O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006,
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006,
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont, n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349
Parecer CEE/RR – 006/2007
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação de Roraima/Câmara de Educação Básica
ASSUNTO: Inclusão obrigatória das disciplinas de Filosofia e Sociologia no currículo do Ensino Médio
RELATORAS: Natalina Vasconcelos Gavioli e Rosalete Souza Saldanha
PROCESSO: 064/2006
PARECER CB/CEE/CP 006/2007
APROVADO EM: 06/02/07
RELATÓRIO O presente parecer decorre de consulta à Câmara de Educação Básica, enviada pela Secretaria de…
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Rede Brasileira de Educação a Distância S/C Ltda. – UF: SP
ASSUNTO: Autorização para a ampliação da abrangência geográfica da oferta e do número de vagas dos cursos de graduação do Instituto UVB.BR, autorização dos cursos de bacharelado em Turismo e Ciências Contábeis, e autorização experimental, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para a continuidade da oferta dos cursos superiores da IES.
RELATORA: Marília Ancona-Lopez
PROCESSO Nº: 23000.000380/2001-77
PARECER CNE/CES 030/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 1º/2/2007
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/05/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Leidimar Cândida dos Santos – UF: BA
ASSUNTO: Consulta sobre registro de diplomas de mestrado da Fundação Visconde de Cairu.
RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca
PROCESSO Nº: 23001.000057/2006-06
PARECER CNE/CES 031/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 1º/2/2007
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 09/04/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Sociedade Unificada de Ensino Superior e Cultura S/A
UF: RJ
ASSUNTO: Convalidação dos estudos realizados por Alcemar de Freitas Itaboraí, no período de 1992 a 1996, no curso de Direito da Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
RELATOR: Antônio Carlos Caruso Ronca
PROCESSO Nº: 23026.000445/2003-58
PARECER CNE/CES 032/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 1º/2/2007
PARECER HOMOLOGADO
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 27/08/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Sociedade Mineira de Cultura
UF: MG
ASSUNTO: Consulta sobre a carga horária do curso de graduação em Enfermagem e sobre a inclusão do percentual destinado ao Estágio Supervisionado na mesma carga horária.
RELATOR: Milton Linhares
PROCESSO Nº: 23001.000107/2006-47
PARECER CNE/CES 033/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 1º/2/2007
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 25/06/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Fundação Universidade Federal do Maranhão
UF: MA
ASSUNTO: Retroação dos efeitos da validade nacional do título de Mestre em Educação aos alunos que ingressaram no Curso de Mestrado em Educação da Universidade Federal do Maranhão – UFMA em 1988 e 1995.
RELATOR: Alex Bolonha Fiúza de Mello
PROCESSO Nº: 23001.000012/2003-81
PARECER CNE/CES 034/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 1º/2/2007
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 02/04/2007
(*) Portaria/MEC nº 307, publicada no Diário Oficial da União de 02/04/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: IES CEAJUFE Ltda. – UF: MG
ASSUNTO: Credenciamento da CEAJUFE – Instituição de Ensino Superior, com sede na cidade de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, para a oferta de curso de Especialização em Direito Tributário, em nível de pós-graduação lato sensu, em regime presencial.
RELATORA: Anaci Bispo Paim
PROCESSO Nº: 23000.013234/2006-16
SAPIEnS Nº: 20060005219
PARECER CNE/CES 036/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 1º/2/2007
DOU de 1º.6.2007
Dispõe sobre a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
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