ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEED 289, de 21 de setembro de 2006.
Dispõe sobre o credenciamento e a autorização para o funcionamento do ensino fundamental de nove anos de duração no Sistema Estadual de Ensino, em decorrência da Lei federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no artigo 10, inciso V, e no artigo 11, parágrafo único, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 11, inciso III, item 1, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com a redação dada pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995, e em decorrência da Lei federal nº 11.274, de 06 de fevereiro de 2006,
RESOLVE: