamental. Relembrando os ingentes esforços desenvolvidos neste Conselho, para conciliar o texto da Lei Federal nº. 11114, de 16 de maio de 2005 , da melhor maneira possível, e o Sistema de Educação do Estado de São Paulo, é de fato compreensível que o texto suscite eventuais dúvidas e, portanto, que haja os esclarecimentos pertinentes.

14 dez 2005
00:00

PROCESSO CEE Nº.: 494/2004 – 05 volumes
INTERESSADAS : Faculdades Unificadas da Fundação Educacional de Barretos
EMENTA ORIGINAL: Credenciamento do Centro Universitário – UNIFEB
ASSUNTO: Subsistência da Deliberação CEE 08/98, em face ao Decreto nº. 4.914/03
RELATORA: Conselheira Sonia Aparecida Romeu Alcici

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

1.1 HISTÓRICO

A Diretoria Geral das Faculdades Unificadas da Fundação Educacional de Barretos e o Presidente do Conselho Diretor da Fundação Educacional de Barretos, pelo Ofício DG 185/04, de 22 de dezembro de 2004, vem requerer, nos termos da Deliberação CEE nº 08/98, o credenciamento como Centro Universitário.

14 dez 2005
00:00