Regulamenta a cobrança de emissão de certificados e de diplomas de conclusão de cursos universitários no Estado de São Paulo e dá outras providências.
Regulamenta a cobrança de emissão de certificados e de diplomas de conclusão de cursos universitários no Estado de São Paulo e dá outras providências.
PROCESSO CEE Nº.:502/2005
INTERESSADO : Instituto Avançado de Desenvolvimento Educacional – IADE/Indaiatuba
ASSUNTO: Credenciamento para realizar exames nos termos da Deliberação CEE nº 14/01
RELATORA : Consª. Mariléa Nunes Vianna
CONSELHO PLENO
1.RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
O Instituto Avançado de Desenvolvimento Educacional – IADE, nova razão social do Instituto de Desenvolvimento Educacional Ltda. – IESDE/SP, solicitou deste Colegiado em 10-10-2005, credenciamento para realizar os exames finais nos termos da Deliberação CEE nº. 14/2001.
PROCESSO CEE Nº. : 90/2005
INTERESSADAS : Karin Cristine Gonçalves da Silva e Outras
ASSUNTO : Consulta sobre o Curso de Especialização em Gestão Escolar
RELATOR: Conselheiro João Cardoso Palma Filho
CONSELHO PLENO
1. RELATÓRIO
1.1 HISTÓRICO
Trata-se de consulta dirigida a este Conselho pela professora Karin Cristine Gonçalves da Silva, sobre os efeitos legais produzidos pelo fato de ter cursado o Curso de Especialização em Gestão Escolar autorizado pelo Parecer CEE nº 332/03, tendo em vista que a interessada está sendo impedida de exercer a função de Vice-Diretora da unidade escolar na qual trabalha.
Altera a redação dos arts. 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 4, DE…
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 16/3/2006
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior.
UF: DF
ASSUNTO: Aprecia a Indicação CNE/CES nº 8/2005, que propõe a revisão da Resolução CNE/CES n° 1/2005, na qual são estabelecidas normas para o apostilamento, em diplomas de cursos de graduação em Pedagogia, do direito ao exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca
PROCESSO Nº: 23001.000168/2005-23
PARECER CNE/CES Nº: 23/2006
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 2/2/2006
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 22/3/2006.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Marilda Therezinha Duarte Mussarra – UF: SC
ASSUNTO: Consulta sobre apostilamento de diploma para o direito ao exercício do magistério nos quatro anos iniciais do Ensino Fundamental.
RELATOR: Edson de Oliveira Nunes
PROCESSO Nº: 23001.000185/2005-61
PARECER CNE/CES Nº: 24/2006
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 2/2/2006
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 17/3/2006.
Portaria MEC nº 682, publicada no Diário Oficial da União de 17/3/2006.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Fundação Universidade Federal do Maranhão
UF: MA
ASSUNTO: Credenciamento da Universidade Federal do Maranhão para oferta de cursos superiores na modalidade à distância.
RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone
PROCESSO No: 23000.013054/2002-19
SAPIEnS Nº: 706056
PARECER CNE/CES 021/2006
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 2/2/2006
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 17/3/2006.
Portaria MEC nº 683, publicada no Diário Oficial da União de 17/3/2006.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Centro de Educação Universitário e Desenvolvimento Profissional Ltda. – CEUDESP
UF: CE
ASSUNTO: Autorização para a Faculdade Integrada da Grande Fortaleza ofertar cursos superiores a distância em outras unidades da Federação, estabelecendo parcerias com a Associação Cultural Nova Acrópole para instalação de pólos para momentos presenciais.
RELATORA: Anaci Bispo Paim
PROCESSO Nº: 23000.015970/2005-28
PARECER CNE/CES 031/2006
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 2/2/2006
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