Legislação

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: CEE 23/2007
Ementa:
Estabelece normas complementares para a inclusão, no Sistema Estadual de Ensino, das disposições da Lei nº 10.639, de 9/1/2003, que altera a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e dá outras providências.

Texto:

RESOLUÇÃO CEE Nº 23, DE 12 DE MARÇO DE 2007

Estabelece normas complementares para a inclusão, no Sistema Estadual de Ensino, das disposições da Lei nº 10.639, de 9/1/2003, que altera a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, e dá outras providências.

O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 10.639, de 2003, que inclui no currículo da rede escolar a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira, na Resolução CNE/CP Nº 1, de 22.6.2004, que institui as Diretrizes Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira, no Plano Estadual de Educação da Bahia, aprovado pela Lei nº 10.330, de 15/9/2006, considerando o que consta da Indicação elaborada pela Comissão Especial Temporária constituída pela Portaria CEE nº 51, de 27.6.2006, e, após aprovação pela Câmara de Educação Básica,

RESOLVE:

23 maio 2007
00:00

Parecer 112/2007-CEDF Processo nº 030.004220/2005 Interessado: Centro de Educação Profissional – SENAC Taguatinga Pela aprovação da alteração do Plano de Curso e da matriz curricular da Habilitação Profissional Técnica de nível médio – Técnico em Nutrição, do Centro de Educação Profissional – SENAC Taguatinga, situado no Setor “G” Norte, Área Especial nº 39, Taguatinga – DF, mantido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –SENAC, Administração Regional do Distrito Federal – ARDF. Por outra providência.

22 maio 2007
00:00

Processo nº 030.001855/2006 Interessados: Centro de Educação Profissional – SENAC Plano Piloto Centro de Educação Profissional – SENAC Taguatinga Pela autorização de funcionamento da Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio – Técnico em Desenvolvimento de Sistemas, área de Informática a ser oferecida pelos Centros de Educação Profissional mantidos pelo SENAC – DF, localizados no Plano Piloto e Taguatinga. Pela aprovação do Plano de Curso e da matriz curricular.

22 maio 2007
00:00

Parecer 106/2007-CE/DF Processo nº 030.005115/99 Interessado: Escolinha do Leléu Pelo credenciamento, por 4 (quatro) anos, da Escolinha do Leléu, mantida por Leléu Escola de Educação Infantil Ltda-ME, ambas localizadas na QNN 19, Conjunto G, Lote 45 – Ceilândia-DF. Pela autorização de funcionamento. Por outras providências.

15 maio 2007
00:00

PARECER HOMOLOGADO(*) (*)

Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 25/06/2007

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADA: Maria Lucia Gomes Tedoldi

UF: ES

ASSUNTO: Consulta referente à aplicação do art. 47, § 2o, da Lei no 9.394/96.

RELATORA: Marilena de Souza Chaui

PROCESSO Nº: 23001.000105/2004-96

PARECER CNE/CES Nº: 116/2007

COLEGIADO: CES

APROVADO EM: 10/5/2007

14 maio 2007
00:00

:: Legislação

Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: CEE nº 71/2007
Ementa:
Inclusão dos Estudos obrigatórios acerca da História e Cultura Afro Brasileira nos Currículos do Ensino Fundamental e Médio, consoante o disposto na legislação vigente
Texto:

Interessado: Câmara de Educação Básica CEB/CEE
Município: Salvador – Bahia
Assunto: Aplicação da Lei Nº 10.639, de 2003, nos Estabelecimentos de Ensino do Sistema Estadual de Ensino Relator: Conselheiro Eduardo Lessa Guimarães
Aprovado pelo Conselho Pleno Em 12 / 3 / 2007
Comissão Especial/ Câmara de Educação Básica
Proc. CEE- N° 0079383-3/2006

13 maio 2007
00:00

Atos aprovados na 408ª Sessão do Conselho Pleno, em 26 de fevereiro de 2007.

COMISSÃO DE DIREITO EDUCACIONAL

Relatora: Conselheira Ana Helena Hiltner Almeida
Processo CEE Nº 0046325-2/2006 – Projeto de Resolução – Conselho Estadual da Educação da Bahia – Salvador – Bahia.

RESOLUÇÃO CEE Nº 15, DE 26 FEVEREIRO DE 2007

Dispõe sobre procedimentos para Equivalência e Aproveitamento de Estudos e de Experiências na Educação Profissional, inclusive no trabalho, em estabelecimentos do Sistema Estadual de Ensino.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas competências, com fundamento na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, na Resolução CEE nº 15, publicada em 25 e 26 de setembro de 2001, e no seu Regimento Interno,

RESOLVE:

13 maio 2007
00:00

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Associação de Pais e Professores do Colégio de Aplicação da Universidade Federal de Santa Catarina
UF: SC
ASSUNTO: Orientação nos termos do artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB
RELATOR: Murílio de Avellar Hingel
PROCESSO Nº: 23001.000048/2007-98
PARECER CNE/CEB Nº: 15/2007
COLEGIADO: CEB
APROVADO EM: 9/5/2007

09 maio 2007
00:00