Legislação

Parecer 254/2005-CE/DF Processo nº 030.001610/2005 Interessado: Colégio Cultural Credencia, por 5 (cinco) anos, o Colégio Cultural, localizado na Quadra 205, Conjunto 15, Lotes 4/5, Recanto das Emas – Distrito Federal, mantido por Neide Aparecida de Araújo. Autoriza o funcionamento da educação básica, na etapa da educação infantil – creche e pré-escola. Aprova a Proposta Pedagógica da instituição educacional. Dá outras providências.

13 dez 2005
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Parecer 255/2005-CE/DF Processo nº 030.001092/2005 Interessado: Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat Credencia, por 5 (cinco) anos, o Lar Educandário Nossa Senhora Mont Serrat, situado na 3ª Avenida, Área Especial 7, Módulo “N”, Núcleo Bandeirante – Distrito Federal. Autoriza o funcionamento da educação infantil: creche para crianças de 2 e 3 anos e pré-escola para crianças de 4 e 5 anos. Aprova a Proposta Pedagógica da instituição educacional. Dá outra providência.

13 dez 2005
00:00

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: 281/2005
Ementa:
Assunto: Relatórios Parciais (2º e 3º) Curso de Formação de Professores para a Educação Básica Etapas Educação Infantil e Ensino Fundamental (Séries Iniciais) em Nível Médio Modalidade Normal em Educação a Distância. (proc. CEE 0039655-1/20005

Texto:

PARECER CEE Número: 281

Interessado: Centro de Estudos Caxiense Município: Salvador- Bahia
Relatora Conselheira: Maria Anália Costa Moura
Aprovado pelo Conselho Pleno – Em 8 / 11 /2005
Proc. CEE- Nº 39655-1/2005

12 dez 2005
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PROCESSO N.º 1230/05 PROTOCOLO N.º 5.673.368-0 DELIBERAÇÃO 007/05 APROVADA EM 09/12/05 CÂMARA DE LEGISLAÇÃO E NORMAS INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Alteração da Deliberação n.º 09/01-CEE/PR. RELATORES: PAULO MAIA DE OLIVEIRA, ARNALDO VICENTE, DOMENICO COSTELLA, MARIA HELENA SILVEIRA MACIEL, OSCAR ALVES, ROMEU GOMES DE MIRANDA, LUCIANO PEREIRA MEWES e LYGIA LUMINA PUPATTO. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista as disposições constantes da Indicação n.º 01/05, da Câmara de Legislação e Normas, que a esta se incorpora DELIBERA:

09 dez 2005
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PROCESSO CEE Nº. : 263/2005 – Ap. Proc. CEE nº. 455/05
INTERESSADO: Instituto Nacional de Educação a Distância – INED
ASSUNTO: Credenciamento da instituição para realização de Exames presenciais, nos termos da Deliberação CEE N° 14/2001
RELATOR: Cons. Custódio Filipe de Jesus Pereira

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

O representante legal do Instituto Nacional de Educação a Distância – INED, sediado na Praça Marechal Deodoro, 356, Bairro Santa Cecília, São Paulo, Capital, dirige-se ao Presidente deste Colegiado a fim de solicitar, nos termos da Deliberação CEE N° 14/2001, o credenciamento para realização dos Exames Presenciais para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, em nível de ensino fundamental e ensino médio, para os alunos matriculados na própria instituição de ensino.

07 dez 2005
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Parecer 243/2005-CE/DF Processo nº 030.002668/2005 Interessado: Escola Vila das Crianças Autoriza a Escola Vila das Crianças, situada no Núcleo Rural Alagados, Chácara 13-B, Santa Maria – Distrito Federal, a oferecer o ensino médio – última etapa da educação básica. Aprova a Proposta Pedagógica e as matrizes curriculares do ensino fundamental 5ª a 8ª séries e do ensino médio.

06 dez 2005
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Parecer 244/2005-CE/DF Processo nº 030.005168/2004 Interessado: Creche São Vicente de Paulo Credencia, por 5 (cinco) anos, a Creche São Vicente de Paulo, localizada no SRES Quadra 3, Área Especial 8, Cruzeiro – DF, mantida pela Creche São Vicente de Paulo – SSVP. Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche (2 a 3 anos) e pré-escola, para crianças de 4 a 6 anos até 2005, e de 4 a 5 anos, a partir de 2006.

06 dez 2005
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Parecer 245/2005-CE/DF Processo nº 030.001245/2005 Interessado: Colégio Alicerce Credencia, por 5 (cinco) anos, o Colégio Alicerce, localizado na Quadra 5, Lote 40, Setor Leste Industrial, Gama – Distrito Federal. Autoriza o funcionamento da educação infantil – pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade e do ensino fundamental de 1ª a 4ª série. Aprova a Proposta Pedagógica da instituição educacional e a matriz curricular do ensino fundamental de 1ª a 4ª série.

06 dez 2005
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