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Art. 476 – Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação,…
Art. 205 – A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
Art. 177 – As ações pessoais prescrevem ordinariamente em vinte anos, as reais em dez entre presentes e, entre ausentes, em quinze, contados da data em que poderiam ter sido propostas.
Art. 1092 – Nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Senhor Presidente do Senado Federal, Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei de Conversão no 5, de 1999, que “Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências”.
DOM-Rio de Janeiro: 22.08.2007
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 04/350.015/2006;
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Av: Santos Dumont , n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / Fax: 3224-7349
RESOLUÇÃO CEE/RR 005/07, de 21 de agosto de 2007.
Aprova a Logomarca do Conselho Estadual de Educação de Roraima – CEE/RR.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação de Roraima, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no inciso VI, Art. 13, do Regimento Interno e com fundamento no Parecer CEE/RR nº 47/07,
RESOLVE:
GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTOS
“Amazônia Patrimônio dos Brasileiros”
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE RORAIMA-C.E.E./RR
Avenida: Santos Dumont n° 1917, São Francisco. CEP. 69.305-340
Tel. 3624-1555 / 3224-7349
Parecer CEE/RR 047/2007
INTERESSADO: Conselho Estadual de Educação de Roraima – CEE/RR
ASSUNTO: Logomarca do Conselho Estadual de Educação de Roraima – CEE/RR
RELATOR: Evangivaldo de Oliveira
PROCESSO 055/2007
PARECER CES/CEE/CP- 047/07
APROVADO EM: 21/08/2007
Parecer 208/2007-CE/DF Processo nº 030.005202/2006 Interessado: Escola de Educação Infantil Educ’Arte Ltda Pelo credenciamento, por 5 (cinco), a partir de 2/1/2007, anos da Escola Educ’Arte. Pela autorização de funcionamento da Educação Infantil – Creche e Pré-Escola e do Ensino Fundamental de nove anos. Pela aprovação da Proposta Pedagógica e da Matriz Curricular para o ensino fundamental de nove anos, anos iniciais.
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