Legislação Federal
05 abr 06 00:00

PARECER CNE/CES 108/2006 – REGISTRO DE DIPLOMAS – INDICAÇÃO DE UNIVERSIDADE PARA O REGISTRO DE DIPLOMAS DE INSTITUIÇÃO NÃOUNIVERSITÁRIA, NA FORMA DO PARÁGRAFO 1º, DO ART. 48, DA LEI Nº 9.394/1996.

I – RELATÓRIO

 A Associação de Ensino Superior de Indaiatuba, sediada na cidade de Indaiatuba, no Estado de São Paulo, solicita ao Conselho Nacional de Educação, nos termos do parágrafo 1º, do art. 48, da Lei nº 9.394/1996, que seja indicada a Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) para registrar os diplomas expedidos por sua mantida, a Faculdade Max Planck, também com sede em Indaiatuba, no Estado de São Paulo, credenciada pela Portaria MEC nº 318, de 31 de janeiro de 2002, e que ministra cursos de graduação em Administração e Direito.

Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.
Tags: