Parecer 80/2007-CE/DF Processo nº: 030.004040/2005 Interessado: Conselho de Educação do Distrito Federal – Pela homologação do Parecer nº 221/2005-CEDF, de 18/10/2005.
Parecer 80/2007-CE/DF Processo nº: 030.004040/2005 Interessado: Conselho de Educação do Distrito Federal – Pela homologação do Parecer nº 221/2005-CEDF, de 18/10/2005.
A Portaria Ministério do Trabalho N°42-2007, DOU 30.03.2007, divulga novas regras para redução do intervalo para repouso e alimentação previsto no artigo 71 da CLT.
AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: CEDEP – Centro de Ensino e Desenvolvimento Profissional Ltda. – UF: MG
ASSUNTO: Credenciamento do Instituto de Pós-Graduação – IPG, mantido pelo Centro de Ensino e Desenvolvimento Profissional Ltda., ambos com sede na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, para oferta dos cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu em Gestão Empresarial e de Negócios, Gestão de Marketing, Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho, Auditoria e Perícia Contábil, Educação Escolar e Metodologia do Ensino Superior, em regime presencial.
RELATORA: Marilena de Souza Chaui
PROCESSO Nº: 23000.009794/2004-12
PARECER CNE/CES 068/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 28/3/2007
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 11/05/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: União Metropolitana de Ensino Paranaense S/C Ltda.
UF: PR
ASSUNTO: Alteração de Regimento da Faculdade Metropolitana Londrinense, com sede na cidade de Londrina, no Estado do Paraná.
RELATOR: Hélgio Henrique Casses Trindade
PROCESSO Nº: 23000.016129/2006-39
PARECER CNE/CES 070/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 28/3/2007
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, Publicado no Diário Oficial da União de 22/05/2007
(*) Portaria/MEC nº 479, publicada no Diário Oficial da União de 22/05/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Filadélfia – Centro Educacional Ltda. – UF: SP
ASSUNTO: Credenciamento da Faculdade Filadélfia, a ser instalada na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo.
RELATORA: Anaci Bispo Paim
PROCESSO Nº: 23000.013721/2003-36
SAPIEnS nº: 20031008188
PARECER CNE/CES 072/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 28/3/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO CEED 291, de 11 de abril de 2007.
Dispõe sobre a inclusão obrigatória de Filosofia e Sociologia no currículo do ensino médio, no início do ano letivo de 2008, nas instituições de ensino que integram o Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no Artigo 11, inciso III, item 4, inciso IV, item 1 e inciso XIX, da Lei estadual nº 9.672, de 19 de junho de 1992, com as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 10.591, de 28 de novembro de 1995,
RESOLVE:
Parecer 73/2007-CE/DF Processo nº 030.003537/2006 Interessado: Colégio Impacto Pela aprovação do credenciamento, por delegação de competência, por 2 (dois) anos, do Colégio Impacto, mantido pelo Colégio Modelle Ltda. ME, localizados no SN Quadra 5, Lote 23, 1º andar, Salas 1, 2, 3 e 4, Brazlândia-DF, para oferecimento da educação a distância. Pela autorização do funcionamento da Educação de Jovens e Adultos, equivalente ao ensino fundamental – anos finais e ensino médio, com metodologia de educação a distância. Pela aprovação da Proposta Pedagógica, do Projeto de Educação a distância e das matrizes curriculares. Por outra providência.
Parecer 75/2007-CE/DF Processo nº 030.004860/2006 Interessado: Colégio Ação Pelo indeferimento do pedido de credenciamento do Colégio Ação, localizado na QN 516, Conjunto 2, Lote no 3, Samambaia – DF, mantido pelo Colégio Ação Ltda. Dá outras providências.
PARECER HOMOLOGADO(*) (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 12/11/2003 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Ministério Publico Federal UF: SP ASSUNTO: Questionamento sobre a realização de “vestibulinhos” na Educação Infantil e Ensino Fundamental RELATORA: Sylvia Figueiredo Gouvêa PROCESSO N.º: 23001.000162/2002-11
PARECER Nº: CNE/CEB 26/2003
COLEGIADO: CEB APROVADO EM: 29/09/2003
PARECER HOMOLOGADO(*)
(*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 17/08/2005
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Ministério Público Federal/Procuradoria da República em São Paulo
UF: SP
ASSUNTO: Consulta sobre a prática de “vestibulinhos” como requisito para o ingresso na Educação Infantil e no Ensino Fundamental
RELATOR: Arthur Fonseca Filho
PROCESSO N.º: 23001.000059/2005-14
PARECER CNE/CEB 005/2005
COLEGIADO: APROVADO EM: 6/4/2005
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