Legislação

PARECER RETIFICADO (*)
(*) Retificado pelo Parecer CNE/CES 120/2007, publicado no D.O.U. de 02/07/07, republicado no D.O.U. de
09/07/07.
(*) Portaria/MEC nº 636, publicada no D.O.U. de 02/07/2007, republicada no D.O.U. de 09/07/2007.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Instituto de Ensino de Rio Claro e Representações Ltda.

UF: SP

ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade de Tecnologia de Rio Claro para Educação a Distância e autorização de Cursos Superiores de Tecnologia, na mesma modalidade.

RELATOR: Edson de Oliveira Nunes

PROCESSO Nº: 23000.001609/2006-03

SAPIEnS No: 20050012832

PARECER CNE/CES 291/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/12/2006

07 dez 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, Publicado no Diário Oficial da União de 28/02/2007
(*) Portaria/MEC nº 207, publicada no Diário Oficial da União de 28/02/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Centro de Educação Superior de Brasília – CESB

UF: DF

ASSUNTO: Credenciar o Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB para a oferta de cursos superiores a distância, com autorização exclusiva para oferta de programas de pósgraduação lato sensu a distância.

RELATOR: Luiz Bevilacqua

PROCESSO Nº: 23000.001183/2006-80

SAPIEnS Nº: 20050012280

PARECER CNE/CES 274/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/12/2006

07 dez 2006
00:00

PROCESSO N° 1167/06 DELIBERAÇÃO 008/06 APROVADA EM 06/12/06 CÂMARA DE ENSINO FUNDAMENTAL INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Alteração do art. 9° da Deliberação n° 02/05 – CEE/PR. RELATORAS: CARMEN LÚCIA GABARDO E MARÍLIA PINHEIRO MACHADO DE SOUZA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, o artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Leis Federais n° 11.114/05 e n° 11.274/06, a Deliberação n° 03/06-CEE/PR, a Indicação n° 02/06 da Câmara de Ensino Fundamental que a esta se incorpora e, ouvida a Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

06 dez 2006
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

Parecer CEE/RR 048/2006

INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação de Roraima
ASSUNTO: Regularização Situacional do Colégio Evangélico Rei Salomão Ltda
RELATOR: Ismayl Carlos Cortez
PROCESSO: 003/2006
PARECER: 048/2006
CB/CEE/CP
APROVADO EM: 05/12/06

05 dez 2006
00:00

:: Legislação
Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: 438/2006
Ementa:
Aprova a Proposta Pedagógica do Programa de Formação Inicial, em Nível Médio, para Professores em Exercício na Educação Infantil – PROINFANTIL – SEC.BA

Texto:

SEC/CEE Parecer CEE Nº 438/2006 Processo CEE Nº 0030435-6/2006

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Conselho Estadual de Educação
Criado em 25/5/1842
PARECER CEE Número 438 /2006
Interessado: Secretaria da Educação do Estado da BahiaMunicípio: Salvador – Bahia
Assunto: Proposta Pedagógica do Programa de Formação Inicial, em Nível Médio, para Professores em Exercício na Educação Infantil – PROINFANTIL
Relatora: Conselheira Maria Anália Costa Moura
Aprovado pelo Conselho PlenoCâmara de Educação Básica Proc. CEE Nº 0030435-6/2006
Em 5/ 12 / 2006

05 dez 2006
00:00

Parecer 216/2006-CE/DF Processo nº 030.003983/2005 Interessado: Centro de Ensino Fundamental ABC Credencia, por 5 (cinco) anos, a partir de 31 de janeiro de 2005, o Centro de Ensino Fundamental ABC, localizado na Quadra 27, Conjunto A, Casas 6 e 7, Paranoá – Distrito Federal. Autoriza a oferta de educação básica, na etapa do ensino fundamental. Aprova a Proposta Pedagógica e as matrizes curriculares do ensino fundamental de 1ª a 4ª série e dos anos iniciais de 1º ao 5º ano. Dá outras providências.

05 dez 2006
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Parecer 217/2006-CE/DF Processo nº 030.004931/2005 Interessado: Escola Ensino Fundamental Harmonia Indefere o pedido de credenciamento da Escola Ensino Fundamental Harmonia, localizada na QNN 30, Módulo E – Área Especial – Ceilândia/DF, mantida pela Casa da Harmonia do Menor Carente, por não atender às exigências dos artigos 79 e 86 da Resolução no 1/2005-CEDF. Determina à SUBIP/SE que tome as medidas pertinentes.

05 dez 2006
00:00

Parecer 218/2006-CE/DF Processo nº 030.002072/2005 Interessado: Colégio Kerigma Indefere o pedido de credenciamento do Colégio Kerigma, mantido pelo Instituto Shekinah de Ensino Ltda. – ME, localizado na QNO 16, Conjunto “B”, Lotes 1 a 3, Ceilândia – DF, por não atender às exigências dos artigos 79 e 86 da Resolução nº 1/2005-CEDF. Determina à SUBIP/SE que tome as medidas pertinentes.

05 dez 2006
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Parecer 219/2006-CE/DF Processo n° 030.003779/2004 Interessado: União Nacional de Instrução – UNI Toma conhecimento dos relatórios de acompanhamento emitidos pela equipe técnica da Subsecretaria de Planejamento e de Inspeção do Ensino – SUBIP/SE, relacionados ao funcionamento da União Nacional de Instrução – UNI, localizada na C 12, Bloco A, Lotes 5/7, Taguatinga – DF, mantida pelo UNI – Centro de Ensino Unificado Ltda., em cumprimento à determinação do Parecer nº 167/2004-CEDF.

05 dez 2006
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Parecer 220/2006-CE/ DF Processo nº 030.005102/2006 Interessado: Subsecretaria de Planejamento e de Inspeção do Ensino Autoriza a implantação, gradativa, do ensino fundamental de nove anos, a partir de 2007, em instituições educacionais da rede particular de ensino do Distrito Federal.

05 dez 2006
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