Legislação

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, Publicado no Diário Oficial da União de 27/03/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Liceu Coração de Jesus – UF: SP

ASSUNTO: Convalidação de estudos realizados por Sidnei Lopes de Faria, no período de 1983 a 1986, no curso de Administração, ministrado pelo então Instituto de Ciências Sociais de Americana, atual Centro Universitário Salesiano de São Paulo, com sede na cidade de Americana, no Estado de São Paulo.

RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade

PROCESSO Nº: 23000.010515/2006-17

PARECER CNE/CES 285/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/12/2006

07 dez 2006
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, Publicado no Diário Oficial da União de 27/03/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Faculdades Metropolitanas Unidas – Associação Educacional UF: SP

ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados por Luciana Galvão Cataldi, no período de 2001 a 2003, no curso de Medicina Veterinária, bacharelado, ministrado pelo Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas, mantido pelas Faculdades Metropolitanas Unidas – Associação Educacional, ambos com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade

PROCESSO Nº: 23033.000413/2003-63

PARECER CNE/CES 286/2006

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 7/12/2006

07 dez 2006
00:00

PROCESSO N° 1167/06 DELIBERAÇÃO 008/06 APROVADA EM 06/12/06 CÂMARA DE ENSINO FUNDAMENTAL INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Alteração do art. 9° da Deliberação n° 02/05 – CEE/PR. RELATORAS: CARMEN LÚCIA GABARDO E MARÍLIA PINHEIRO MACHADO DE SOUZA O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, o artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, as Leis Federais n° 11.114/05 e n° 11.274/06, a Deliberação n° 03/06-CEE/PR, a Indicação n° 02/06 da Câmara de Ensino Fundamental que a esta se incorpora e, ouvida a Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

06 dez 2006
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”

CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349

Parecer CEE/RR 048/2006

INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação de Roraima
ASSUNTO: Regularização Situacional do Colégio Evangélico Rei Salomão Ltda
RELATOR: Ismayl Carlos Cortez
PROCESSO: 003/2006
PARECER: 048/2006
CB/CEE/CP
APROVADO EM: 05/12/06

05 dez 2006
00:00

:: Legislação
Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: 438/2006
Ementa:
Aprova a Proposta Pedagógica do Programa de Formação Inicial, em Nível Médio, para Professores em Exercício na Educação Infantil – PROINFANTIL – SEC.BA

Texto:

SEC/CEE Parecer CEE Nº 438/2006 Processo CEE Nº 0030435-6/2006

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Conselho Estadual de Educação
Criado em 25/5/1842
PARECER CEE Número 438 /2006
Interessado: Secretaria da Educação do Estado da BahiaMunicípio: Salvador – Bahia
Assunto: Proposta Pedagógica do Programa de Formação Inicial, em Nível Médio, para Professores em Exercício na Educação Infantil – PROINFANTIL
Relatora: Conselheira Maria Anália Costa Moura
Aprovado pelo Conselho PlenoCâmara de Educação Básica Proc. CEE Nº 0030435-6/2006
Em 5/ 12 / 2006

05 dez 2006
00:00

Parecer 216/2006-CE/DF Processo nº 030.003983/2005 Interessado: Centro de Ensino Fundamental ABC Credencia, por 5 (cinco) anos, a partir de 31 de janeiro de 2005, o Centro de Ensino Fundamental ABC, localizado na Quadra 27, Conjunto A, Casas 6 e 7, Paranoá – Distrito Federal. Autoriza a oferta de educação básica, na etapa do ensino fundamental. Aprova a Proposta Pedagógica e as matrizes curriculares do ensino fundamental de 1ª a 4ª série e dos anos iniciais de 1º ao 5º ano. Dá outras providências.

05 dez 2006
00:00

Parecer 217/2006-CE/DF Processo nº 030.004931/2005 Interessado: Escola Ensino Fundamental Harmonia Indefere o pedido de credenciamento da Escola Ensino Fundamental Harmonia, localizada na QNN 30, Módulo E – Área Especial – Ceilândia/DF, mantida pela Casa da Harmonia do Menor Carente, por não atender às exigências dos artigos 79 e 86 da Resolução no 1/2005-CEDF. Determina à SUBIP/SE que tome as medidas pertinentes.

05 dez 2006
00:00

Parecer 218/2006-CE/DF Processo nº 030.002072/2005 Interessado: Colégio Kerigma Indefere o pedido de credenciamento do Colégio Kerigma, mantido pelo Instituto Shekinah de Ensino Ltda. – ME, localizado na QNO 16, Conjunto “B”, Lotes 1 a 3, Ceilândia – DF, por não atender às exigências dos artigos 79 e 86 da Resolução nº 1/2005-CEDF. Determina à SUBIP/SE que tome as medidas pertinentes.

05 dez 2006
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Parecer 219/2006-CE/DF Processo n° 030.003779/2004 Interessado: União Nacional de Instrução – UNI Toma conhecimento dos relatórios de acompanhamento emitidos pela equipe técnica da Subsecretaria de Planejamento e de Inspeção do Ensino – SUBIP/SE, relacionados ao funcionamento da União Nacional de Instrução – UNI, localizada na C 12, Bloco A, Lotes 5/7, Taguatinga – DF, mantida pelo UNI – Centro de Ensino Unificado Ltda., em cumprimento à determinação do Parecer nº 167/2004-CEDF.

05 dez 2006
00:00

Parecer 220/2006-CE/ DF Processo nº 030.005102/2006 Interessado: Subsecretaria de Planejamento e de Inspeção do Ensino Autoriza a implantação, gradativa, do ensino fundamental de nove anos, a partir de 2007, em instituições educacionais da rede particular de ensino do Distrito Federal.

05 dez 2006
00:00