Legislação

Parecer 194/2006-CE/DF Processo nº 030.004210/2005 Interessado: Escola Passinhos do Saber Credencia, por 5 (cinco) anos, a Escola Passinhos do Saber, localizada na Quadra 209, Conjunto C, Lote 23, Santa Maria – Distrito Federal, mantida pelo Centro Recreativo Pereira & Condes Ltda. – ME. Autoriza o funcionamento da educação infantil para crianças de 2 (dois) a 5 (cinco) anos de idade. Aprova a Proposta Pedagógica. Dá outras providências.

31 out 2006
00:00

Parecer 190/2006-CE/DF Processo n° 030.004960/2005 Interessado: Escola de Educação Infantil Pequeno Reino – CEREI Credencia, por 5 anos, a Escola de Educação Infantil Pequeno Reino – CEREI, localizada na Área Especial nº 1 Norte, Lotes M/N, Brazlândia – Distrito Federal. Autoriza a oferta da Educação Básica na etapa educação infantil de 4 meses a 6 anos de idade, até dezembro de 2006 e de 4 meses a 5 anos de idade, a partir de janeiro de 2007. Aprova a Proposta Pedagógica. Dá outra providência.

24 out 2006
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Parecer 188/2006-CE/DF Processo nº 030.003248/2006 Interessado: Centro de Ensino Médio 01 do Núcleo Bandeirante Tawana Castro de Oliveira Valida, em caráter excepcional, os estudos da educação de jovens e adultos – equivalente ao 3º segmento do ensino médio, realizados por Tawana Castro de Oliveira no Centro de Ensino Médio 01 do Núcleo Bandeirante, localizado no Núcleo Bandeirante – Distrito Federal, devendo o certificado de conclusão do ensino médio ser expedido a partir da data em que a aluna completou 18 anos. Dá outra providência.

24 out 2006
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Parecer 189/2006-CE/DF Processo nº 030.004391/2005 Interessado: Escola DNA Credencia, por cinco anos, a partir de 30 de janeiro de 2006, a Escola DNA, localizada no SHCN EQ 204/404, Conjunto “C”, Brasília-DF, mantida pelo CEPRE – Centro de Educação Pré-Escolar Ltda. Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche: 4 meses a 3 anos de idade e pré-escola: 4 e 5 anos de idade. Autoriza o funcionamento dos anos iniciais do ensino fundamental de 9 anos, do 1º ao 5º ano, com implantação gradativa. Aprova a Proposta Pedagógica e a matriz curricular do ensino fundamental de 1º ao 5º ano – anos iniciais.

24 out 2006
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA – CEE/RR
Av. Santos Dumont n° 1917, São Francisco. CEP. 69.306-680
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

INTERESSADO: Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco-BV/RR
ASSUNTO: Alteração do Regimento Escolar.
RELATORA: Rosalete Souza Saldanha
PROCESSO: Nº. 39/2006
PARECER: 042/2006 CE/CEE/CP APROVADO: 10/10/2006

10 out 2006
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Parecer 186/2006-CE/DF Processo nº 030.007972/2000 Interessado: Centro de Ensino Sete Estrelas Credencia, por cinco anos, a partir desta data, o Centro de Ensino Sete Estrelas, mantido pelo Centro de Ensino Sete Estrelas ME, localizado na Quadra 8, Comércio Local, Sobradinho-DF. Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche, para crianças de 2 e 3 anos de idade. Autoriza o funcionamento gradativo de ensino fundamental de 9 anos. Aprova a Proposta Pedagógica e a matriz curricular para o ensino fundamental de 9 anos – anos iniciais, 1º ao 5º ano. Dá outras providências.

10 out 2006
00:00

Parecer 187/2006-CE/DF Processo n° 030.003403/2006 Interessado: Conselho de Educação do Distrito Federal Recomenda alterações no art. 86 da Resolução 1/2005-CEDF. Sugere medidas, de caráter preventivo, à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal visando inibir o início de funcionamento de instituições educacionais sem o devido credenciamento.

10 out 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Portaria/MEC nº 1.770, publicada no Diário Oficial da União de 3/11/2006

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Instituto Metodista de Ensino Superior – UF: SP

ASSUNTO: Retificação do Parecer CNE/CES nº 204/2004, que trata do credenciamento da Universidade Metodista de São Paulo para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu em Educação Continuada a distância.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO Nº: 23000.012909/2003-67

PARECER CNE/CES 252/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 5/10/2006

05 out 2006
00:00

INDEPENDE DE HOMOLOGAÇÃO(*)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Fábio Augusto Boanova Bonchristiano – UF: SP

ASSUNTO: Convalidação de estudos realizados no período de 1981 a 1984, no curso de Administração, bacharelado, ministrado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, mantida pelo Instituto Presbiteriano Mackenzie.

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga Barone

PROCESSO No: 23033.000482/2003-77

PARECER CNE/CES 247/2006

COLEGIADO CES

APROVADO EM: 5/10/2006

05 out 2006
00:00