Legislação Estadual
15 mar 06 00:00

LEI 4725, DE 15/03/2006 – LEI ANTI-BULLYING – NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA (BULLING) – ALTERADA PELA 5824/2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR OBRIGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE, QUANDO ATENDIDOS NOS SERVIÇOS DE SAÚDE E EDUCAÇÃO PÚBLICOS E PRIVADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. (NR)

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar a obrigação de notificação compulsória à autoridade policial, nos casos de violência contra a

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