Legislação Municipal
24 maio 07 00:00

LEI 4506, DE 24/05/2007 – OBRIGA AS ESCOLAS A DIVULGAREM O ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Dispõe sobre a divulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente, nas escolas de ensino fundamental e creches das redes pública e particular situadas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º As escolas de ensino fundamental e as creches das redes pública e particular situadas no Município do Rio de Janeiro ficam obrigadas a divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, Para visualizar o conteúdo completo deste post é necessário estar logado e/ou ter uma assinatura. Por favor, efetue o login.

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