Legislação Federal
01 mar 07 00:00

PARECER CNE/CES 053/2007 – CREDENCIAMENTO DA FACULDADE RIO CLARO, COM SEDE NA CIDADE DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

I – RELATÓRIO

 A Sociedade Educacional Rio Claro Ltda., mantenedora da Faculdade Rio Claro, solicitou ao Ministério de Educação, em 13 de julho de 2005, o credenciamento da Faculdade Rio Claro, a ser instalada na Rua Sete de Setembro, nº 850, Centro, na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

 Após análises pertinentes e em atendimento à legislação vigente, a Secretaria de Educação Superior encaminhou os autos ao Instituto Nacional de Ensino e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, com objetivo de analisar as condições necessárias ao credenciamento

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