Legislação

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Parecer 74/2007-CEDF Processo nº 030.002395/2006 Interessado: Colégio Dom Pedro II Pela autorização de funcionamento do ensino fundamental de 9 (nove) anos, anos iniciais, com implantação gradativa, a partir do ano de 2007, na convivência com o ensino fundamental de 8 (oito) anos, em extinção. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e da matriz curricular para o ensino fundamental de 9 (nove) anos, anos iniciais e a nova matriz curricular para o ensino fundamental de 8 (oito) anos.

27 mar 2006
00:00

Dá nova redação ao inciso i do artigo 20 e inciso viii do artigo 5o da deliberação cee 008/1998, inciso ii do artigo 10 e inciso vi do artigo 30 da deliberação cee 012/1998, e artigo 40 da deliberação cee 007/2000.

O Conselho Estadual de Educação de São Paulo, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso XIX do artigo 2º, da Lei Estadual nº 10.403, de 6 de julho de 1971, e, considerando a Indicação CEE nº 57/2006 e a Deliberação CEE nº 55/2006,

DELIBERA:

22 mar 2006
00:00

Dispõe sobre as normas para a escolha e nomeação dos dirigentes das instituições de educação superior vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino.

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições e com base na Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, na Indicação CEE 58/2006, na Deliberação CEE nº 66/2007, aprovada na Sessão Plenária em 25/4/2007, e na Deliberação CEE nº 83/2009, aprovada na Sessão Plenária em 18/3/2009,

DELIBERA:

22 mar 2006
00:00

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 48 e 172 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 (Código Tributário do Município), e nos arts. 152 e 234 do Decreto nº 10.514, de 8 de outubro de 1991; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 3o do Decreto nº 25.763, de 13 de setembro de 2005

21 mar 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 4/4/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Escola Objetivo

UF: DF

ASSUNTO: Validação de documentos escolares emitidos pela escola, Escola Objetivo, com sede em de Iwata, Província de Shizuoka-ken, Japão.

RELATORA: Clélia Brandão Alvarenga Craveiro

PROCESSO Nº: 23123.001521/2004-25

PARECER CNE/CEB Nº:019/2006

COLEGIADO:CEB

APROVADO EM:15/3/2006

15 mar 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 1.672, publicada no Diário Oficial da União de 9/10/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura

UF: RJ

ASSUNTO: Credenciamento da Universidade Salgado de Oliveira para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, especialização, na modalidade a distância.

RELATORA: Marília Ancona-Lopez

PROCESSO Nº: 23000.015377/2004-09

PARECER CNE/CES 102/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 15/3/2006

15 mar 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 4/4/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Escola Pingo de Gente

UF: DF

ASSUNTO: Validação de documentos escolares emitidos pela Escola Pingo de Gente, com sede em Shimotsuma, Província de Ibaraki-ken, Japão.

RELATOR: Murílio de Avellar Hingel

PROCESSO Nº: 23123-000514/2004-14

PARECER CNE/CEB Nº:020/2006

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 15/3/2006

15 mar 2006
00:00