Legislação

Parecer 211/2006-CE/DF Processo nº 030.004336/2006 Interessado: Educandário José de Alencar Credencia, por cinco anos, o Educandário José de Alencar, localizado no SHCG Norte Quadra 712, Conjunto “B”, Brasília – Distrito Federal, mantido pela Avanc Empreendimentos Comerciais Ltda. Autoriza o funcionamento da educação infantil – creche: 2 e 3 anos e pré-escola: 4 a 5 anos e do ensino fundamental de nove anos. Aprova a Proposta Pedagógica para a educação infantil e o ensino fundamental. Dá outras providências.

28 nov 2006
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Parecer 212/2006-CE/DF Processo n° 080.020460/2006 Interessado: Subsecretaria de Educação Pública/SEDF Aprova as Diretrizes Gerais para o Bloco Inicial de Alfabetização – BIA, estratégia utilizada pela Secretaria de Estado de Educação para a implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos nas instituições educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal. Dá outras providências.

28 nov 2006
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Parecer 209/2006-CE/DF Processo n° 030.001109/2006 Interessado: Jardim de Infância Tindolelê Maternal e Alfabetização – Credencia, por 5 (cinco) anos, a partir de 2004, o Jardim de Infância Tindolelê Maternal e Alfabetização, situado na AR 9, Conjunto 2, Casa 25 – Setor Oeste, Sobradinho II – DF, mantido por Aldérica Advanildes Saldanha de Andrade. – Autoriza a oferta da Educação Básica na etapa educação infantil de 2 a 5 anos de idade. – Aprova a Proposta Pedagógica para a educação infantil. – Dá outras providências.

28 nov 2006
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A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394/96, na Lei Complementar nº 041/01 e no inciso VII, artigo 12 do Regimento Interno deste Colegiado e com fulcro nas Leis nº 11.114/05 e 11.274/06, nos Pareceres CNE/CEB nº. 06/2005 e 18/2005 e a Resolução CNE/CEB nº. 03/2005.

CONSIDERANDO, que a ampliação do Ensino Fundamental de oito para nove anos, consiste na oferta de maiores oportunidades de aprendizagem no período da escolarização obrigatória;
CONSIDERANDO, que ingressando mais cedo no sistema de ensino, as crianças terão maiores oportunidades de prosseguirem nos estudos alcançando maior nível de escolaridade; e,
CONSIDERANDO ainda, que o ingresso da criança de seis anos no Ensino Fundamental não pode constituir apenas medidas administrativas, mas de atenção especial no processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

R E S O L V E:

21 nov 2006
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A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o § 1º do artigo 210 da Constituição Federal e, ainda, as disposições constantes do artigo 33 da Lei nº 9.394/96, em consonância com o artigo 42 da Lei Complementar nº 041/01, no disposto nos Pareceres do Conselho Nacional de Educação nº 05/97, e Conselho Estadual de Educação de Roraima nº 08/06,

R E S O L V E:

21 nov 2006
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Parecer 198/2006-CE/DF Processo nº 030.003118/2005 Interessado: Escolinha Beija Flor Credencia, por 5 (cinco) anos, a Escolinha Beija-Flor, localizada na QNB 15 A/E 4, Taguatinga – DF, mantida pela Sociedade do Amor em Ação. Autoriza o funcionamento da educação infantil para crianças de 2 a 5 anos. Aprova a Proposta Pedagógica.

14 nov 2006
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Parecer 199/2006-CE/DF Processo nº 030.004663/2006 Interessado: Colégio Objetivo Gama Credencia, por 4 (quatro) anos, a partir da presente data, o Colégio Objetivo Gama, localizado na Área Especial 2, Praça 2, Setor Leste, Gama – DF, mantido pela Sociedade de Ensino Nova Capital S/S Ltda. Autoriza o funcionamento da educação básica, nas etapas do ensino fundamental de 5ª a 8ª série e do ensino médio. Aprova a Proposta Pedagógica e as respectivas matrizes curriculares. Dá outras providências.

14 nov 2006
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Parecer 201/2006-CE/DF Processo nº 030.001022/2002 Interessado: Escola Nossa Senhora de Lourdes Autoriza o funcionamento do ensino fundamental de 1ª a 4ª série, a partir de 2002, com implantação gradativa, na Escola Nossa Senhora de Lourdes, localizada na Área Especial 25/27 – Setor G Norte, Salas 1 a 6, Taguatinga – Distrito Federal, mantida pela Escola Sagrado Filho Ltda-ME. Aprova a Proposta Pedagógica e a matriz curricular para o ensino fundamental de 1ª a 4ª série. Dá outras providências.

14 nov 2006
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