Legislação

Nota:

Foi instituído o Programa de Apoio à educação de portadores de deficiência em instituições de ensino ou especializadas. As instituições que participarem do programa poderão, através do certificado de comprovação de matrícula, comparecimento e aprovação, compensarem com redução proporcional, no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza a pagar, do valor anual da matrícula de cada aluno que apresente deficiência, na mesma forma parcelada de pagamento adotada para os demais alunos da instituição. A Lei nº 4.454/06 tratou ainda: a) da validade dos certificados referidos acima; b) da competência da Secretaria Municipal de Fazenda para dar quitação aos valores relativos ao ISS compensado; c) dos casos em que haverá descredenciameneto da instituição e suas penalidades. Essas disposições entram em vigor em 28.12.2006, produzindo efeitos a partir de 01.01.2007.

28 dez 2006
00:00

GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação de Roraima
ASSUNTO: Regularização Situacional do Colégio de Ensino Médio Rei Salomão – Reizão
RELATORES: Evangivaldo de Oliveira e Rosalete Souza Saldanha
PROCESSO: Nº 62/2006
PARECER: 056/2006 CB/CEE/CP APROVADO EM: 21/12/06

21 dez 2006
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Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Especialização Técnica de Nível Médio SUMÁRIO Capítulo I Das Disposições Gerais 1 Capítulo II Perfil Profissional de Conclusão do Curso 5 Capítulo III Do Credenciamento 6 Capítulo IV Da Autorização de Curso 7 Capítulo V Do Reconhecimento 10 Capítulo VI Da Renovação do Credenciamento e do Reconhecimento 11 Seção I Da Renovação do Credenciamento 11 Seção II Da Renovação do Reconhecimento 12 Capítulo VII Das Comissões Verificadoras 13 Seção I Das Finalidades 13 Seção II Da Matéria de Verificação 15 Seção III Da Verificação no Credenciamento e na Autorização 18 Seção IV Da Verificação na Renovação do Credenciamento 18 Seção V Da Verificação no Reconhecimento e na Renovação do Reconhecimento 19 Capítulo VIII Da Especialização Técnica de Nível Médio 20 Capítulo IX Do Aproveitamento de Estudos 22 Capítulo X Da Certificação e dos Diplomas 22 Capítulo XI Das Disposições Finais 23 PROCESSO N.º 1222/06 DELIBERAÇÃO 009/06 APROVADA EM 20/12/06 COMISSÃO TEMPORÁRIA – PORTARIAS N.OS 26/05, 27/05 e 09/06 INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Normas complementares às Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e de Especialização Técnica de Nível Médio. RELATORES: ARCHIMEDES PERES MARANHÃO, ARNALDO VICENTE, CLEMENCIA MARIA FERREIRA RIBAS, DARCI PERUGINE GILIOLI, MARIA DAS GRAÇAS FIGUEIREDO SAAD, MARIA HELENA SILVEIRA MACIEL, OSCAR ALVES, ROMEU GOMES DE MIRANDA E SOLANGE YARA SCHMIDT MANZOCHI. O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei Federal n.º 9394/96 de 20/12/1996, o Parecer n.º 16/99 de 05/10/1999 e a Resolução n.º 04/99 CNE/CEB de 05/12/1999, Parecer CNE/CEB nº 14/2002 de 20/02/2002, o Decreto Federal n.º 5154/04, de 23/07/2004, o Parecer CNE/CEB n.º 39/04, de 8/12/2004, o Parecer CNE/CEB n.º 40/04, de 8/12/2004, e Resolução CNE/CEB n.º 1/05, de 3/02/2005 e, Resolução CNE/CEB n.º 04/05 de 27/10/2005, Parecer CNE/CEB nº 16/05 de 03/08/2005 e Resolução CNE/CEB nº 5/05, de 22/11/2005 e a Deliberação n.º 03/98-CEE, de 02/07/1998 a Indicação n.º 01/06 da Comissão Temporária – Portarias n.os 26/05, 27/05 e 09/06 que a esta se incorpora e ouvida a Câmara de Legislação e Normas, DELIBERA:

20 dez 2006
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