Legislação

AGUARDANDO HOMOLOGAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Escola Ser Criança

UF: DF

ASSUNTO: Análise da documentação da Escola Ser Criança, com sede em Tsurugashimashi, Província de Saitama-Ken, Japão, para fins de emissão de documentação escolar válida no Brasil.

RELATOR: Antonio Ibañez Ruiz

PROCESSO Nº: 23123.001058/2006-83

PARECER CNE/CEB 010/2007

COLEGIADO: CEB

APROVADO EM: 19/4/2007

19 abr 2007
00:00

Parecer 87/2007-CE/DF Processo n° 030.003523/2004 Interessado: Centro de Educação Profissional de Saúde – CEP-Saúde/Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Pela aprovação da autorização de funcionamento da habilitação profissional de Técnico em Higiene Dental, Área de Saúde, a ser oferecida pelo Centro de Educação Profissional de Saúde – CEP Saúde, instituição educacional pertencente à Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Pela aprovação do Plano de Curso e da respectiva matriz curricular.

17 abr 2007
00:00

Parecer 84/2007-CE/DF Processo nº 030.004264/2006 Interessado: Colégio Juscelino Kubitschek – Taguatinga Sul Pela autorização da implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos, de forma gradativa, a partir de 2007. Pela aprovação da matriz curricular para o ensino fundamental de 9 (nove) anos. Pela aprovação da matriz curricular para o ensino médio. Pela aprovação da Proposta Pedagógica.

17 abr 2007
00:00

Parecer 85/2007-CE/DF Processo nº 030.004336/2005 Interessado: Centro de Ensino Castelo Encantado Pela aprovação da implantação do ensino fundamental de 9 (nove) anos, anos iniciais, do 1º ao 5º ano, de maneira gradativa, a partir de 2006, em convivência com o ensino fundamental de 8 (oito) anos, da 1ª a 4ª série, em fase de extinção. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e a matriz curricular do ensino fundamental operacionalizada desde o ano de 2006.

17 abr 2007
00:00

Parecer 86/2007-CEDF Processo nº 030.004398/2006 Interessado: ESI – Colégio São Carlos Pela aprovação da Proposta Pedagógica da ESI – Colégio São Carlos, situada na SGAS Quadra 905, Conjunto B, Brasília – Distrito Federal. Pela aprovação das matrizes curriculares para os ensinos fundamental de 8 (oito) anos, em extinção progressiva, e de 9 (nove) anos, com implantação gradativa, e o ensino médio que constituem os anexos I, II e III deste parecer, a partir do ano letivo de 2007. Pela recomendação do atendimento das normas citadas pela instituição educacional, bem como das considerações na análise deste parecer.

17 abr 2007
00:00

PROCESSO N° 1046/07 DELIBERAÇÃO 002/07 APROVADA EM 13/04/07 CÂMARA DE ENSINO FUNDAMENTAL INTERESSADO: SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO ESTADO DO PARANÁ ASSUNTO: Alteração do artigo 12 da Deliberação n° 03/06-CEE. RELATORAS: CARMEN LÚCIA GABARDO e MARIA DAS GRAÇAS FIGUEIREDO SAAD O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, ouvida a Câmara de Legislação e Normas e considerando a Indicação n° 01/07 que a esta se incorpora DELIBERA:

13 abr 2007
00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR

Parecer 322/2007
Manifesta-se sobre a inclusão obrigatória de Filosofia e Sociologia no currículo do ensino médio, a partir do início do ano letivo de 2008, no Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Sul.

11 abr 2007
00:00

Parecer 79/2007-CE/DF Processo nº 030.002426/2006 Interessado: Escola Água Viva Pelo credenciamento, por 5 (cinco) anos, a partir de 1º de fevereiro de 2004, da Escola Água Viva, situada na Quadra 20, Setor Tradicional, Brazlândia – Distrito Federal, mantida pela Escola de Ensino Infantil Água Viva Ltda.-ME. Pela autorização de funcionamento da educação infantil creche de 2 e 3 anos e pré-escola de 4 e 5 anos e o ensino fundamental de 1ª a 4ª série, com implantação gradativa, a partir de 1º de fevereiro de 2004. Pela autorização da implantação gradativa do ensino fundamental de nove anos, anos iniciais, a partir do ano letivo de 2006, na convivência com o ensino fundamental de oito anos. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e das matrizes curriculares. Por outras providências.

03 abr 2007
00:00