Legislação

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no Art. 13, inciso VI do Regimento Interno e com fundamento no Parecer CE/CEE/CP/RR nº 16/06, aprovado em 14 de março de 2006, resolve:

14 mar 2006
00:00

…bem como de docentes para disciplinas de formação geral dos cursos de tecnologia, em estabelecimentos de ensino superior vinculados ao sistema estadual de ensino de São Paulo.

O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso XIX do artigo 2º, da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, considerando a Indicação CEE nº 57/2006,

DELIBERA:

10 mar 2006
00:00

Aprovada em 08-03-2006

PROCESSO CEE N.º : 786/1997 – Reautuado em 06/02/05
INTERESSADO : Conselho Estadual de Educação
EMENTA ORIGINAL:Dias letivos e aspectos correlatos da administração do tempo acadêmico na educação superior – Artigos 47 e 57 da Lei nº 9394/96
ASSUNTO : Duração dos cursos de graduação
RELATOR : Cons. Angelo Luiz Cortelazzo

08 mar 2006
00:00

Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro – SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal – FNDF; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.

02 mar 2006
11:02

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 17/3/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: FACS

UF: BA

ASSUNTO: Autorização para a Universidade Salvador ofertar cursos superiores a distância em outras unidades da federação, estabelecendo parcerias para instalação de pólos para momentos presenciais.

RELATOR: Roberto Cláudio Frota Bezerra

PROCESSO Nº: 23000.019545/2005-16

PARECER CNE/CES 066/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 22/2/2006

22 fev 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 24/3/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Manoel Vila Vinturini – UF:MS

ASSUNTO: Convalidação de estudos realizados, no período de 1986 a 1988, no curso de Graduação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo de Ensino de 2º grau – Habilitação em Administração, da Universidade de Marília, mantida pela Associação de Ensino de Marília Ltda., com sede na cidade de Marília, no Estado de São Paulo, e no período de 1989 a 1991, no curso de Ciências Contábeis, das Faculdades Integradas de Fátima do Sul, mantidas pela Sociedade Educacional Matogrossense – SEMA, com sede na cidade de Fátima do Sul, no Estado de Mato Grosso do Sul.

RELATORA: Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva

PROCESSOS Nos: 23001.000137/96-10 e 23000.015057/97-51

PARECER CNE/CES 072/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 22/2/2006

22 fev 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/4/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno – UF: DF

ASSUNTO: Reexame do Parecer CNE/CP nº 5/2005, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Pedagogia.

RELATORAS: Clélia Brandão Alvarenga Craveiro e Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva

PROCESSO Nº: 23001.000188/2005-02

PARECER CNE/CP 003/2006

COLEGIADO: CP

APROVADO EM: 21/2/2006

21 fev 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 22/05/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação de Ensino de Campo Grande – UF: RJ

ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados por Faride Ribeiro Mendonça, no período de 1986 a 1993, no curso de Direito, bacharelado, ministrado pelas Faculdades Integradas Moacyr Sreder Bastos, atual Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos, mantido pela Associação de Ensino de Campo Grande, ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca

PROCESSO Nº: 23000.011198/2003-11

PARECER CNE/CES 042/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 21/2/2006

21 fev 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 26/07/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: MEC/Fundação Universidade Federal do Rio Grande – UF: RS

ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados, bem como a validade nacional dos títulos de Mestre conferidos aos participantes aprovados pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no Programa de Mestrado em Medicina Interna, com a avaliação realizada no biênio 1996/1997.

RELATOR: Arthur Roquete de Macedo

PROCESSO Nº: 23001.000008/2006-65

PARECER CNE/CES 222/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 20/9/2006

21 fev 2006
00:00