MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
: Legislação
Unidade: Câmara de Educação Básica
Número: CEE nº 213/2007
Ementa:
Atos aprovados na 428ª Sessão do Conselho Pleno, em 30 de julho de 2007.
COMISSÃO ESPECIAL / CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Relatora: Conselheira Norma Lúcia Vídero Vieira Santos
Processo CEE Nº. 0024298-7/2007 –
Estudo quanto à obrigatoriedade da inclusão das disciplinas Filosofia e Sociologia no Currículo do Ensino Médio – Conselho Estadual da Educação da Bahia – Salvador – Bahia.
PARECER CEE Nº. 213/2007
RELATÓRIO
Os conteúdos do ensino de Filosofia e de Sociologia deverão observar as formulações estabelecidas nas Orientações Curriculares Nacionais para o Ensino Médio e as diretrizes estabelecidas para o Sistema de Ensino do Estado da Bahia, bem como toda a legislação sobre a matéria, que porventura advenha
PARECER HOMOLOGADO(*) – (*) Despacho do Ministro, publicado no Diário Oficial da União de 29/08/2007
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior
UF: DF
ASSUNTO: Delegação de competência para a prática de ato de regulação compreendido no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
RELATOR: Mário Portugal Pederneiras
PROCESSO Nº: 23001.000114/2007-20
PARECER CNE/CES Nº: 177/2007
COLEGIADO: CES
APROVADO EM: 9/8/2007
DISPÕE SOBRE OS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO, SEDIADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE OFERECEM SOMENTE EDUCAÇÃO INFANTIL.
Modifica os artigos 34, 208, 211 e 212 da Constituição Federal e dá nova redação ao artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont , n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349
RESOLUÇÃO CEE/RR Nº 06/07, de 28 de agosto de 2007.
Concede homenagem de Honra ao Mérito aos Conselheiros do Conselho Territorial de Educação e aos Conselheiros do Conselho Estadual de Educação de Roraima.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto no inciso VII do art.12 do Regimento Interno e por ocasião do 15º Aniversário deste Colegiado,
RESOLVE:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Parecer 693/2007
Processo CEED nº 138/27.00/07.2
Aprova o Regimento Escolar para o ensino fundamental – anos finais – e para o ensino médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos do Instituto de Educação Cenecista Antônio Prado, em Antônio Prado, com vigência a partir do ano letivo de 2008.
RELATÓRIO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer 702/2007
Processo CEED nº 177/27.00/07.7
Toma conhecimento da transferência de mantença do Colégio Albert Einstein, em Rio Grande, mantido pela Sociedade Educacional Albert Einstein Ltda., com sede em Pelotas, para a Sociedade de Educação Nossa Senhora de Fátima Ltda., com sede em Rio Grande.
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